quarta, 14 de maio de 2025
RESOLUÇÃO CMAS N° 70/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da 10º Conferência Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo Regimento Interno.
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC, Nº 174, de 14 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, define que as Conferências de Assistência Social sejam realizadas no período de 31 de março a 11 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora da 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do CMAS.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
- coordenar, supervisionar e promover a realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social;
- elaborar o regimento interno da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social;
III. Propor e encaminhar para a aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
- promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes a realização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
- dar suporte técnico-operacional durante o evento;
- acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
VII. Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 10º Conferência Municipal de Assistência Social, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
VIII. Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 12 (doze) conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:
I – Representantes da Sociedade Civil:
- Gracilene Rodrigues da Conceição Reis – Conselheira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
- Edileuza Alves de Assis – Conselheira Titular representante dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Florência Neves de Oliveira - Conselheira Titular representante dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Marcyone Pereira de Oliveira Neves– Conselheiro Suplente representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Simone Alves dos Santos – Conselheira Titular representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- Maria Zilda da Silva – Conselheira Titular representante da Asociação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Buriti.
II – Representantes do Governo:
- Juanna da Silva Guedes – Conselheira Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
- Conceição Oliveira Nunes – Conselheira Titular representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Lucas Amorim Vieira – Conselheiro Titular representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
- Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti – Conselheira Titular representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário;
- Francisca das Chagas da Conceição Sousa – Conselheira Suplente representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
- Suliandro Pereira da Silva – Conselheiro Titular representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
Art. 4º - A Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
- Secretaria Executiva do CMAS;
- Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - A Comissão Organizadora reunir-se-á sempre que necessário, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente.
Art. 6º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º - A participação da (o) conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria Executiva do CMAS.
Art. 9º - A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 10º.A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 11º. A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e duração até dia 12 de julho de 2025.
Art. 12º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.
Art. 13°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buriti do Tocantins, 08 de maio de 2025.
GRACILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DOS REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA SEMAS/CMAS N° 01 /2025, DE 08 DE MAIO 2025.
Dispõe sobre a convocação da 10º Conferência Municipal de Assistência Social.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 18, VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC, Nº 174, de 14 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, define que as Conferências de Assistência Social sejam realizadas no período de 31 de março a 11 de julho de 2025.
RESOLVEM:
Art. 1° - CONVOCAR ordinariamente a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o dia 20 de maio de 2025, com as seguintes atribuições:
I - avaliar a Política Municipal de Assistência Social; e
II - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 3º - Os 05 (cinco) eixos abordados na 10ª Conferência Municipal de Assistência Social serão:
Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social -SUAS.
Eixo 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS.
Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º - A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial, no dia 20 de maio de 2025.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Buriti do Tocantins, 08 de maio de 2025.
IVONILDE GOMES PORTEL DA CUNHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
GRACILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DOS REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BURITI DO TOCANTINS.
DECRETO Nº 57 DE 14 DE MAIO DE 2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”
A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 086/2025;
CONSIDERANDO que o Município de Buriti do Tocantins/TO não dispõe de procuradoria jurídica;
CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;
CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas no processo administrativo 086/2025;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 6º e 74 da Lei 14.133/2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a Contratação de serviços advocatícios especializados para ajuizamento e acompanhamento da ação anulatória de débitos fiscais com pedido de tutela de urgência até o trânsito em julgado, referente aos créditos tributários originados do lançamento de ofício autos de infração, lavrados pela Receita Federal do Brasil.
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no art. 6º, inc. XVIII, alínea “e” e art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº. 14.133/2021.
CONSIDERANDO a notória especialização Marques & Oliveira AdvogadosAssociados, na área pública municipal;
CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;
CONSIDERANDO que existem ações judiciais com prazo para defesa;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MARQUES OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n o 55.009.972/0001-39, com sede na Quadra ACSU SO IO (101 SUL), Avenida Teotônio Segurado, s/n 0 - Conj. OI, Lt. 03, Edif. Executivo Carpe Diem, Apt 802 — Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Buriti do Tocantins/TO, 14 de maio de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal