SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1005

quarta, 14 de maio de 2025

RESOLUÇÃO CMAS N° 70/2025 Unidade: Conselho Municipal de Assistência Social
PORTARIA CONJUNTA SEMAS/CMAS N° 01 /2025 Unidade: Conselho Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 57 Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO CMAS N° 70/2025

RESOLUÇÃO CMAS N° 70/2025, DE 08 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da 10º Conferência Municipal de Assistência Social.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de maio de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo Regimento Interno.

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC, Nº 174, de 14 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, define que as Conferências de Assistência Social sejam realizadas no período de 31 de março a 11 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Organizadora da 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal.

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do CMAS.

Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:

  1. coordenar, supervisionar e promover a realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social;
  1. elaborar o regimento interno da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social;

III. Propor e encaminhar para a aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 10º Conferência Municipal de Assistência Social;

  1. promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes a realização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social;
  1. dar suporte técnico-operacional durante o evento;
  1. acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para 10º Conferência Municipal de Assistência Social;

VII. Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 10º Conferência Municipal de Assistência Social, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

VIII. Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social;

 Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 12 (doze) conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:

I – Representantes da Sociedade Civil:

  1. Gracilene Rodrigues da Conceição Reis – Conselheira Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
  1. Edileuza Alves de Assis – Conselheira Titular representante dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  1. Florência Neves de Oliveira - Conselheira Titular representante dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  1. Marcyone Pereira de Oliveira Neves– Conselheiro Suplente representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  1. Simone Alves dos Santos – Conselheira Titular representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
  1. Maria Zilda da Silva – Conselheira Titular representante da Asociação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Buriti.

II – Representantes do Governo:

  1. Juanna da Silva Guedes – Conselheira Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
  1. Conceição Oliveira Nunes – Conselheira Titular representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  1. Lucas Amorim Vieira – Conselheiro Titular representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
  1. Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti – Conselheira Titular representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário;
  1. Francisca das Chagas da Conceição Sousa – Conselheira Suplente representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
  1. Suliandro Pereira da Silva – Conselheiro Titular representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.

Art. 4º - A Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

  1. Secretaria Executiva do CMAS;
  1. Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - A Comissão Organizadora reunir-se-á sempre que necessário, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente.

Art. 6º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 7º - A participação da (o) conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria Executiva do CMAS.

Art. 9º - A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 10º Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

Art. 10º.A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.

 Art. 11º. A Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e duração até dia 12 de julho de 2025.

Art. 12º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.

Art. 13°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buriti do Tocantins, 08 de maio de 2025.

 ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­GRACILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DOS REIS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA CONJUNTA SEMAS/CMAS N° 01 /2025

PORTARIA CONJUNTA SEMAS/CMAS N° 01 /2025, DE 08 DE MAIO 2025.

Dispõe sobre a convocação da 10º Conferência Municipal de Assistência Social.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 18, VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS/MC, Nº 174, de 14 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, define que as Conferências de Assistência Social sejam realizadas no período de 31 de março a 11 de julho de 2025.

RESOLVEM:

Art. 1° - CONVOCAR ordinariamente a 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o dia 20 de maio de 2025, com as seguintes atribuições:

I - avaliar a Política Municipal de Assistência Social; e

II - propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.

Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

Art. 3º - Os 05 (cinco) eixos abordados na 10ª Conferência Municipal de Assistência Social serão:

Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.

Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social -SUAS.

Eixo 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: Fortalecendo a participação social no SUAS.

Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 4º - A 10ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial, no dia 20 de maio de 2025.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buriti do Tocantins, 08 de maio de 2025.

IVONILDE GOMES PORTEL DA CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­GRACILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DOS REIS

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BURITI DO TOCANTINS.

DECRETO Nº 57

DECRETO Nº 57 DE 14 DE MAIO DE 2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica”

A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 086/2025;

CONSIDERANDO que o Município de Buriti do Tocantins/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas no processo administrativo 086/2025;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 6º e 74 da Lei 14.133/2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a Contratação de serviços advocatícios especializados para ajuizamento e acompanhamento da ação anulatória de débitos fiscais com pedido de tutela de urgência até o trânsito em julgado, referente aos créditos tributários originados do lançamento de ofício autos de infração, lavrados pela Receita Federal do Brasil.

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no art. 6º, inc. XVIII, alínea “e” e art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº. 14.133/2021.

CONSIDERANDO a notória especialização Marques & Oliveira AdvogadosAssociados, na área pública municipal;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem ações judiciais com prazo para defesa; 

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório MARQUES OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n o 55.009.972/0001-39, com sede na Quadra ACSU SO IO (101 SUL), Avenida Teotônio Segurado, s/n 0 - Conj. OI, Lt. 03, Edif. Executivo Carpe Diem, Apt 802 — Plano Diretor Sul, na cidade de Palmas/TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. Buriti do Tocantins/TO, 14 de maio de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil