RESOLUÇÃO N° 18/2025 Buriti do Tocantins - TO, 18 de agosto de 2025.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) na política de atendimento do Conselho Tutelar e dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriti do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 113/2023, de 02 de março de 2023, e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), demais normas correlatas, bem como pela deliberação em plenária,
CONSIDERANDO que o SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas dos direitos de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Lei 8.069/90 e legislação pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência, coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e concebido enquanto ação estratégica e subsidiária à atuação dos Conselhos Tutelares e de Direitos no contexto do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Recomendação do CONANDA Nº 05 de 20 de maio de 2020, aos Gestores, aos Conselhos de Direitos e aos Conselhos Tutelares, em seu âmbito de competência, providenciem ações para a implementação de melhorias e aprimoramento da utilização do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA/CT) como importante instrumento de acompanhamento, controle e avaliação das ações e políticas públicas em prol da garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA Nº 231, art. 23 no parágrafo 3º Cabe ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação e implementação do SIPIA para o Conselho Tutelar.
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar obrigatório o uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) para os registros de denúncias e todos os atendimentos prestados pelos Conselheiros Tutelares e dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2° - Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação do SIPIA;
Art. 3º - A senha de acesso ao SIPIA é de uso exclusivo do usuário, sendo proibido a transferência, empréstimo ou compartilhamento da mesma, sob pena de falta funcional.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário do CMDCA de Buriti do Tocantins, 18 de agosto de 2025.
JUANNA DA SILVA GUEDES
Presidente CMDCA
Buriti do Tocantins -TO