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MATÉRIAS DO Diário Nº 1078

sexta, 26 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 105, DE 26 SETEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 114, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesses particulares para servidor e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV, artigo 115 e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - CONCEDER a PRORROGAÇÃO da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para o servidor MARCIONES TAVARES DE SOUSA, matricula: 277, inscrito no CPF nº ***.***.371-58, cargo: MOTORISTA CAT. “D”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, atendendo a uma solicitação feita pelo interessado no dia 22 de setembro de 2025.

 

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 22 de setembro de 2025 a 21 de setembro de 2027.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de setembro de 2025.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 105, DE 26 SETEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 105, DE 26 SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a autorização para bloqueio de rua para realização de evento, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

CONSIDERANDO a realização de evento (Reinauguração do estabelecimento) a ser realizado no dia 27 de setembro de 2025, onde haverá uma estimativa de grande fluxos de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua TRAVESSA JOSÉ DE ASSIS, entre as Ruas Fundação SESP e a Rua Tancredo Neves , no dia 27 de  setembro de 2025, no período das 18h às 03h da manhã, para a realização da reinauguração do estabelecimento DISTRIBUIDORA LUCIANO.

 

Parágrafo Único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento.

 

Art. 2º - A limpeza da Rua Travessa José de Assis, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.

 

Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.

 

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias de setembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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