terça, 14 de outubro de 2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2025, assinado em 18/03/2025
Objeto: Locação de um imóvel localizado na Tv Novo Horizonte, S/N - Centro, para abrigar as instalações do Centro de Atendimento Psicossocial de Buriti do Tocantins (CAPS). Processo Administrativo nº 051/2025. Modalidade: Inexigibilidade nº 007/2025. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.204.812/0001-75, CONTRATADO: Maria das Dores Sousa Queiroz, CNPJ nº 779.033.821-87. Aditivo de 15% (quinze por cento), restando assim um valor mensal de R$: 2.530,00 e valor global do contrato R$ 15.180,00 (Quinze mil, cento e oitenta reais). Vigência Inicial: 18 de setembro de 2025. Vigência Final: 18 de março de 2026.
Cirlea Martins de Oliveira Damasceno
Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO N° 20/2025 Buriti do Tocantins - TO, 09 de outubro de 2025.
"Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, no âmbito do Município de Buriti do Tocantins/TO."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriti do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 113/2023, de 02 de março de 2023, e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Resolução nº 113/2006 do CONANDA e demais legislação correlatas,
CONSIDERANDO a importância do SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, como instrumento de registro, acompanhamento e monitoramento das violações de direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para a fortalecimento das politicas públicas de promoção, proteção e defesa desses direitos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das ações para a efetiva implementação e funcionamento do SIPIA no município;
CONSIDERANDO a análise e apreciação do Plano de Ação do SIPIA apresentada na reunião ordinária realizada em 09 de outubro de 2025, conforme ata de nº 113.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação do SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, elaborado pelo Comitê Gestor do SIPIA.
Art. 2° - Determina que o Plano aprovado sirva como referência para a execução, acompanhamento e avaliação das ações relativas à operacionalização do SIPIA no município de Buriti do Tocantins – TO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buriti do Tocantins, 09 de outubro de 2025.
JUANNA DA SILVA GUEDES
Presidente CMDCA
Buriti do Tocantins -TO
DECRETO Nº 108, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento, conferência, avaliação e classificação dos bens patrimoniais móveis e imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de manter atualizado o controle patrimonial municipal, conforme determina a legislação vigente e as normas de contabilidade pública; e,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de identificar os bens considerados úteis e inservíveis, possibilitando sua adequada destinação, alienação, doação, reaproveitamento ou baixa patrimonial, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas e legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Buriti do Tocantins – TO, com a finalidade de realizar levantamento, identificação, vistoria, avaliação e classificação de todos os bens moveis e imóveis, integrantes do patrimônio municipal.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
1. Charles Alves de Sousa - Presidente
2. Paulo Pereira da Silva - Membro
3. Edimilson Alves de Oliveira - Membro
4. Celso Alexandre Teixeira Freire - Membro
5. Raimundo Nonato Santos Oliveira - Secretário
Art. 3º - Compete à Comissão:
I - realizar o levantamento físico e documental de todos os bens patrimoniais móveis e imóveis do Município;
II - identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Buriti do Tocantins;
III - identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
IV - identificação de bens patrimoniais não localizados;
V - proceder à vistoria, avaliação e classificação dos bens, identificando os que se encontram em condições de uso e os que se tornaram inservíveis, antieconômicos ou ociosos;
VI - emitir relatórios detalhados contendo o resultado das avaliações, propondo as medidas cabíveis quanto à utilização, alienação, doação, reaproveitamento ou baixa dos bens;
VII - encaminhar ao setor competente da Prefeitura as informações e relatórios necessários à atualização do cadastro patrimonial e contábil;
VIII - cumprir as demais atribuições inerentes à natureza de suas funções, observando os princípios da legalidade, eficiência, transparência e economicidade.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão não gerarão ônus adicional ao erário municipal, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 84/2021, de 06 de agosto de 2021.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 039/2025
A Prefeitura Municipal Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Item objetivando a Contratação de empresa para aquisição e instalação de centrais de ar-condicionado para atender as demandas da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Buriti do Tocantins/TO. prazo de recebimento das propostas do dia 15/10/2025 ao dia 17/10/2025, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br.
Buriti do Tocantins – TO. 14 de Outubro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 14.133/2021, Art. 17 e § 2º a seguinte licitação na modalidade Concorrência na sua forma presencial:
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 007/2025. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de Empresa para PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES SEXTAVADO COM MEIO FIO, SARGETA E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE RUAS NO PERIMETRO URBANO DE BURITI TOCANTINS, Transferência Especial Plano de Ação: 09032025-077053 / 2025 Programa: 09032025. ABERTURA: 30 de outubro de 2025 às 08:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 14 de outubro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal