quinta, 23 de outubro de 2025
PORTARIA Nº 118, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a interrupção de Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV; e,
CONSIDERANDO o ofício nº 001/2025 de 20 de outubro de 2025 do servidor REGINALDO PIRES RIOS que solicita a interrupção de licença para tratar de interesses particulares;
RESOLVE:
Art. 1° - INTERROMPER a Licença para Tratar de Interesses Particulares, do Servidor JOSÉ REGINALDO PIRES RIOS, inscrito no CPF nº 5**. ***.203-06, matrícula nº 306, ocupante do cargo efetivo de Professor PI, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 20 de outubro de 2025, atendendo a uma solicitação feita pelo interessado.
Art. 2º - Retornar e lotar o servidor na Escola Municipal Buriti “B”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e financeiros a partir de 20 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 111, DE 23 OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para bloqueio de rua para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
CONSIDERANDO a realização da (Programação da VII Pedalada Kids) a ser realizado no dia 25 de outubro de 2025, onde haverá uma estimativa de grandes fluxos de pessoas no local.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da rua HENRIQUE ALVES GARCIA, entre as ruas Antônio Melo e a Oliveira Costa e a Rua SÃO FRANCISCO entre a ruas Supriano Sousa e a Domingos Santos, no dia 25 de outubro de 2025, no período das 12h às 22h, para a realização da VII PEDALADA KIDS.
Parágrafo Único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento.
Art. 2º - A limpeza das Ruas São Francisco e Henrique Alves Garcia, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 112, DE 23 OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para bloqueio de rua para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
CONSIDERANDO a comemoração de aniversários a ser realizado no dia 25 de outubro de 2025, onde haverá uma estimativa de grandes fluxos de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua 7 de Setembro, entre as Ruas Tancredo Neves e a Rua São Paulo, no dia 25 de outubro de 2025, no período das 18h às 03h da manhã, para a comemoração de aniversários.
Parágrafo Único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento.
Art. 2º - A limpeza da Rua 7 de Setembro, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Referente ao aviso de contratação direta nº 040/2025, publicado neste Diário Oficial, Edição nº 1091 no dia 22 de Outubro de 2025.
Onde se lê: Objeto: Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Aquisição De Tijolos 8 Furos E Telhas Para Manutenção Dos Prédios Públicos Municipais Da Prefeitura Municipal De Buriti Do Tocantins - TO.
Leia – se: Objeto: Registro De Preço Para Eventual E Futura Contratação De Empresa Para Aquisição De Tijolos 8 Furos Para Manutenção Dos Prédios Públicos Municipais Da Prefeitura Municipal De Buriti Do Tocantins - TO.
Em virtude dessa mudança com relação ao objeto da dispensa o prazo para recebimento de proposta será alterado para os dias 24 de Outubro de 2025 á 28 de Outubro de 2025.
O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br.
Buriti do Tocantins – TO. 23 de Outubro de 2025.
Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus
Agente de Contratação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 217/2025, ASSINADO EM 21/10/2025
Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área previdenciária e/ou tributária, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da Contribuição Patronal e recuperação de valores indevidamente recolhidos a tal título, bem como à recuperação de valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte e repassados indevidamente à União de Buriti do Tocantins - TO. Processo Administrativo nº 187/2025. Modalidade: Inexigibilidade nº 035/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Valor Global: Em caso de êxito judicial, honorários de 20% sobre o valor efetivamente recuperado ao Município. Vigência Inicial: 21 de Outubro de 2025. Vigência Final: 21 de Abril de 2026.
Buriti do Tocantins - TO, 23 de Outubro de 2025
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 218/2025, ASSINADO EM 21/10/2025
Objeto: Contratação de consultoria e assessoria jurídica para recuperação de créditos previdenciários (INSS) e tributários (IRRF) do Município de Buriti do Tocantins - TO. Processo Administrativo nº 188/2025. Modalidade: Inexigibilidade nº 036/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 35.542.612/0001-90. Valor Global: Em caso de êxito judicial, honorários de 20% sobre o valor efetivamente recuperado ao Município. Vigência Inicial: 21 de Outubro de 2025. Vigência Final: 21 de Abril de 2025.
Buriti do Tocantins - TO, 23 de Outubro de 2025
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal