segunda, 27 de outubro de 2025
DECRETO Nº 114, DE 27 OUTUBRO DE 2025.
“Decreta PONTO FACULTATIVO, em todo o serviço público municipal de Buriti do Tocantins, o dia 28 de outubro de 2025, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro;
DECRETA:
Art. 1°- Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira), em todo o serviço público municipal de Buriti do Tocantins - TO, devido a comemoração ao Dia do Servidor Público.
Parágrafo único - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 115, DE 27 OUTUBRO DE 2025.
“Institui a “Rede Interinstitucional para a Garantia da Aprendizagem” (RIGA), a ser implantada na rede pública municipal de ensino de Buriti do Tocantins - TO, com o objetivo de garantir a articulação entre a educação e os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando cuidados, proteção, serviços básicos fundamentais e bem-estar necessário para garantir as condições de aprendizagem dos estudantes”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO: A Constituição Federal, em seu artigo 227, que assegura que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO: A Lei nº 8.069/1990, que estabelece que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, devendo receber proteção integral e prioritária;
CONSIDERANDO: A Lei nº 9.394/1996, que define que a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, e tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO: A Resolução nº 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO: O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017, estabelecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, vítima ou testemunha de violência, com o objetivo de prevenir, cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida e garantir a reparação integral de seus direitos;
CONSIDERANDO: A Lei nº 14.679/2023, que assegura a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes como um dos fundamentos da formação dos profissionais de educação, e o apoio à formação permanente desses profissionais para a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO: A Lei nº 13.935/2019, que determina que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais;
CONSIDERANDO: A necessidade de políticas intersetoriais que integrem serviços e estabeleçam fluxos de encaminhamento e atendimento, considerando a escola como potencial porta de entrada para denúncias de violência e priorizando a cooperação entre os entes envolvidos;
CONSIDERANDO: A adesão do município de Buriti do Tocantins à Rede Colaboração TOCANTINS - Projeto DireiTORIGA, que visa formar, acompanhar e monitorar a implementação de fluxos intersetoriais para fortalecer a rede de proteção e garantir os direitos dos alunos por meio da atuação da equipe pedagógica e multiprofissional das escolas (assistentes sociais, orientadores educacionais e psicólogos), promovendo a ação conjunta entre educação, saúde e assistência social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a RIGA (Rede Interinstitucional de Garantia da Aprendizagem), que visa garantir a articulação adequada com os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, para assegurar o direito à educação e à aprendizagem. Suas atribuições incluem:
I - Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial da educação com o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes, garantindo o acesso, inclusão, permanência e aprendizagem de qualidade dos alunos, baseados nos princípios de igualdade, inclusão e equidade;
II - Colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração entre os serviços do referido comitê;
III - Definir o fluxo de atendimento às violências detectadas no ambiente escolar, observando os seguintes requisitos:
a. Atendimentos de maneira articulada;
b. Evitar superposição de tarefas;
c. Priorizar a cooperação entre órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos;
d. Estabelecer mecanismos de compartilhamento de informações;
e. Definir o papel de cada instância/serviço;
f. Compartilhar informações de forma integrada, preservando o sigilo e observando os respectivos Códigos de Ética profissionais;
g. Apontar as obrigações de cada instituição envolvida para garantir atendimento qualificado, sob as diretrizes da não revitimização e do respeito à condição da vítima;
IV - Acompanhar o encaminhamento dos casos de violência através de atendimento intersetorial.
Parágrafo Único: A RIGA possui caráter permanente, devendo reunir-se mensalmente ou extraordinariamente, quando convocada.
Art. 2º - Para a articulação intersetorial da RIGA, fica constituído o Comitê ou Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes representantes, titular e suplente, das seguintes instituições e órgãos:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Francisca Sidney Garcia Viana
Suplente: Magna Barata Costa Barata
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Ivonilde Gomes Portel da Cunha
Suplente: Raniere Santos Dantas
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Cirlea Martins de Oliveira Damasceno
Suplente: Camilla Mendes Costa
Conselho Tutelar:
Titular: Charle Nascimento da Silva
Suplente: Sulivelton Pereira da Silva
CMDCA:
Titular: Juanna da Silva Guedes
Suplente: Rosa Maria da Silva
Parágrafo Único: O representante da Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação das ações da RIGA.
Art. 3º - A participação na RIGA configura atividade de interesse público relevante, não ensejando nenhuma espécie de remuneração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 14.133/2021, Art. 17 e § 2º a seguinte licitação na modalidade Concorrência na sua forma presencial:
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2025. TIPO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de Empresa para execução de pavimentação em blocos de concreto sextavados, contemplando a implantação de sarjetas e a instalação de sinalização viária horizontal e vertical, ao longo do trecho rural de acesso à estrada vicinal do Setor Davinópolis, transferência Especial Plano de Ação: 09032025-079513 / 2025. NOVA DATA DE ABERTURA: 11 de novembro de 2025 às 08:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com.
Buriti do Tocantins - TO, 24 de outubro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal