quinta, 30 de outubro de 2025
PORTARIA Nº 119, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a interrupção de cessão de servidora, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o ofício nº 204/2025 - GAP/PMNG de 21 de outubro de 2025, do Prefeito de Novo Gama - GO, que comunica a interrupção de Cessão da servidora SORAIA MARTINS FRANCA CAMBRAIA.
RESOLVE:
Art. 1° - INTERROMPER a CESSÃO da Servidora SORAIA MARTINS FRANCA CAMBRAIA, inscrita no CPF nº 0**. ***.591-89, matrícula nº 117, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 1º de novembro de 2025.
Art. 2º - Retornar e lotar a servidora na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 1º novembro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
Chamada Pública n.º 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226, de 30/09/25 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
A Associação de Apoio à Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves - AAEEPTAN com sede na Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.112.478/0001-76, representado neste ato pela Presidente Maria Júlia Xavier Miranda, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o ano letivo de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 28/10/2025 à 17/11/2025, das 8 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na sede da AAEEPTAN, localizada à Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO.
A Seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 9 horas, no Colégio Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, endereço: Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO, e-mail: tancredonevesfinanceiro@seduc.to.gov.br
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Colégio Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves |
||||
|
Endereço |
Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO |
||||
|
CNPJ |
01.112.478/0001/76 |
Telefone |
63 3459-1157 |
||
|
|
|||||
|
N.º |
Unidade |
Produto |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
||||
|
01 |
Kg |
Alface |
82 |
26,33 |
2.159,06 |
|
02 |
Kg |
Banana prata |
306 |
9,20 |
2.815,20 |
|
03 |
Kg |
Cheiro verde |
112 |
25,67 |
2.875,04 |
|
04 |
Kg |
Couve |
20 |
26,00 |
520,00 |
|
05 |
Kg |
Farinha de mandioca torrada |
204 |
14,80 |
3.019,20 |
|
06 |
Kg |
Feijão |
77 |
16,77 |
1.291,29 |
|
07 |
Kg |
Mandioca |
102 |
7,17 |
731,34 |
|
08 |
Kg |
Melancia |
102 |
6,30 |
642,60 |
|
09 |
Kg |
Pepino |
10 |
4,90 |
49,00 |
|
10 |
Kg |
Polvilho |
255 |
19,80 |
5.049,00 |
|
11 |
Kg |
Abacaxi, polpa congelada |
255 |
19,00 |
4.845,00 |
|
12 |
Kg |
Acerola, polpa congelada |
612 |
19,00 |
11.628,00 |
|
13 |
Kg |
Caju, polpa congelada |
51 |
19,00 |
969,00 |
|
14 |
Kg |
Goiaba, polpa congelada |
255 |
18,75 |
4.781,25 |
|
15 |
Kg |
Maracujá, polpa congelada |
51 |
29,00 |
1.479,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual: 500.0000.
Recursos provenientes do FNDE: 552.0000.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei n.º 15.226, de 30 de setembro de 2025.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020 e Resolução CD/FNDE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025.
3.1. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato do CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE N.º 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope n.º 02: Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 5 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
5.1. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
5.2. Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
III - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
IV - O grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
5.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:
a) Grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
b) Grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
c) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
d) No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - Os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 5.4 - III, deste edital, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
5.5. Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item 5.4, somam-se as CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da CAF Pessoa Jurídica." (NR)
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos: farinha de mandioca torrada, polvilho, polpas de frutas (abacaxi, acerola, caju, goiaba e maracujá), deverão ser entregues na sede da Associação, Travessa 13 de maio, s/nº, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO, no dia 19/11/2025 até o dia 25/11/2025, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada Unidade Escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Na sede da AAEEPTAN, na Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO e/ou acessado no Diário Oficial Municipal (DOM), Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
9.3. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
I - Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pelo CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
II - A mulher membro da UFPA de que trata o item 9.3 será identificada por meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.
III- A aquisição de que trata o item 9.3. será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR).
9.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).
9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021
Buriti do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
MARIA JÚLIA XAVIER MIRANDA
Presidente da Associação
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
A Associação de Apoio à Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves (AAEEPTAN), Estado do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando o disposto no Art. 21 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226 de 30/09/25, Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido através do portal da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins em suas publicações através do Diário Oficial Municipal (DOM), disponível em: https://diario.buritidotocantins.to.gov.br/ ; na Unidade Local de Execução de Serviços (ULES) Ruraltins/Buriti, localizado na Rua Horizonte, s/n°, Centro, Buriti do Tocantins/TO e na sede da Associação - Colégio Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizado na Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A entrega da documentação dos proponentes e seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 10:00h, no Colégio Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizado na Travessa 13 de Maio, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO.
Buriti do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
MARIA JÚLIA XAVIER MIRANDA
Presidente da Associação
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
Chamada Pública n.º 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226, de 30/09/25 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
A Associação de Apoio ao Colégio Estadual Buriti - AACEB com sede na Rua Jose de Assis , s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.206.217/0001-15, representado neste ato pelo Presidente Joab Saraiva Ferreira , no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o ano letivo de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 28/10/2025 à 17/11/2025, das 8 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na sede da A, localizada na AACEB na Rua Jose de Assis, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO.
A Seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 8 horas, no Colégio Estadual Buriti, endereço: Rua Jose de Assis, s/nº, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO, e-mail: buritifinanceiro@seduc.to.gov.br
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Colégio Estadual Buriti |
|||
|
Endereço |
Rua Jose de Assis, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO |
|||
|
CNPJ |
01.206.217/0001-15 |
Telefone |
63 981035438 |
|
|
|
||||
|
N.º Unidade |
Produto |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
01 Kg |
Alface |
225 |
26,33 |
5.924,25 |
|
02 Kg |
Cheiro verde |
286 |
25,67 |
7.341,62 |
|
03 Kg |
Couve |
178 |
26,00 |
4.628,00 |
|
04 Kg |
Farinha de mandioca torrada |
487 |
14,80 |
7.207,60 |
|
05 Kg |
Mandioca |
143 |
7,17 |
1.025,31 |
|
06 Kg |
Abacaxi, polpa congelada |
361 |
19,00 |
6.859,00 |
|
07 Kg |
Acerola, polpa congelada |
991 |
19,00 |
18.829,00 |
|
08 Kg |
Caju, polpa congelada |
193 |
19,00 |
3.667,00 |
|
09 Kg |
Cupuaçu, polpa congelada |
286 |
22,50 |
6.435,00 |
|
10 Kg |
Goiaba, polpa congelada |
336 |
18,75 |
6.300,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual: 500.0000.
Recursos provenientes do FNDE: 552.0000.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei n.º 15.226, de 30 de setembro de 2025.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020 e Resolução CD/FNDE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025.
3.1. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato do CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE N.º 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope n.º 02: Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 5 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
5.1. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
5.2. Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
III - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
IV - O grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
5.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:
a) Grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
b) Grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
c) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
d) No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - Os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 5.4 - III, deste edital, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
5.5. Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item 5.4, somam-se as CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da CAF Pessoa Jurídica." (NR)
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos: farinha de mandioca torrada, polpas de frutas (abacaxi, acerola, caju, goiaba e cupuaçu, deverão ser entregues na sede da Associação, Rua Jose de Assis, s/nº, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO, no dia 19/11/2025 até o dia 25/11/2025, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada Unidade Escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Na sede da AACEB, na Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO e/ou acessado no Diário Oficial Municipal (DOM), Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
9.3. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
I - Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pelo CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
II - A mulher membro da UFPA de que trata o item 9.3 será identificada por meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.
III- A aquisição de que trata o item 9.3. será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR).
9.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).
9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021.
Buriti do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
JOAB SARAIVA FERREIRA
Presidente da Associação
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2025
A Associação de Apoio ao Colégio Estadual Buriti (AACEB), Estado do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando o disposto no Art. 21 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226 de 30/09/25, Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido através do portal da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins em suas publicações através do Diário Oficial Municipal (DOM), disponível em: https://diario.buritidotocantins.to.gov.br/; na Unidade Local de Execução de Serviços (ULES) Ruraltins/Buriti, localizado na Rua Horizonte, s/n°, Centro, Buriti do Tocantins/TO e na sede da Associação - Colégio Estadual Buriti , localizado na Rua Jose de Assis , s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A entrega da documentação dos proponentes e seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 08:00h, no Colégio Estadual Buriti, Rua Jose de Assis, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO.
Buriti do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
JOAB SARAIVA FERREIRA
Presidente da Associação