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MATÉRIAS DO Diário Nº 1099

segunda, 03 de novembro de 2025

PORTARIA Nº 119, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 119, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 119, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso II,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1°- EXONERAR o Servidor WESLEY DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 0**. ***.681-47, ocupante do Cargo em Comissão de Secretário de Unidade Escolar, lotado no Centro Infantil Tia Ara, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 03 de novembro de 2025.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 152, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a DOAR uma área pública urbana pertencente ao Município de Buriti do Tocantins à Associação Comunitária dos Agricultores Familiares de Buriti do Tocantins, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, uma área pública urbana pertencente ao patrimônio do Município de Buriti do Tocantins, com área total de 33.982 m² (trinta e três mil e duzentos e oitenta e dois), à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE BURITI DO TOCANTINS, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.756.195/0001-81, com sede a Rua Novo Horizonte, Centro, Cidade de Buriti do Tocantins / TO, CEP: 77.995-000.

 

§1º. A presente doação tem por finalidade exclusiva a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais populares destinadas a famílias de baixa renda, através do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV, atendendo ao interesse social e às políticas públicas habitacionais do Município de Buriti do Tocantins /TO.

 

§2º. O IMOVEL URBANO objeto desta DOAÇÃO tem as seguintes medidas e limitações: do lado norte medindo 158 metros lineares, limitando com Maria Marieta de Oliveira, pelo lado sul medindo 187 metros lineares, limitando com Joel Neres Gabriel, pelo lado leste 184 metros lineares, limitando com a Estrada Vicinal P. A. São José e pelo lado oeste medindo 210 metros lineares, limitando com Pedro Dias Carvalho.

 

§3º. O imóvel ora doado tem uma área total de 33.982,50 m² (trinta e três mil, novecentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), parte integrante do imóvel registrado sob nº R-01, M - 652, livro: 2 - D, fls: 010, no Cartório Registro de Imóveis de Buriti do Tocantins / TO, com sede a Rua do Comércio s/nº, Centro, Cidade de Buriti do Tocantins.

 

Art. 2º. A doação será formalizada por meio de escritura pública, contendo as condições e encargos estabelecidos nesta Lei, sendo vedada qualquer transferência, cessão ou alienação do imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins / TO.

 

Art. 3º. A beneficiária deverá iniciar as obras de construção das moradias no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da assinatura da escritura pública de doação e concluir o empreendimento em até 24 (vinte e quatro) meses, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Administração Municipal.

 

 

 

 

Art. 4º. Fica concedido incentivos fiscais para o empreendimento que visa atender a construção das unidades habitacionais populares, na seguinte forma:

 

I – Dispensa de 100% (cem por cento) do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, incidente na transação de transferência do imóvel, relativa a primeira aquisição;

 

II – Dispensa de 100% (cem por cento) do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel, compreendendo entre a data doação até a conclusão da obra;

 

Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na escritura pública correspondente.

 

Art. 6º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Buriti do Tocantins, independentemente de notificação judicial, administrativo ou indenização por benfeitorias realizadas.

 

Art. 7º. Fica estabelecida a revogação desta lei, por Decreto, em caso de descumprimento dos termos apostos, bem como pelo interesse público, desde que este seja justificado ou mesmo motivado com a devida justificação.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a DOAR um lote urbano pertencente ao município de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à Sra. TÂMARA SANTOS SOUSA, brasileira, pessoa em situação de vulnerabilidade socioeconômica, inscrita no CPF nº 019.765.951-45, um lote urbano de propriedade do Município de Buriti do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados).

 

Parágrafo único: O imóvel está localizado na Avenida Brasil, Centro, s/nº, neste Cidade de Buriti do Tocantins / TO, com as seguintes medidas e limitações: frente 10 metros, limitando com a Avenida Brasil; lado direito 36 metros, limitando com Francisco das Chagas; lado esquerdo 36 metros, limitando com José da Conceição; fundo 10 metros, limitando com área público municipal.

 

Art. 2º. A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de moradia própria, sendo vedado a alienação, cessão, locação ou qualquer outra forma de transferência a terceiros pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da lavratura da escritura pública de doação;

 

Art. 3º. A beneficiária deverá iniciar a construção da residência no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do termo de doação, sob pena de revogação da doação e reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública e registro do imóvel em cartório poderão correr por conta da donatária, salvo se o Município decidir assumir tais custos em razão de interesse social.

 

Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, realizar a devida avaliação do imóvel, levantamento topográfico e demais atos administrativos necessários à efetivação da doação prevista nesta Lei.

 

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 155, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover leilão para alienar veículos e sucatas inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins e dá outras providências".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.

 

Art. 2º. A alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, far-se-á por venda nos termos desta Lei.

 

Parágrafo Único: Serão considerados inservíveis os bens ociosos, antieconômicos, irrecuperáveis e inservíveis, segundo os seguintes critérios:

 

I - ocioso é o bem que, embora em condições de uso, não estiver sendo ocupado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação à necessidade da Prefeitura;

 

II - antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa;

 

III - irrecuperável é o bem para o qual não exista no mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização; é o bem que não pode mais ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características;

 

IV – Inservível é o bem considerado ocioso, cuja recuperação é antieconômica ou impossível, não sendo, portanto, mais viável sua utilização em qualquer atividade relacionada ao serviço prestado; é o bem, que já não tem a possibilidade de seu conserto e/ou é um equivalente obsoleto.

 

Art. 3º. Os veículos e bens móveis a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo Único desta Lei e que foram avaliados e especificados pela Comissão Especial de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Buriti do Tocantins, instituída pelo Decreto nº 108/2025, de 14 de outubro de 2025, para Realização de Leilão Público de Veículos e Bens Móveis, criada para tal finalidade.

Art. 4º. Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir, inclusive por financiamento ou leasing, os bens considerados necessários para os serviços essenciais do Município de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a contratação de Leiloeiro Oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6º. Para as despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE BENS INSERVIVÉIS

Item

Descrição

 

01

FIAT UNO MILLE WAY ECONOMY, BRANCA, FLEX, 2013/2013, PLACA OTJ 5738 (VEICULO SINISTRADO)   R$ 1.500,00

02

DISTRIBUIDORA DE CALCARIO, IPACOL 3500T, SUCATA   R$ 2.000,00

 

03

PERFURATRIZ HIDROSOLO DUNKE HD 250, 2019, CAPACIDADE PERFURAÇÃO MINIMO 250 mt, (COM BARRAS E BROCAS), CIRCULAÇÃO  R$ 100.000,00

 

04

CAMINHAO HYUNDAY HD 80, BRANCA, DIESEL, 2020/2021, ¾, PLACA REJ 4B31, CIRCULAÇÃO   R$ 70.000,00

 

05

CAMINHAO MERCEDEZ BENZ 1214 L, BRANCA, DIESEL, 1994/1994, (GAIOLA) PLACA KAZ 1D63, CIRCULAÇÃO  R$ 60.000,00

 

06

RETROESCAVADEIRA XCMG XT 870 BR-I, AMARELA, DIESEL, CIRCULAÇÃO R$ 50.000,00

 

07

SEMI-REBOQUE SR GUERRA, AG GR, VERMELHA, 2002/2002, PLACA AJC 3D92, CIRCULAÇÃO  R$ 40.000,00

 

08

SEMI-REBOQUE SR GUERRA, AG GR, VERMELHA, 2002/2002, PLACA AJC 3D89,  R$ 40.000,00

 

09

CAMINHAO TRATOR IVECO STRALYS HD, BRANCA, DIESEL, 2008/2008, CAVALO MECANICO) PLACA DPE 7F05, CIRCULAÇÃO    R$ 100.000,00

10

TRATOR LS TRATOR LS U 80, AZUL, DIESEL, CIRCULAÇÃO  R$ 90.000,00

 

11

RENAULT MASTER FURGÃO FUR L3H2, BRANCA, DIESEL, 2017/2018, PLACA QKH 8228, CIRCULAÇÃO (PERTENCE A SECRETARIA DA SAUDE DO EST. TO, PARA LEILÃO NESESSARIO TERMO DE DOAÇÃO)    R$ 100.000,00

 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil