terça, 04 de novembro de 2025
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados a retomada da Concorrência Presencial nº 007/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para pavimentação em bloquetes sextavados com meio-fio, sarjeta e sinalização horizontal e vertical de ruas no perímetro urbano de Buriti do Tocantins, referente à Transferência Especial Plano de Ação: 09032025-077053 / 2025 – Programa: 09032025.
A sessão será retomada no dia 06 de novembro de 2025, às 09h, na Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins – TO, ocasião em que será proferido o resultado da fase de habilitação e adotadas as demais providências cabíveis à sequência do certame.
Buriti do Tocantins – TO, 04 de novembro de 2025.
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins
RESOLUÇÃO N° 21/2025 Buriti do Tocantins - TO, 29 de outubro de 2025.
"Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência".
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriti do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 113/2023, de 02 de março de 2023, e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela
Resolução nº 113/2006 do CONANDA e demais legislação correlatas,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO o Decreto nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
RESOLVE:
Art. 1° - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência, instituído nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e do Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2° - O Comitê de Gestão Colegiada tem por finalidade articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações integradas dos órgãos e entidades que compõem a rede de proteção, assegurando o atendimento humanizado, intersetorial e contínuo às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:
I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será
priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será
definido.
III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I - acolhimento ou acolhida;
II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - comunicação ao Conselho Tutelar;
V - comunicação à autoridade policial;
VI - comunicação ao Ministério Público;
IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária;
V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
§ 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
§ 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 4º - O Comitê será composto por dois representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Ana Paula Soares
• Raniere Dantas Santos
II. Secretaria Municipal de Saúde:
• Viviane Silva Sousa
• Aurinete Costa Gomes Martins
III. Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
• Thais Ângelo de Carvalho Lemos
• Maria Eduarda Martins Oliveira
IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
• Juanna da Silva Guedes
• Francisca Sidney Garcia Viana
V. Pastoral da Criança:
• Maria Zilda da Silva
• Evânia de Araújo da Cunha Alves
VI. Conselho Tutelar:
• Charle Nascimento da Silva
• Holanda Brito Reis
VII. Segurança Pública – Delegacia Civil.
• Antonio Paulo Gomes Portel
• Caroline de Araújo Sousa
Art. 5º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representa-lo, quando necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buriti do Tocantins, 29 de outubro de 2025.
JUANNA DA SILVA GUEDES
Presidente CMDCA
Buriti do Tocantins -TO
LEI MUNICIPAL Nº 153, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a DOAR uma área pública urbana pertencente ao Município de Buriti do Tocantins à Associação Habitacional Morar Legal do Distrito Federal – ASSHAMOR, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem encargos, uma área pública urbana pertencente ao patrimônio do Município de Buriti do Tocantins, com área total de 15.011,12 m² (quinze mil, onze metros e doze centímetros quadrados), à ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORAR LEGAL DO DISTRITO FEDERAL – ASSHAMOR, Organização Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.317.687/0001-70, com sede na Qd. 403, Av. Buritis, Lote 02, Recanto das Emas – DF, CEP 72630-300.
§1º. A presente doação tem por finalidade exclusiva a construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais populares destinadas a famílias de baixa renda, através do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, atendendo ao interesse social e às políticas públicas habitacionais do Município de Buriti do Tocantins /TO.
§2º. O IMOVEL URBANO objeto desta DOAÇÃO tem as seguintes medidas e confrontações: do lado esquerdo da rodovia, no sentido de Augustinópolis a Esperantina / TO, pela frente medindo 203,00m com Murilo Magno Carneiro da Silva, com as seguintes medidas 24,00m / 10,00m / 15,00m, pelo lado direito, sentido Esperantina, com Mutilo Magno Carneiro da Silva, ao fundo, , segue com as medidas 107,31m / 12,31m confrontando com o Patrimônio Público Municipal de Buriti do Tocantins / TO, , com as seguintes medidas 73,32m / 117,00m / 48,00m, confrontando com Murilo Magno Carneiro da Silva, e medindo 156,13m pelo lado esquerdo sentido Augustinópolis, com Murilo Magno Carneiro da Silva.
§3º. O imóvel ora doado tem uma área total de 15.011,12 m² (quinze mil, onze metros e doze centímetros quadrados) registrado sob nº R-01, M - 873, livro: 2 - D, fls: 244, no Cartório Registro de Imóveis de Buriti do Tocantins / TO, com sede a Rua do Comércio s/nº, Centro, Cidade de Buriti do Tocantins.
Art. 2º. A doação será formalizada por meio de escritura pública, contendo as condições e encargos estabelecidos nesta Lei, sendo vedada qualquer transferência, cessão ou alienação do imóvel a terceiros, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins / TO.
Art. 3º. A beneficiária deverá iniciar as obras de construção das moradias no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da assinatura da escritura pública de doação e concluir o empreendimento em até 24 (vinte e quatro) meses, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Administração Municipal.
Art. 4º. Fica concedido incentivos fiscais para o empreendimento que visa atender a construção das unidades habitacionais populares, na seguinte forma:
I – Dispensa de 100% (cem por cento) do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, incidente na transação de transferência do imóvel, relativa a primeira aquisição;
II – Dispensa de 100% (cem por cento) do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel, compreendendo entre a data doação até a conclusão da obra;
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras e à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o acompanhamento e fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei e na escritura pública correspondente.
Art. 6º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Buriti do Tocantins, independentemente de notificação judicial, administrativo ou indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 7º. Fica estabelecida a revogação desta lei, por Decreto, em caso de descumprimento dos termos apostos, bem como pelo interesse público, desde que este seja justificado ou mesmo motivado com a devida justificação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeito Municipal
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, a NOVA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de câmeras de segurança, bem como execução dos serviços de instalação, configuração e manutenção preventiva e corretiva das referidas câmeras, garantindo o pleno funcionamento do sistema de monitoramento eletrônico do Município de Buriti do Tocantins – TO. NOVA DATA DE ABERTURA: 13 de novembro de 2025, às 08:00h. A sessão será realizada através do Portal Licita Buriti do Tocantins, pelo endereço eletrônico https://www.licitaburitidotocantins.com.br/, sendo conduzida pelo Agente de Contratação desta Prefeitura Municipal, auxiliado pela Equipe de Apoio. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Buriti do Tocantins, https://www.licitaburitidotocantins.com.br/.
Buriti do Tocantins – TO, 31 de outubro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 120, DE 04 NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares para servidor, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora SORAIA MARTINS FRANCA, inscrita no CPF nº 0**. ***.*91-89, matrícula nº117, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 05 novembro de 2025.
Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 05 de novembro de 2025 a 04 de novembro de 2027.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de novembro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 01/2025
Chamada Pública n.º 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226, de 30/09/25 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
A Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos de Souza - AAEEVCS com sede na Rua Novo Horizonte , s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.206.288-0001-18 , representado neste ato pela Presidente Fabiana Mafalda Santos Silva Gomes , no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o ano letivo de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 28/10/2025 à 17/11/2025, das 8 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na sede da AAEEVCS, localizada na Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO.
A Seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 9 horas, na Escola Estadual Vicente Carlos de Souza, endereço: Rua Novo Horizonte , s/nº, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO, e-mail: carlossousafinaceiro@seduc.to.gov.br
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Escola Estadual Vicente Carlos de Souza |
||||
|
Endereço |
Rua Novo Horizonte , s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO |
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|
CNPJ |
01.206.288/0001-18 |
Telefone |
S/N |
||
|
|
carlossousafinaceiro@seduc.to.gov.br
|
||||
|
N.º |
Unidade |
Produto |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
||||
|
01 |
Kg |
Alface |
800 |
26,33 |
21.064,00 |
|
02 |
Kg |
Abobora |
77 |
7,65 |
589,05 |
|
03 |
Kg |
Cheiro verde |
357 |
25,67 |
9.164,19 |
|
04 |
Kg |
Couve |
285 |
26,00 |
7.410,00 |
|
05 |
Kg |
Farinha de mandioca torrada |
235 |
14,80 |
3.478,00 |
|
06 |
Kg |
Mandioca |
50 |
7,17 |
358,50 |
|
07 |
Kg |
Abacaxi, polpa congelada |
140 |
19,00 |
2.660,00 |
|
08 |
Kg |
Acerola, polpa congelada |
891 |
19,00 |
16.929,00 |
|
09 |
Kg |
Caju, polpa congelada |
153 |
19,00 |
2.907,00 |
|
10 |
Kg |
Goiaba, polpa congelada |
153 |
18,75 |
2.868,75 |
|
11 |
Kg |
Cupuaçu , polpa congelada |
153 |
22,50 |
3.442,50 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual: 500.0000.
Recursos provenientes do FNDE: 552.0000.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei n.º 15.226, de 30 de setembro de 2025.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020 e Resolução CD/FNDE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025.
3.1. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato do CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE N.º 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope n.º 02: Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 5 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
5.1. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
5.2. Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
III - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
IV - O grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
5.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:
a) Grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
b) Grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
c) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
d) No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - Os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 5.4 - III, deste edital, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
5.5. Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item 5.4, somam-se as CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da CAF Pessoa Jurídica." (NR)
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos: farinha de mandioca torrada, polvilho, polpas de frutas (abacaxi, acerola, caju, goiaba e maracujá), deverão ser entregues na sede da Associação, Rua Novo Horizonte , s/nº, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO, no dia 19/11/2025 até o dia 25/11/2025, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada Unidade Escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Na sede da AAEEVCS, na Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO e/ou acessado no Diário Oficial Municipal (DOM), Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
9.3. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
I - Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pelo CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
II - A mulher membro da UFPA de que trata o item 9.3 será identificada por meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.
III- A aquisição de que trata o item 9.3. será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR).
9.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).
9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021.
Buriti do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de outubro de 2025.
Fabiana Mafalda Santos Silva Gomes
Presidente da Associação
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N. º 01/2025
A Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos de Souza (AAEEVCS), Estado do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando o disposto no Art. 21 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226 de 30/09/25, Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido através do portal da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins em suas publicações através do Diário Oficial Municipal (DOM), disponível em: https://diario.buritidotocantins.to.gov.br/ ; na Unidade Local de Execução de Serviços (ULES) Ruraltins/Buriti, localizado na Rua Horizonte, s/n°, Centro, Buriti do Tocantins/TO e na sede da Associação – Escola Estadual Vicente Carlos de Souza , localizado na Rua Novo Horizonte , s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A entrega da documentação dos proponentes e seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 09:00h, na Escola Estadual Vicente Carlos de Souza, localizado na Rua Novo Horizonte, Centro, município de Buriti do Tocantins/TO.
Buriti do Tocantins/TO, aos 28 dias do mês de outubro de 2025.
Fabiana Mafalda Santos Silva Gomes
Presidente da Associação
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. º 01/2025
Chamada Pública n.º 01/2025, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226, de 30/09/25 e na Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020 alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
A Associação de Apoio à Escola Estadual Ministro Ney Braga - AAEEMNB com sede na Rua Tavares, Zona Rural, Vila União , s/nº, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.206.220-0001-39 , representado neste ato pela Presidente Diana Pereira Alencar Frozina, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Estadual da Educação, vem realizar a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o ano letivo de 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 28/10/2025 à 17/11/2025, das 8 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, na sede da AAEEVCS, localizada na Rua Tavares, s/nº, Zona Rural, Vila União, Buriti do Tocantins/TO.
A Seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 14 horas, na Escola Estadual Ministro Ney Braga, endereço: Rua Tavares , s/nº, Zona Rural,Vila União, município de Buriti do Tocantins/TO, e-mail: neybragafinaceiro@seduc.to.gov.br
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Escola Estadual Ministro Ney Braga |
||||
|
Endereço |
Rua Tavares , s/nº, Zona Rural, Vila União, Buriti do Tocantins/TO |
||||
|
CNPJ |
01.206.220.0001-39 |
Telefone |
S/N |
||
|
|
neybragafinaceiro@seduc.to.gov.br
|
||||
|
N.º |
Unidade |
Produto |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
||||
|
01 |
Kg |
Alface |
800 |
26,33 |
21.064,00 |
|
02 |
Kg |
Abobora |
77 |
7,65 |
589,05 |
|
03 |
Kg |
Cheiro verde |
357 |
25,67 |
9.164,19 |
|
04 |
Kg |
Couve |
285 |
26,00 |
7.410,00 |
|
05 |
Kg |
Farinha de mandioca torrada |
235 |
14,80 |
3.478,00 |
|
07 |
Kg |
Mandioca |
50 |
7,17 |
358,50 |
|
11 |
Kg |
Abacaxi, polpa congelada |
140 |
19,00 |
2.660,00 |
|
12 |
Kg |
Acerola, polpa congelada |
891 |
19,00 |
16.929,00 |
|
13 |
Kg |
Caju, polpa congelada |
153 |
19,00 |
2.907,00 |
|
14 |
Kg |
Goiaba, polpa congelada |
153 |
18,75 |
2.868,75 |
|
15 |
Kg |
Cupuaçu, polpa congelada |
153 |
22,50 |
3.442,50 |
|
16 |
Kg |
Maracujá, polpa congelada |
153 |
29,00 |
4.437,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural e/ou suas organizações. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual: 500.0000.
Recursos provenientes do FNDE: 552.0000.
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, a entidade executora deverá executar no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento), na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, nos termos do art. 14 da Lei n.º 15.226, de 30 de setembro de 2025.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020 e Resolução CD/FNDE n.º 3, de 4 de fevereiro de 2025.
3.1. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n.º 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato do CAF Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n.º 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato do CAF Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE N.º 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope n.º 02: Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo VII - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 5 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 10 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo Art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n.º do CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
5.1. Entende-se por local, no caso de CAF Física, o município indicado na CAF.
5.2. Entende-se por local, no caso de CAF Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de CAF(s) Físicas registradas no extrato da CAF Jurídica.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II - O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País;
III - O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País;
IV - O grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
5.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes:
a) Grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
b) Grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com CAF Pessoa Física;
c) No caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de CAF Pessoa Física no extrato da CAF Pessoa Jurídica;
d) No caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com CAF Pessoa Física;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n.º 10.831/2003, o Decreto n.º 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - Os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item 5.4 - III, deste edital, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme CAF Jurídica;
b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem.
5.5. Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item 5.4, somam-se as CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da CAF Pessoa Jurídica." (NR)
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos: farinha de mandioca torrada, polvilho, polpas de frutas (abacaxi, acerola, caju, goiaba e maracujá), deverão ser entregues na sede da Associação, Rua Tavares , s/nº, Zona Rural, Vila União, município de Buriti do Tocantins/TO, no dia 19/11/2025 até o dia 25/11/2025, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada Unidade Escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Na sede da AAEEMNB, na Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO e/ou acessado no Diário Oficial Municipal (DOM), Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS, e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
9.3. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda.
I - Entende-se por Família Rural Individual a UFPA, identificada pelo CAF, conforme legislação do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA.
II - A mulher membro da UFPA de que trata o item 9.3 será identificada por meio de número de CPF, e no extrato do CAF deve constar como mão de obra.
III- A aquisição de que trata o item 9.3. será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher." (NR).
9.4. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de CAF Familiar, inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: VMC=NAF x R$40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: n.º de agricultores familiares (CAF(s) familiares) inscritos no CAF jurídica).
9.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021.
Buriti do Tocantins/TO, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
Diana Pereira Alencar Frozina
Presidente da Associação
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N. º 01/2025
A Associação de Apoio à Escola Estadual Ministro Ney Braga (AAEEMNB), Estado do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando o disposto no Art. 21 da Lei n.º 11.947/2009, alterada pela Lei n.º 15.226 de 30/09/25, Resolução CD/FNDE n.º 06, de 08/05/2020, alterada pela Resolução/CD/FNDE n.º 20 de 02 de dezembro 2020, Resolução CD/FNDE n.º 21, de 16/11/2021 e na Resolução CD/FNDE n.º 03, de 04/02/2025.
O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido através do portal da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins em suas publicações através do Diário Oficial Municipal (DOM), disponível em: https://diario.buritidotocantins.to.gov.br/ ; na Unidade Local de Execução de Serviços (ULES) Ruraltins/Buriti, localizado na Rua Horizonte, s/n°, Centro, Buriti do Tocantins/TO e na sede da Associação – Escola Estadual Ministro Ney Braga, localizado na Rua Tavares, s/nº, Zona Rural, Buriti do Tocantins/TO, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
A entrega da documentação dos proponentes e seleção dos projetos de venda será realizada no dia 18/11/2025, às 14h, na Escola Estadual Ministro Ney Braga, localizado na Rua Tavares, S/N, Zona Rural, Vila União, município de Buriti do Tocantins/TO.
Buriti do Tocantins/TO, aos 30 dias do mês de outubro de 2025.
Diana Pereira Alencar Frozina
Presidente da Associação