quarta, 19 de novembro de 2025
DECRETO Nº 121, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Decreta ponto facultativo na data que se especifica, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo em todo serviço público municipal de Buriti do Tocantins / TO, o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) data que sucede o feriado nacional que comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal