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MATÉRIAS DO Diário Nº 1109

quarta, 19 de novembro de 2025

DECRETO Nº 121, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 121, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 121, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

“Decreta ponto facultativo na data que se especifica, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo em todo serviço público municipal de Buriti do Tocantins / TO, o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira) data que sucede o feriado nacional que comemora o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

 

Art. 2º - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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