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MATÉRIAS DO Diário Nº 1116

terça, 09 de dezembro de 2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPENSA SEM DISPUTA Nº 050/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 125/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, DISPENSA SEM DISPUTA Nº 050/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA SEM DISPUTA Nº 050/2025

 

A Prefeitura Municipal Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Item objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CORTINAS PERSIANAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS/TO. Prazo de recebimento das propostas do dia 10/12/2025 ao dia 12/12/2025, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br.

 

Buriti do Tocantins – TO. 09 de dezembro de 2025.

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 125/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 125/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para contratação artística do “show musical natal”, na cidade de Buriti do Tocantins/TO”

 

A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 215/2025, originando o processo de inexigibilidade nº 039/2025;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021.

           

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica DECRETADA a Inexigibilidade de Licitação para contratação artística do “show musical natal”, na cidade de Buriti do Tocantins/TO”, programada para os dias 12 e 17 de dezembro atender as demandas da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO, que será realizada pela atração Artística “ SHOW MUSICAL NATAL”.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO,

 

Buriti do Tocantins – TO, 09 de dezembro de 2025.

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

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