SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1122

quinta, 18 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 129, DE 18 DEZEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 130, DE 18 DEZEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 047/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 128, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a autorização para utilização de espaço público para realização de eventos, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - AUTORIZAR a UTILIZAÇÃO da ÁREA PÚBLICA de propriedade da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO, localizada na Rua Novo Horizonte I, ao lado da Prefeitura Municipal, nos dias 20 de dezembro de 2025 a 27 de janeiro de 2026, pela Empresa EITA PARK, inscrita no CNPJ nº 58.685.772/0001-94, para a realização de eventos de diversão e parques.

 

Art. 2º - A limpeza da área pública ora cedida será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento no período de utilização espaço público, e em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.

 

Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.

 

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês dezembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 129, DE 18 DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 129, DE 18 DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a autorização para bloqueio de rua para realização de evento, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

CONSIDERANDO a realização da (Solenidade de Formatura da Turma Líder) a ser realizado no dia 19 de dezembro de 2025, onde haverá uma estimativa de grandes fluxos de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO das Ruas Novo Horizonte I e Novo Horizonte II, entre as Ruas Fundação SESP e a Rua Central, no dia 19 de dezembro de 2025, no período das 17h às 23h da noite, para a realização da Solenidade de Formatura da Turma Líder (3º ano do Ensino Médio) Colégio Militar do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo Único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento.

 

Art. 2º - A limpeza das Ruas Novo Horizonte I e Novo horizonte II, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.

 

Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.

 

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias de dezembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 130, DE 18 DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 130, DE 18 DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a autorização para bloqueio de rua para realização de evento, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

CONSIDERANDO a realização de evento (seresta) DISTRIBUIDORA LUCIANO a ser realizado no dia 19 de dezembro de 2025, onde haverá uma estimativa de grandes fluxos de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Travessa José de Assis, entre as Ruas Fundação SESP e a Rua Tancredo Neves, no dia 19 de dezembro de 2025, no período das 18h às 03h da manhã, para a realização de seresta no estabelecimento DISTRIBUIDORA LUCIANO.

 

Parágrafo Único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento.

 

Art. 2º - A limpeza da Rua Travessa José de Assis, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.

 

Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.

 

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias de dezembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Declara a extinção de contratos de serviços de caráter temporários da administração pública municipal de Buriti do Tocantins - TO, e dá outras providências”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II; e,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - DECLARAR EXTINTO o contrato de prestação de serviços de caráter temporário, firmado com o profissional relacionados abaixo, lotado na Escola Municipal Luiz Gonzaga de Sousa, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins – TO, a partir do dia 12 de dezembro de 2025.

 

 

Matric

Nome

CPF

Cargo

Admissão

002852

Antonio Carlos Batista da Silva

7**.***.971-00

Vigilante

03/02/2025

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12 de dezembro de 2025.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

EXTRATO DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 047/2025

EXTRATO DE DESCLASSIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 047/2025. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. ORIGEM: Ata de Registro de Preços nº 047.3/2025. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais destinados à fabricação de bloquetes, compreendendo areia fina, brita e cimento, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO. EMPRESA DESCLASSIFICADA: Rosely Silva Nogueira. CNPJ nº 22.087.824/0001-83. ITENS DESCLASSIFICADOS: 04 e 05. MOTIVO: Desclassificação decorrente do não atendimento às exigências editalícias, em razão da não entrega dos produtos objeto das Ordens de Serviço nº 07092-2025, de 17 de novembro de 2025, e nº 29075-2025, de 27 de novembro de 2025, bem como da ausência de manifestação da empresa, apesar das tentativas formais de contato realizadas pela Administração. Fica consignado que a desclassificação refere-se exclusivamente aos itens 04 e 05, permanecendo inalterados os demais itens do certame. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil