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MATÉRIAS DO Diário Nº 1125

terça, 23 de dezembro de 2025

DECRETO Nº 131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre o RECESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da administração pública municipal, e adota outras providências.”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica concedido “RECESSO ADMINISTRATIVO” no âmbito da administração pública municipal de Buriti do Tocantins, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

 

§ 1º - Não se enquadram neste expediente:

 

a) os serviços de Licitação e Tributação;

 

b) os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Posto de Saúde São José);

 

c) os serviços do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho;

 

d) os serviços de manutenção de limpeza pública.

 

Art. 2º - Cabe aos dirigentes máximos de cada Secretaria baixar atos necessários à organização e revezamento de acordo com as necessidades das respectivas áreas de suas competências, de modo a manter a preservação dos serviços essenciais, de acordo com suas programações.

 

Art. 3º- As atividades nas repartições públicas municipais voltarão a funcionar normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2026.

 

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2025.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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