terça, 23 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o RECESSO ADMINISTRATIVO no âmbito da administração pública municipal, e adota outras providências.”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
DECRETA:
Art. 1° - Fica concedido “RECESSO ADMINISTRATIVO” no âmbito da administração pública municipal de Buriti do Tocantins, no período de 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
§ 1º - Não se enquadram neste expediente:
a) os serviços de Licitação e Tributação;
b) os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Posto de Saúde São José);
c) os serviços do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho;
d) os serviços de manutenção de limpeza pública.
Art. 2º - Cabe aos dirigentes máximos de cada Secretaria baixar atos necessários à organização e revezamento de acordo com as necessidades das respectivas áreas de suas competências, de modo a manter a preservação dos serviços essenciais, de acordo com suas programações.
Art. 3º- As atividades nas repartições públicas municipais voltarão a funcionar normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2026.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal