quarta, 31 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 133, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, e com fulcro no Art. 35 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Art. 359-F da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o cancelamento de todo os empenhos não liquidados.
Art. 2º - Fica determinado também o cancelamento de todo o resto a pagar não processados.
Art. 3º - Fica ainda determinado, o cancelamento dos restos a pagar processado que não tenham o processo de despesa devidamente ordenado, atestado por ordenadores de despesa e acompanhado de documentação comprobatória e que esteja em posse do Poder Executivo Municipal de administração direta ou indireta.
Art. 4º - Fica determinado ao departamento de contabilidade do município que execute o determinado neste decreto e proceda os cancelamentos necessários ao final deste exercício.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 (trinta e um) dias do mês de dezembro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal