DECRETO Nº 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de membros do Comitê Gestor Municipal responsáveis pela aquisição dos produtos da Agricultura Família, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06/2020, na Resolução CD/FNDE nº 20/2020 e Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para o biênio 2026 / 2027, os membros do Comitê Gestor Municipal responsável por realizar as aquisições dos produtos da agricultura familiar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins, conforme descrito abaixo:
Raimundo Nonato Santos Oliveira – representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – CONSEA.
Vanubia Pereira da Silva – representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.
Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti – representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
Francisca Dalvina Roseno da Silva Lima – representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ricardo Teles Schimidt – representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins – RURALTINS.
Parágrafo único: São atribuições do Comitê Gestor Municipal:
I. Elaborar a Chamada Pública, tendo como parâmetro o cardápio elaborado pelo nutricionista, o qual deverá ser realizado, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas.
II. Publicar os editais de Chamada Pública e resultado, em jornal de circulação local e na forma de mural, em local público de ampla circulação e divulgar, em seu endereço na internet, caso haja. Se necessário, publicar em jornal de circulação regional, estadual ou nacional e em rádios locais.
III. Supervisionar e coordenar, no seu âmbito, as ações que assegurem a implementação satisfatória do objeto do Programa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO nº 09/2023, de 13 de fevereiro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal