DECRETO Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI do Município de Buriti do Tocantins - TO, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO a Lei nº 141/2001 de 23 de novembro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade da reformulação deste Conselho;
CONSIDERANDO a Resolução-CMDPI nº 09/2026 - CMDPI, de 28 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI do Município de Buriti do Tocantins – TO, para o Biênio 2026 a 2027, conforme composição abaixo:
AREA GOVERNAMENTAL
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Raniere Dantas Santos
Suplente: Ana Paula Soares
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
Titular: Cirlea Martins Oliveira Damasceno
Suplente: Maria Francisca dos Reis Silva
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Titular: Francisca Dalvina Roseno da Silva
Suplente: Eliane Teixeira de Oliveira
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário:
Titular: Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti
Suplente: Cesar Vieira Jacinto
AREA NÃO GOVERNAMENTAL
Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Buriti
Titular: Maria Zilda da Silva
Suplente: Luzia Pereira da Silva
Associação de Mães Carentes de Buriti
Titular: Marta Pereira Sousa do Nascimento
Suplente: Ozanira Resende Leal
Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis
Titular: Raimunda da Conceição Batista
Suplente: Maria Lúcia da Conceição Batista
Associação Desperta Buriti:
Titular: Junior Teixeira de Souza
Suplente: Raimundo Pereira Santos Oliveira
Art. 2º - O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, na presente composição, será pelo período de 02 (dois) anos, de 29 de janeiro de 2026 a 28 de janeiro de 2028.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 80/2023, de 17 de novembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal