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Diário Oficial
Nº 1155
sexta, 13 de fevereiro de 2026
2 matérias
01
DECRETO Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prefeitura Municipal
02
DECRETO Nº 14, DE 13 FEVEREIRO DE 2026.
Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
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DECRETO Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

“Decreta feriado municipal e ponto facultativo nas datas que se especifica, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - Fica DECRETADO feriado municipal o dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de carnaval) no âmbito do município de Buriti do Tocantins e ponto facultativo nos dias         16 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira e quarta-feira de cinzas) em todo serviço público municipal de Buriti do Tocantins - TO.

 

 

Art. 2º - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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