DECRETO Nº 13, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Decreta feriado municipal e ponto facultativo nas datas que se especifica, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° - Fica DECRETADO feriado municipal o dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira de carnaval) no âmbito do município de Buriti do Tocantins e ponto facultativo nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira e quarta-feira de cinzas) em todo serviço público municipal de Buriti do Tocantins - TO.
Art. 2º - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal