DECRETO Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui o Comitê Gestor da Autorregularização no âmbito do Programa Receita Social Autorregularização, nos termos da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, e dá outras providências.”
Considerando: o art. 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
Considerando: a necessidade de instituir mecanismos de governança interna para o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, com vistas à mitigação de riscos e à promoção da Autorregularização espontânea;
DECRETA:
Parágrafo único. O Comitê Gestor atuará como órgão colegiado permanente, com atribuições estratégicas e operacionais, integrando-se ao Plano de Ação para Autorregularização como Anexo I, e reportará diretamente ao Prefeito Municipal sobre o andamento das atividades.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Autorregularização:
I - Coordenar a elaboração e a execução do Plano de Ação para Autorregularização, garantindo sua adequação às normas da Portaria RFB nº 632/2025 e à legislação correlata;
II - Analisar e validar o diagnóstico de inconformidades fiscais, previdenciárias e trabalhistas identificadas no âmbito municipal;
III - Monitorar o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos no Programa, propondo ajustes necessários para mitigar riscos de autuações ou sanções;
IV - Promover a integração entre os setores municipais envolvidos, fomentando a capacitação e a conscientização sobre obrigações acessórias, como eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf;
V - Consolidar evidências de regularização e elaborar relatórios periódicos de progresso, para fins de prestação de contas à Receita Federal do Brasil, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e à administração municipal;
VI - Propor medidas preventivas para a conformidade contínua, incluindo a revisão de processos internos de gestão de pessoal e finanças públicas.
Art. 3º - O Comitê Gestor da Autorregularização será composto por:
§1º - A composição mínima incluirá:
Odean da Silva Lima Queiroz - representante da Procuradoria-Geral e/ou Assessoria Jurídica do Município;
Amaurílio Cândido de Oliveira - representante do Departamento de Contabilidade;
Sidney Oliveira Silva - representante da Secretaria Municipal de Finanças, que exercerá a Presidência do Comitê.
§2º - Os suplentes serão indicados na mesma proporção dos titulares, para substituição eventual, e nomeados mediante necessidade.
Art. 6º Compete ao Presidente do Comitê Gestor da Autorregularização, representado pela Secretaria Municipal de Finanças:
I - Convocar e presidir as reuniões, coordenando as discussões e deliberações;
II - Representar o Comitê perante o Prefeito Municipal, a Receita Federal do Brasil e outros órgãos de controle;
III - Supervisionar a execução das ações do Plano de Ação, garantindo o cumprimento dos prazos e metas;
§1º - Eventuais despesas operacionais, como material de consumo ou deslocamentos, serão custeadas pelo orçamento municipal, mediante autorização prévia do Prefeito e observância da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal