SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 1173
sexta, 20 de março de 2026
2 matérias
01
PORTARIA /1173-2026
Prefeitura Municipal
02
EXTRATO DE ATA /1173-2026
Fundo Municipal de Educação
PORTARIA /1173-2026
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PORTARIA Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a concessão de Licença por motivo de doença em pessoa da família, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2026, de 23 de fevereiro de 2026, que solicita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família (sem remuneração) solicitada pelo servidor José Pereira da Silva Filho;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 107, incisos I e II da Lei Municipal nº 163/2025, de 30 de dezembro de 2025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins - TO,

 

CONSIDERANDO que o servidor realiza semanalmente o tratamento do seu filho menor de idade na Cidade de Araguaína/TO, o que o impede de estar regularmente no exercício de suas funções;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, para o Servidor JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF nº 9**.***.481-53, matrícula 344, ocupante do cargo efetivo de Professor PI, lotado na Escola Municipal “Buriti “B”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de de março de 2026.

 

§ 1º - A licença hora concedida ao servidor é para a assistência pessoal e acompanhamento de seus filhos em tratamento de saúde;

 

§ 2º - A licença poderá ser cessada a qualquer momento, assim que a assistência pessoal do servidor para acompanhamentos no tratamento de saúde de seus filhos não seja mais necessária.

 

Art. 2º - É de inteira responsabilidade do Servidor informar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriti do Tocantins/TO, quando não houver mais a necessidade de acompanhamento ou assistência pessoal do servidor no acompanhamento do tratamento de saúde de seus filhos, sob pena de incorrer nas penalidades dos Art. 158 e subsequentes da Lei Municipal nº 163/2025, de 30 de dezembro de 2025 – Estatuto dos Funcionário Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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