DECRETO Nº 20, DE 27 MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para bloqueio de rua para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
CONSIDERANDO a realização de evento (9º Enduro) Casa de Show 2 Irmãos a ser realizado no dia 28 de março de 2026, onde haverá uma estimativa de grandes fluxos de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua D. PEDRO I, entre a Rua das Crianças Esquina com a Avenida Bandeirante, Povoado Centro dos Ferreira, no dia e 28 de março de 2026, no período das 15h às 18h, para a realização de (9º Enduro) Casa de Show 2 Irmãos.
Parágrafo Único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento.
Art. 2º - A limpeza da Rua D. PEDRO I, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias de março de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal