RESOLUÇÃO CMAS N° 80 /2026, Buriti do Tocantins/TO, 30 de março de 2026
"Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 e dá outras providências"
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2022, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a competência do CMAS de deliberar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 aprovado em 20 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do referido Plano, visando o aprimoramento das ações e a inclusão de temáticas relevantes ao contexto local;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMAS realizada em 30 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins 2026-2029, aprovado em 20 de janeiro de 2026.
Art. 2º A referida alteração consiste na inclusão dos seguintes conteúdos:
I – Diretrizes, diagnóstico e ações voltadas ao atendimento de povos e comunidades tradicionais;
II – Organização das ações da Política de Assistência Social em situações de calamidade pública e emergência, com ênfase nos eventos recorrentes no município, como chuvas intensas, ventos fortes e queimadas;
III – Definição de estratégias de atendimento, prevenção, resposta e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade decorrente de eventos adversos;
IV – Inclusão de ações específicas voltadas à identificação, inclusão e acompanhamento de públicos em situação de invisibilidade social.
Art. 3º As alterações aprovadas passam a integrar o Plano Municipal de Assistência Social, devendo ser observadas na execução das ações, programas, projetos e serviços socioassistenciais do município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a implementação das alterações aprovadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRACILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DOS REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL