segunda, 30 de março de 2026
RESOLUÇÃO CMAS N° 80 /2026, Buriti do Tocantins/TO, 30 de março de 2026
"Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 e dá outras providências"
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2022, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que dispõe sobre a organização da Assistência Social;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a competência do CMAS de deliberar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 aprovado em 20 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do referido Plano, visando o aprimoramento das ações e a inclusão de temáticas relevantes ao contexto local;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do CMAS realizada em 30 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins 2026-2029, aprovado em 20 de janeiro de 2026.
Art. 2º A referida alteração consiste na inclusão dos seguintes conteúdos:
I – Diretrizes, diagnóstico e ações voltadas ao atendimento de povos e comunidades tradicionais;
II – Organização das ações da Política de Assistência Social em situações de calamidade pública e emergência, com ênfase nos eventos recorrentes no município, como chuvas intensas, ventos fortes e queimadas;
III – Definição de estratégias de atendimento, prevenção, resposta e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade decorrente de eventos adversos;
IV – Inclusão de ações específicas voltadas à identificação, inclusão e acompanhamento de públicos em situação de invisibilidade social.
Art. 3º As alterações aprovadas passam a integrar o Plano Municipal de Assistência Social, devendo ser observadas na execução das ações, programas, projetos e serviços socioassistenciais do município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá adotar as providências necessárias para a implementação das alterações aprovadas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRACILENE RODRIGUES CONCEIÇÃO DOS REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de medicamentos destinados à Farmácia Básica do Município de Buriti do Tocantins, visando atender às demandas da rede pública de saúde em conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência. A sessão será realizada através do Portal Licita Buriti do Tocantins, pelo endereço eletrônico https://www.licitaburitidotocantins.com.br/, com data de abertura agendada para 16 de Abril de 2026 às 08:30. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Buriti do Tocantins, https://www.licitaburitidotocantins.com.br/.
Buriti do Tocantins – TO, 30 de Março de 2026.
Cirlea Martins de Oliveira Damasceno
Secretaria Municipal de Saúde