quarta, 08 de abril de 2026
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA
NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins – TO
CNPJ: 25.061.722/0001-87
Endereço: Rua Novo Horizonte I, nº 100, Centro
CEP: 77.995-000 – Buriti do Tocantins – TO
NOTIFICADA: FAROL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 60.243.240/0001-49
Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1417, Setor Brasil
Cidade: Araguaína – TO
E-mail: faroldistribuidoraltda@gmail.com
REFERÊNCIA: Ordem de Fornecimento nº 49095-2026 – Processo nº 003/2026
Prezados Senhores,
A Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins – TO, por meio da presente, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa FAROL DISTRIBUIDORA LTDA, em razão do atraso na entrega dos itens contratados, conforme estabelecido na Ordem de Fornecimento nº 49095-2026.
Conforme consta na referida ordem, o prazo limite para entrega dos produtos foi fixado em 23 de março de 2026, não tendo sido, até a presente data, devidamente cumprido por essa empresa.
O objeto da contratação refere-se ao fornecimento de 20 (vinte) ventiladores de mesa, com hélice de 6 pás, diâmetro de 40 cm, marca Ventisol, totalizando o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa. para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, proceda com a imediata regularização da entrega dos itens contratados, sob pena de:
- Aplicação das sanções administrativas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços;
- Rescisão contratual por inadimplemento;
- Aplicação de multas e demais penalidades cabíveis;
- Adoção das medidas judiciais pertinentes para resguardo do interesse público.
Ressaltamos que o cumprimento tempestivo das obrigações contratuais é imprescindível para a execução das atividades administrativas e atendimento ao interesse público.
Sem mais para o momento, aguardamos a imediata regularização da situação.
Buriti do Tocantins - TO, 08 de abril de 2026.
Autoridade Competente
Secretaria Municipal de Administração
Prefeitura de Buriti do Tocantins – TO
Atenciosamente,
DHIONATHA FREITAS MACIEL
Controlador Geral do Município
Portaria nº 012/2025
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
PLANO DE AÇÃO
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)
1. Dados Básicos:
Código do Plano de Ação: 30882120230005-017357
Unidade Recebedora: Município de Buriti do Tocantins (CNPJ: 25.061.722/0001-87)
Unidade Vinculada: Fundo Municipal de Cultura de Buriti do Tocantins
Início de Vigência: 28/11/2023
Fim de Vigência: 31/12/2025
Fundo Repassador: Fundo Nacional da Cultura
Valor Total: R$ 87.145,32
Termo de Adesão: 30882120230005-017357 - No ato da assinatura deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a: 1) Executar os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), seguindo as normas estabelecidas na referida lei; no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, na Portaria MinC nº 80, de 2023, e legislação correlata. 2) Garantir, anualmente, a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura, em montante não inferior à média dos valores consignados nos últimos três exercícios, nos termos do § 6º do artigo 3º do Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023. 3) Enviar os documentos e informações relativas às fases preparatórias e execução dos recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), de acordo com os Ciclos de Monitoramento definidos em Portaria. 4) Observar o disposto na Lei 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentos e orientações do Ministério da Cultura, em caso de utilização dos recursos da PNAB para a execução de ações da Política Nacional de Cultura Viva.
Diagnóstico/Justificativa: Conforme artigo 215 da Constituição Federal de 1988, que demanda do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais, este Plano de Ação visa à consecução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023) - instrumento de democratização e universalização do acesso à cultura.
Objetivos:
I - Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais;
II - Garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;
III - Democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural, inclusive em áreas periféricas, urbanas e rurais;
IV - Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos no plano de cultura local.
2. Metas:
Meta 1: Ações Gerais - R$ 82.788,05 (95%)
Meta 2: Custo Operacional - R$ 4.357,27 (5%)
3. Destinação de Recursos:
Tipo de Despesa: Custeio
Valor: R$ 87.145,32
Diante do exposto, o presente Plano de Ação reafirma o compromisso do Município de Buriti do Tocantins com a promoção, valorização e democratização do acesso à cultura, em consonância com os princípios estabelecidos na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
As metas visam fortalecer o setor cultural local, garantindo apoio aos fazedores de cultura, incentivando a produção artística e promovendo o acesso da população às diversas manifestações culturais.
Ressalta-se que a execução deste plano observará os princípios da legalidade, transparência e eficiência, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o alcance dos objetivos estabelecidos.
Por fim, destaca-se que este Plano de Ação representa um instrumento fundamental para o desenvolvimento cultural do município, contribuindo para a inclusão social, o fortalecimento da identidade local e a promoção da cidadania.
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 14.133/2021, Art. 17 e § 2º a seguinte licitação na modalidade Pregão na sua forma presencial:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2026. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Contratação de empresa para o fornecimento de serviços de confecções de malharia para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins – TO. ABERTURA: 22 de abril de 2026 às 08:30h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com.
Buriti do Tocantins - TO, 08 de abril de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2026, assinado em 08/04/2026.
Objeto: Credenciamento de leiloeiros oficiais, devidamente matriculados na Junta Comercial competente, para prestação de serviços de alienação de bens móveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes ao patrimônio do Município de Buriti do Tocantins – TO. Processo Administrativo nº 041/2026. Modalidade: Chamada Pública nº 001/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: NELCI DEZAN, CPF nº 424.XXX.XXX-15. Vigência Inicial: 08 de abril de 2026. Vigência Final: 08 de abril de 2027.
Buriti do Tocantins – TO, 08 de abril de 2026.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal