SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 1182
quarta, 08 de abril de 2026
4 matérias
01
NOTIFICAÇÃO /1182-2026
Prefeitura Municipal
02
PLANO /1182-2026
Fundo Municipal de Educação
03
AVISO DE LICITAÇÃO /1182-2026
Prefeitura Municipal
04
EXTRATO DE CONTRATO /1182-2026
Prefeitura Municipal
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NOTIFICAÇÃO /1182-2026
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA

 

NOTIFICANTE: Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins – TO
CNPJ: 25.061.722/0001-87
Endereço: Rua Novo Horizonte I, nº 100, Centro
CEP: 77.995-000 – Buriti do Tocantins – TO

NOTIFICADA: FAROL DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 60.243.240/0001-49
Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, nº 1417, Setor Brasil
Cidade: Araguaína – TO
E-mail:
faroldistribuidoraltda@gmail.com

REFERÊNCIA: Ordem de Fornecimento nº 49095-2026 – Processo nº 003/2026

Prezados Senhores,

A Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins – TO, por meio da presente, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa FAROL DISTRIBUIDORA LTDA, em razão do atraso na entrega dos itens contratados, conforme estabelecido na Ordem de Fornecimento nº 49095-2026.

Conforme consta na referida ordem, o prazo limite para entrega dos produtos foi fixado em 23 de março de 2026, não tendo sido, até a presente data, devidamente cumprido por essa empresa.

O objeto da contratação refere-se ao fornecimento de 20 (vinte) ventiladores de mesa, com hélice de 6 pás, diâmetro de 40 cm, marca Ventisol, totalizando o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Diante do exposto, NOTIFICAMOS V.Sa. para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, proceda com a imediata regularização da entrega dos itens contratados, sob pena de:

  • Aplicação das sanções administrativas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços;
  • Rescisão contratual por inadimplemento;
  • Aplicação de multas e demais penalidades cabíveis;
  • Adoção das medidas judiciais pertinentes para resguardo do interesse público.

Ressaltamos que o cumprimento tempestivo das obrigações contratuais é imprescindível para a execução das atividades administrativas e atendimento ao interesse público.

Sem mais para o momento, aguardamos a imediata regularização da situação.

 

Buriti do Tocantins - TO, 08 de abril de 2026.

 

Autoridade Competente
Secretaria Municipal de Administração
Prefeitura de Buriti do Tocantins – TO

 

Atenciosamente,

 

 

DHIONATHA FREITAS MACIEL

Controlador Geral do Município

Portaria nº 012/2025

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

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