DECRETO Nº 32/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026.
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para contratação de Trio de Arbitragem para o Torneio de Futebol de Aniversário da cidade de Buriti do Tocantins”.
A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 075/2026, originando o processo de inexigibilidade nº 013/2026;
CONSIDERANDO que o Município de Buriti do Tocantins – TO, não dispõe de Associação desportiva com árbitros especializadas para o decorrente campeonato municipal de futebol de Buriti do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74 da Lei 14.133/2021, III, da mesma lei.;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contido processo administrativo 075/2026;
CONSIDERANDO A notória especialização de: ARTAF - ASSOCIACAO DA REGIAO TOCANTINA DOS ARBITROS DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ nº 20.283.160/0001-00 as Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. CONSIDERANDO que o valor dos serviços coaduna com o praticado no mercado e com outras instituições públicas com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços da ARTAF - ASSOCIACAO DA REGIAO TOCANTINA DOS ARBITROS DE FUTEBOL, inscrita no CNPJ nº 20.283.160/0001-00, com sede à Rua Paraíba – 1446 – Bacuri – Imperatriz/MA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
Buriti do Tocantins – TO, 26 de maio de 2026.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal