DECRETO Nº 41, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a convocação da 5ª Conferência Municipal e Saúde de Buriti do Tocantins/TO, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e as orientações do Conselho Nacional de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Buriti do Tocantins -TO, a realizar-se no dia 26 de junho de 2026, no auditório do Clube do Idoso, localizado na Rua Goiás, entre as Ruas Novo Horizonte I e II, Centro, sob a coordenação do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.
Art. 3º - São objetivos da Conferência Municipal de Saúde:
I - avaliar a situação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito Municipal, Estadual e Nacional.
II - reafirmar e fortalecer o papel do SUS como política pública de caráter universal, integral e equânime promover a participação social democrática na definição de diretrizes de saúde.
III - propor estratégias para o fortalecimento da participação e do controle social em saúde;
IV - subsidiar o ciclo de planejamento governamental, incluindo o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual 2027–2030.
V - eleger delegados para a etapa Estadual da Conferência Estadual de Saúde.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins - TO, serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 5º - A organização da Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser constituída pelo Conselho Municipal de Saúde, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 6º - As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal