DECRETO Nº 45, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
"Declara sem efeito o reenquadramento funcional concedido à servidora MARILENE PEREIRA MATOS GUIMARÃES por meio do Decreto nº 97, de 13 de dezembro de 2023, e dá outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, e com fulcro na Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023; e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002854-80.2026.8.27.2700, que declarou a inconstitucionalidade material da Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que a referida lei autorizava o reenquadramento de servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnico em Enfermagem, sem prévia aprovação em concurso público específico;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça reconheceu que tal reenquadramento configura forma de provimento derivado vedada pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 97, de 13 de dezembro de 2023, foi editado com fundamento exclusivo na Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023, posteriormente declarada inconstitucional;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de dar integral cumprimento às decisões judiciais e observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o reenquadramento funcional concedido à servidora MARILENE PEREIRA MATOS GUIMARÃES, matrícula nº 239, do cargo de Auxiliar de Enfermagem para o cargo de Técnica em Enfermagem, efetivado por meio do Decreto nº 97, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 2º - Em cumprimento ao acórdão proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002854-80.2026.8.27.2700, a servidora retornará ao cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, observando-se os efeitos temporais fixados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 3º - Fica a Diretoria de Recursos Humanos autorizada a promover todas as alterações cadastrais, funcionais e financeiras necessárias ao cumprimento deste Decreto, realizando as devidas anotações nos assentamentos funcionais da servidora.
Art. 4º - Permanecem resguardados os efeitos produzidos durante a vigência da Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023, e os valores percebidos de boa-fé pela servidora, em observância aos efeitos ex nunc estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ressalvada eventual determinação judicial superveniente em sentido diverso.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data estabelecida na medida cautelar posteriormente referendada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002854-80.2026.8.27.2700.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal