PORTARIA Nº 30, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
“Nomeia os Membros da Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e Gestão da Carreira dos Profissionais da Saúde do Município de Buriti do Tocantins/TO, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, e o disposto na Lei nº 068 de 02 de abril 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS os Membros da Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e Gestão da Carreira do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Buriti do Tocantins, com a finalidade de acompanhar a sua operacionalização no âmbito do município de Buriti do Tocantins – TO, em consonância com o disposto na Lei 068/2020, de 02 de abril de 2020, conforme composição abaixo:
Representante da Secretaria de Administração:
Titular: Aylla Emilly Oliveira
Suplente: Hávilla Vitória Alves Pereira
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:
Titular: Eloídes Lima de Oliveira
Suplente: Meirilene Pereira da Silva
Titular: Domingas Pereira de Brito
Suplente: Adaíres Barros Pereira
Representantes do SINTRAS-TO - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Buriti do Tocantins:
Titular: Dalmo José Santos Carvalho
Suplente: Anaele Feitosa Pinheiro
Titular: Keylla Rejane Rodrigues Maciel
Suplente: Sebastião Dias de Sousa Neto
Titular: Adriana Batista de Melo
Suplente: Francisca Lopes da Silva
Art. 2º. Compete à Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e Gestão da Carreira dos Profissionais da Saúde do Município de Buriti do Tocantins:
I. Coordenador os trabalhos relativos ao enquadramento, avaliação e gestão na carreira, incluindo todos os pré-requisitos para progressão dos servidores que preencham os requisitos básicos estabelecidos no PCCR;
II. Decidir sobre todos os pedidos de enquadramento e recursos interposto em assuntos relacionados ao PCCR, respeitando os princípios da Lei 068/2020, de 02 de abril de 2020;
III. Acompanhar e avaliar, periodicamente, a implantação e avaliação dos servidores do PCCR;
IV. Definir critérios de avaliação para execução e cumprimento da lei de forma clara e transparente;
V. Propor ações para o aperfeiçoamento do plano de carreira ou para adequá-lo à dinâmica própria da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. dar parecer quanto:
a) ao texto da avaliação com fins de progressão, sendo este homologado pelo Secretário Municipal da Saúde;
b) aos resultados das avaliações, sendo homologado pelo Secretário Municipal de Saúde;
c) Demais matérias mencionadas na Lei 068/2020, dependendo de homologação.
Art. 3º. A Comissão ora nomeada terá o pleito de dois anos, permitida a recondução de seus membros por igual período.
Art. 4º. De acordo com a Lei Municipal que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Buriti do Tocantins – PCCR, a participação de servidores na Comissão Paritária de Avaliação Enquadramento e Gestão de Carreira é de relevância público, ficando garantido a liberação dos membros da comissão no horário de reunião.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho de 2026.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal