DECRETO Nº 51, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para utilização de espaço público e bloqueio de ruas para realização de eventos, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;
CONSIDERANDO a realização do evento denominado “XIV Enduro de Buriti”, nos dias 20 a 21 de junho de 2026, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR a UTILIZAÇÃO do ESPAÇO DE EVENTOS, localizado no Setor Aeroporto, nos dias 20 e 21 de junho de 2026 (sábado e domingo) para a realização do XIV ENDURO DE BURITI.
Art. 2° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Maria Cayres de Almeida, entre a esquina da Rua Travessa José de Assis com a esquina da Rua Castelo Branco, para as acrobacias de motocicletas.
Parágrafo único: as ruas só poderão serem e permanecerem bloqueadas nos horários dos eventos.
Art. 3º - A limpeza do ESPAÇO DE EVENTOS será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês junho de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal