MATÉRIAS DO Diário Nº 1222

quarta, 24 de junho de 2026

PORTARIA /1222-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /1222-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /1222-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /1222-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /1222-2026

PORTARIA Nº 31, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre revogação de Portaria, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica REVOGADA a Portaria nº 25, de 02 de junho de 2026, publicada no DOM - Diário Oficial do Município, Edição nº 1210, Ano IX, de 03 de junho de 2026.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2026.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA /1222-2026

PORTARIA Nº 32, DE 24 JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.”

  

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,

 

CONSIDERANDO o oficio nº 001/2026, de 03 de junho de 2026, que solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares pelo período de 02 (dois) anos, do interessado;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 100, Inciso VIII, artigo 117, da Lei Municipal nº 163/2025 de 30 de dezembro de 2025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins - TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para o Servidor ROBERTO FERREIRA SOBRINHO, inscrito no CPF nº 3**.***.338-14, matrícula nº 540, ocupante do cargo efetivo de Vigia, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 1º de julho de 2026.

 

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA /1222-2026

PORTARIA Nº 33, DE 24 JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,

 

CONSIDERANDO o oficio nº 001/2026, de 09 de junho de 2026, que solicita prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares por 02 (dois) anos, da interessada;

 

CONSIDERANDO o que dispusera o artigo 113, Inciso IV, artigo 115 e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006, revogada pela da Lei Municipal nº 163/2025 de 30 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 100, Inciso VIII, artigo 117, da Lei Municipal nº 163/2025 de 30 de dezembro de 2025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER a PRORROGAÇÃO de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora MARIA FRANCISCA RODRIGUES PACHECO, inscrita no CPF nº 9**.***.511-00, matrícula nº 295, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir de 1º de julho de 2026.

 

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA /1222-2026

PORTARIA Nº 34, DE 24 JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares, e dá outras providências.”

  

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS - TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,

 

CONSIDERANDO o oficio nº 001/2026, de 10 de junho de 2026, que solicita prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares por 02 (dois) anos, da interessada;

 

CONSIDERANDO o que dispusera o artigo 113, Inciso IV, artigo 115 e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006, revogada pela da Lei Municipal nº 163/2025 de 30 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 100, Inciso VIII, artigo 117, da Lei Municipal nº 163/2025 de 30 de dezembro de 2025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - CONCEDER a PRORROGAÇÃO de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora MARIA ANTONIA COSTA DA SILVA MORAIS, inscrita no CPF nº 5**.***.933-87, matrícula nº 115, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista - Zona Rural, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir de 1º de julho de 2026.

 

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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