MATÉRIAS DO Diário Nº 1224

sexta, 26 de junho de 2026

PORTARIA /1224-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /1224-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO /1224-2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA /1224-2026

PORTARIA Nº 36, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a nomeação de Membro do Conselho Tutelar Suplente, em substituição aos Conselheiros Tutelar (Titular) que estarão em gozo de férias, e determina outras providências".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal e com fulcro na Lei Municipal nº 112/2023; e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 112, de 02 de março de 2023, que Estrutura o Funcionamento do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins;

 

CONSIDERANDO: O Edital nº 04/2023, de 02 de outubro de 2023, Edital de Publicação do Resultado Final da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO;

 

CONSIDERANDO: O gozo de férias dos Conselheiros Tutelar (Titulares), a partir de 1º julho de 2026 a 30 de novembro de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - NOMEAR JESUALDO BARBOSA SANTOS, Membro Suplente do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO, conforme resultado FINAL da Eleição do Processo para a Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins – TO, em substituição aos Conselheiros Tutelar - Titular, que estarão em gozo de férias no período de 1º de julho 2026 a 30 de novembro de 2026, conforme escala de férias.

 

Classificação / - Jesualdo Barbosa Lima - CPF nº 7**.***.301-30

 

Parágrafo Único: a substituição será no período de 1º de julho de 2026 a 30 novembro de 2026.

 

Art. 2º - A remuneração será a constante no Art. 68, da Lei Municipal nº 112, de 02 de março de 2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

                                     

DECRETO /1224-2026

DECRETO Nº 53, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a proibição da comercialização, circulação e consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro durante a temporada de veraneio na Praia do Tição, no Município de Buriti do Tocantins/TO, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 - Lei Orgânica Municipal; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a integridade física e o bem-estar dos frequentadores da Praia do Tição durante a temporada de veraneio;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prevenção de acidentes causados por recipientes de vidro quebrados em áreas públicas de grande circulação;

 

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de preservar a ordem pública, a segurança e a limpeza dos espaços destinados ao lazer coletivo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica proibida, durante toda a temporada de veraneio da Praia do Tição, no Município de Buriti do Tocantins/TO, a venda, comercialização, distribuição, fornecimento, porte e consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro nas áreas de circulação pública da praia.

 

Parágrafo único. A proibição prevista no caput deste artigo aplica-se a comerciantes, barraqueiros, ambulantes, visitantes e ao público em geral.

 

Art. 2º - Os comerciantes autorizados a atuar na temporada de veraneio deverão comercializar bebidas exclusivamente em recipientes descartáveis, plásticos, alumínio ou similares, vedada a utilização de recipientes de vidro.

 

Art. 3º - O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis:

 

I - advertência;

II - apreensão das mercadorias acondicionadas em recipientes irregulares;

III - multa administrativa;

IV - suspensão ou cassação da autorização/licença para funcionamento durante a temporada.

 

Art. 4º - Compete à fiscalização municipal e demais órgãos competentes, promover a fiscalização do cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO /1224-2026

DECRETO Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre o horário de atendimento nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022; e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas voltadas à contenção e racionalização de despesas públicas;

 

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a redução da demanda de atendimentos em determinados setores da Administração Pública Municipal durante o período do mês de julho;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 1º a 31 de julho de 2026, das 8h às 14h.

 

Art. 2º. A adoção do horário previsto neste Decreto tem por finalidade promover a economicidade administrativa, mediante a redução de despesas operacionais, sem prejuízo da continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais.

 

Art. 3º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica:

 

I - aos serviços essenciais de urgência e emergência realizados pelo Pronto Atendimento São José e pelo Conselho Tutelar, os quais permanecerão funcionando em regime de plantão e/ou escala de serviço;

 

II - as Unidades Básicas de Saúde, que poderão funcionar mediante escala de atendimento, conforme necessidade do serviço;

 

III - aos serviços de limpeza urbana, que poderá funcionar em horário diferente;

 

IV - aos atos e procedimentos relativos aos processos licitatórios já previamente agendados, os quais terão seu regular funcionamento assegurado.

 

Art. 4º. Compete aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas respectivas competências, assegurar a continuidade e a preservação dos serviços essenciais e o cumprimento das atividades indispensáveis ao atendimento da população.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2026.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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