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MATÉRIAS DO Diário Nº 446

sexta, 14 de janeiro de 2022

AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO N° 012/2022 Buriti do Tocantins -TO, 12 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO de saldos referentes aos Recursos transferidos pelo FNAS ao FMAS do município de Buriti do Tocantins, datados em conta no dia 31 de dezembro de 2021. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 148, CONSIDERA Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO N° 013/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0186/2021 Unidade: Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2021 Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FMAS Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - SECAD Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2021 - FME Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2021 Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2021 Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022

AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 

 A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE CARLOS DE SOUSA (AAEEVCS), CNPJ/MF sob o nº. 01.206.288/0001-18, localizada na Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a CHAMADA PÚBLICA sob nº 001/2022, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Data de abertura: 05 de janeiro de 2022, às 08 horas. O Edital poderá ser obtido junto a Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa em Buriti do Tocantins/TO, das 8h às 17h, no endereço supracitado e / ou no formato digital, solicitar através do e-mail: escolaestadualvicentecarlosdesousa@gmail.com, para maiores esclarecimentos, fone: (63) 3459-1253

 

Buriti do Tocantins/TO, 04 de janeiro de 2022.

 

______________________________

DIANA PEREIRA ALENCAR FROZINA

Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa (AAEEVCS)

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

ANEXO VI 

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE CARLOS DE SOUSA - AAEEVCS

Chamada Pública nº 01/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE (Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020).

A Associação de Apoio da Escola Estadual Vicente Carlos De Sousa (AAEEVCS), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n°, Centro, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n. 01.206.288/0001-18, representada neste ato pela Presidente, a Senhora Diana Pereira Alencar Frozina, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 6 meses. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, no período de 05 à 24 de janeiro de 2022, na sede da AAEEVCS, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO.

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

01

Abacaxi, polpa congelada

Kg

433,50

11,33

 

4.911,55

02

Acerola, polpa congelada

Kg

127,50

6,67

850,42

03

Alface americana

Kg

56,10

3,67

205,88

04

Alface lisa

Kg

20,40

3,67

74,86

05

Banana Prata

Kg

357,00

2,67

953,19

06

Cajá, polpa congelada

Kg

178,50

8,50

1.517,25

07

Caju, polpa congelada

Kg

357,00

8,00

2.856,00

08

Cheiro verde

Kg

147,90

3,75

554,625

09

Couve manteiga

Kg

45,90

3,50

160,65

10

Farinha mandioca torrada

Kg

229,50

5,00

1.147,50

11

Feião carioca

Kg

137,70

9,10

1.253,07

12

Mandioca raiz

Kg

163,20

4,00

652,80

13

Melancia

Kg

306,00

2,20

673,20

14

Maracujá, polpa congelada

Kg

102,00

 

11,67

1.190,34

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 6/2020).

 

  1. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do FNDE / PNAE (0211), e Contra Partida do Tesouro Estadual (0100).

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

3.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;

VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.

  1. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê permanente de Licitação da AAEEVCS).

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

  1. a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
  2. b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

  1. a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
  2. b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Escola Estadual Vicente Carlos De Sousa, com sede na Rua Novo Horizonte, S/Nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, até o dia 25/01/2022 , das 8h até as 17 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 dias após o prazo da apresentação das amostras.

Produto

01

Abacaxi, polpa congelada

02

Acerola, polpa congelada

03

Alface americana

04

Alface lisa

05

Banana Prata

06

Cajá, polpa congelada

07

Caju, polpa congelada

08

Cheiro verde

09

Couve manteiga

10

Farinha mandioca torrada

11

Feijão carioca

12

Mandioca raiz

13

Melancia

14

Maracujá, polpa congelada

 

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos

Quantidade

Local da entrega

Periodicidade de entrega (semanal,

quinzenal)

Abacaxi, polpa congelada

433,5

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Acerola, polpa congelada

127,50

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Alface americana

56,10

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Semanal

Alface lisa

20,4

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Semanal

Banana Prata

357,00

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Semanal

Cajá, polpa congelada

178,5

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Caju, polpa congelada

357,00

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Cheiro verde

147,90

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Semanal

Couve manteiga

45,90

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Semanal

Farinha mandioca torrada

229,50

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Feião carioca

137,70

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Mandioca raiz

163,20

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Semanal

Melancia

306,00

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

Maracujá, polpa congelada

102,00

Esc. Est. Vicente Carlos De Sousa

Quinzenal

 

  1. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 5 dias após a última entrega do mês, através de transferência bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Escola Estadual Vicente Carlos De Sousa, Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO e ou Diário Oficial Municipal (DOM) Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

Buriti do Tocantins/TO, 04 de janeiro de 2022.

 

 

______________________________

DIANA PEREIRA ALENCAR FROZINA

Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos De Sousa (AAEEVCS)

RESOLUÇÃO N° 012/2022 Buriti do Tocantins -TO, 12 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO de saldos referentes aos Recursos transferidos pelo FNAS ao FMAS do município de Buriti do Tocantins, datados em conta no dia 31 de dezembro de 2021. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 148, CONSIDERA

RESOLUÇÃO N° 012/2022               

  Buriti do Tocantins -TO, 12 de janeiro de 2022.

 

 Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO de saldos referentes aos Recursos transferidos pelo FNAS ao FMAS do município de Buriti do Tocantins, datados em conta no dia 31 de dezembro de 2021.    

 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 148,

 

CONSIDERANDO a Lei n°12.435, 06 de julho de 2011 do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que alterou a Lei nº 8.742/1993;

         CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social – NOB-SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria MDS n° 442/05, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica;

         CONSIDERANDO a necessidade de reprogramar saldos existentes em contas do FMAS, datadas do dia 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada dia 12 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a reprogramação de saldo de recursos do governo federal referente ao ano de 2021, para realizar ações direcionadas ao fortalecimento da gestão municipal, visando o pleno exercício da gestão SUAS, Cadastro Único, Programa Auxilio Brasil, Proteção Social Básica, Benefício de Prestação Continuada na Escola e do Programa Criança Feliz no exercício de 2021, com os saldos existentes nas contas oriundos de:

 

 

IGD/SUAS

5.780,75

IGD/PAB

20.648,86

PSB

12.032,83

ACESSUAS/TRA-BALHO

2.588,51

BPC/ESCOLA

807,98

PCF

14.770,63

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

19.651,08

VALOR TOTAL A REPROGRAMAR

 

76.280,64

 

 

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

                                     ________________________________

                                           Evânia de Araújo da Cunha Alves

                                             Conselheira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO N° 013/2022

RESOLUÇÃO N° 013/2022                        

 Buriti do Tocantins-TO, 12 de janeiro de 2022.

 

                                                                       Dispõe sobre aprovação das despesas apresentadas ao CMAS, por meio de Prestação de Contas do Recurso dos Benefícios Eventuais destinados à Secretaria de Assistência Social durante o exercício de 2021.                                        

 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins, no uso das atribuições lhe confere a Lei Municipal N° 069 de 02 de maio de 2011, após deliberação em reunião ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, conforme Ata nº 148,

 

Considerando a deliberação da Plenária realizada dia 12 de janeiro de 2022,

 

Considerando que compete a este Conselho como controle social a fiscalização, conforme a Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar por unanimidade a prestação de contas dos Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TO, referente ao ano de 2021.

 

Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

          Buriti do Tocantins, 12 de janeiro de 2022.

 

 

Evânia de Araújo da Cunha Alves

Conselheira Presidente do CMAS

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0186/2021

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0186/2021, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PUBLICADO NESTE DIÁRIO DIA 12 DE JANEIRO DE 2022 – Edição Nº 445

 

Onde se lê: “Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de material de expediente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.”

 

Leia-se: “Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação.”

As demais informações presentes no referido extrato permanecem inalteradas. 13 de janeiro de 2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2021

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2021, que entre si celebram O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75 e a empresa T O MELO, inscrita no CNPJ nº 44.190.808/0001/0001-54, para Contratação de Profissionais de Medicina para atuação no Pronto Atendimento São José, para cuidar especificamente dos pacientes da COVID-19 de Buriti do Tocantins – TO. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do contrato em epígrafe; nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021 e da Cláusula Quarta do Contrato. O prazo de vigência contratual fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados a partir de 03 de janeiro de 2022.; O referido Termo Aditivo poderá ser consultado no portal da transparência do Município https://www.buriti.to.gov.br/, Base Legal: Lei Federal nº 107 da Lei 14.133/2021. Contratante: Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, brasileira, portador do RG n° 946.498 SSP -TO e do CPF/MF nº 041.695.701-38; Contratada: T O MELO, inscrita no CNPJ nº 44.190.808/0001/0001-54. Data da Assinatura: 03/01/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FMAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FMAS, proveniente da dispensa de licitação nº 002.2021 – FMAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ/MF n° 14.739.198/0001-34. CONTRATADA: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o nº 875.154.661-20. Objeto:  Locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, S/N, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações do Cadastro Único/Bolsa Família de Buriti do Tocantins - TO. Valor do contrato: R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais), sendo R$1.100,00 (Um mil e cem reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de doze (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 03 de Janeiro de 2022. Ivonilde Gomes Portel da Cunha. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - SECAD

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - SECAD, proveniente da dispensa de licitação nº 006.2021 – SECAD. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87. CONTRATADA: HELENA LEMOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.753.923-49. Objeto:  Locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, S/N, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações da Delegacia de Polícia Civil de Buriti do Tocantins - TO. Valor do contrato: R$ 7.200,00 (Sete Mil e duzentos reais), sendo R$600,00 (seiscentos reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de doze (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 03 de Janeiro de 2022. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2021 - FME

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002/2021 - FME, proveniente da dispensa de licitação nº 005.2021 – FME. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF n° 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.084.132-53. Objeto:  Locação de imóvel situado na Rua Central, S/N, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações da Secretaria Municipal de Educação de Buriti do Tocantins - TO. Valor do contrato: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais), sendo R$1.300,00 (Hum mil e trezentos reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 03 de Janeiro de 2022. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação e Cultura.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2021

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 045/2021, proveniente da dispensa de licitação nº 024.2021 – FME. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF n° 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO CNPJ: 00.007.138/003138. Objeto:  Locação de imóvel situado na Rua Pov. Centro dos Ferreiras, S/N, Zona Rural, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações da Escola Municipal Amiguinhos de Jesus. Valor do contrato: R$6.030,00 (Seis mil e trinta reais), sendo R$670,00 (Seiscentos e setenta reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 9 (nove) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 03 de Janeiro de 2022. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação e Cultura.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2021

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 044/2021, proveniente da dispensa de licitação nº 023.2021 – FMAS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ/MF n° 14.739.198/0001-34. CONTRATADA: ALTAÍDE FEREIRA ALVES DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº 187.653.861-91 Objeto:  Locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, S/N, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações Da Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins - TO. Valor do contrato: R$ 6.300,00 (Seis mil e trezentos reais), sendo R$: 700,00 (Setecentos reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 9 (nove) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: Data da assinatura: 03 de Janeiro de 2022. Ivonilde Gomes Portel da Cunha. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.

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