segunda, 31 de janeiro de 2022
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Edital da Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme §1º Art.14, da Lei nº 11.947/2009 e Art. 24 da Resolução CG/FNDE Nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução CD/FNDE nº. 20 de 02 de dezembro de 2020 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, relativas ao PNAE, para o exercício de 2022. Os grupos Formais/Informais deverão apresentar os envelopes, Projetos de Venda e Habilitação, até o dia 16/02/2022, as 10 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Central nº 254 – Bairro Centro – Buriti do Tocantins, TO.
Buriti do Tocantins - TO, 26 de janeiro de 2022.
Raimunda Alice Leocadio Barbosa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022
Chamada Pública nº 01/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do Art. 14 da Lei nº 11.947/2009, pela Resolução CD/FNDE Nº 06/2020, Resolução CD/FNDE Nº 20/2020 e resolução Nº 21, de 16 de Novembro de 2021.
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins- TO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, S/N, inscrita no CNPJ sob n."25.061.722/0001-87, representada neste ato pela Prefeita Municipal, a Senhora: Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art.14, da Lei nº 11.947/2009 e Art. 24 da Resoluções CG/FNDE Nº 06 de 08 de maio de 2020, Resolução CD/FNDE nº. 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução Nº 21, de 16 de Novembro DE 2021, relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 2022. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 26/01 a 16/02/2022, às 10 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada á Rua Central, nº 254, Centro – Buriti do Tocantins – TO.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Público e a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nº |
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
|
|
Unitário |
Valor total |
||
|
01 |
Abacaxi fruta, com casca firme e sem manchas. |
kg |
2.000 |
5,62 |
11.240,00 |
|
02 |
Abacaxi, Polpa congelada pacote com 1kg |
kg |
1.200 |
8,80 |
10.560,00 |
|
03 |
Abóbora comum, sem manchas, boa para consumo. |
kg |
896 |
3,96 |
3.548,16 |
|
04 |
Acerola, Polpa congelada, pacote com 1kg. |
kg |
1.200 |
8,80 |
10.560,00 |
|
05 |
Alface lisa, maço padrão. |
molho |
3.300 |
4,17 |
13.761,00 |
|
06 |
Banana prata madura, de boa qualidade. |
kg |
5.000 |
4,05 |
20.250,00 |
|
07 |
Banana da terra, madura, de boa qualidade. |
kg |
500 |
5,80 |
2.900,00 |
|
08 |
Caju, polpa congelada, pct de 1 kg. |
kg |
1.500 |
8,80 |
13.200,00 |
|
09 |
Cheiro verde 50% cebolinha 50% coentro, maço P. |
molho |
550 |
3,83 |
2.106,50 |
|
10 |
Couve manteiga, maço padrão. |
molho |
1.200 |
4,00 |
4.800,00 |
|
11 |
Farinha de mandioca branca |
kg |
2.650 |
8,10 |
21.465,00 |
|
12 |
Feijão de corda, pacote com 1kg. |
kg |
1.200 |
9,30 |
11.160,00 |
|
13 |
Goiaba, polpa congelada, pacote com 1 kg. |
kg |
560 |
8,80 |
4.928,00 |
|
14 |
Laranja madura, casca firme e sem manchas. |
kg |
1.200 |
3,60 |
4.320,00 |
|
15 |
Macaxeira raiz |
kg |
160 |
4,25 |
680,00 |
|
16 |
Maracujá polpa congelada, pacote com 1kg. |
kg |
880 |
9,50 |
8.360,00 |
|
17 |
Melancia madura, boa para consumo. |
kg |
14.000 |
2,83 |
39.620,00 |
|
18 |
Polvilho doce, pacote com 1kg. |
kg |
880 |
6,23 |
5.482,40 |
|
|
|
|
|
|
188.941,06 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, Resolução FNDE Nº 20, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 E RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre o PNAE.
3.1. ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
- - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e
- - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de
3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
- - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
- - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
- - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
- - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
- - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
- - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
- No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo xx (modelo da Resolução).
- A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata XX após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado XX dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de XX dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
- O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o
- Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
- Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 03 dias, conforme análise da Comissão
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
- Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;
- – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;
- – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;
- – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.
- Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
- – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
- no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
- – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
- – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
- no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
- em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na xxxxxx, com sede à xxxxx, até o dia xxxx , até as xxxx horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em XX dias após o prazo da apresentação das amostras.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
|
Produtos
|
Quantidade KG |
Local da entrega |
Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal) |
|
Abacaxi fruta, com casca firme e sem manchas. |
2.000 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Abacaxi, Polpa congelada pacote com 1kg |
1.200 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Abóbora comum, sem manchas, boa para consumo. |
896 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Acerola, Polpa congelada, pacote com 1kg. |
1.200 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Alface lisa, maço padrão. |
3.300 |
Escolas Municipais |
Semanal |
|
Banana prata madura, de boa qualidade. |
5.000 |
Escolas Municipais |
Semanal |
|
Banana da terra, madura, de boa qualidade. |
500 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Caju, polpa congelada, pct de 1 kg. |
1.500 |
Escolas Municipais |
Semanal |
|
Cheiro verde 50% cebolinha 50% coentro, maço P. |
550 |
Escolas Municipais |
Semanal |
|
Couve manteiga, maço padrão. |
1.200 |
Escolas Municipais |
Mensal |
|
Farinha de mandioca branca |
2.650 |
Escolas Municipais |
Mensal |
|
Feijão de corda, pacote com 1kg. |
1.200 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Goiaba, polpa congelada, pacote com 1 kg. |
560 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Laranja madura, casca firme e sem manchas. |
1.200 |
Escolas Municipais |
Quinzenal |
|
Macaxeira raiz |
160 |
Escolas Municipais |
Semanal |
|
Maracujá polpa congelada, pacote com 1kg. |
880 |
Escolas Municipais |
Mensal |
|
Melancia madura, boa para consumo. |
14.000 |
Escolas Municipais |
Semanal |
|
Polvilho doce, pacote com 1kg. |
880 |
Escolas Municipais |
Mensal |
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 05 dias após a última entrega do mês, através de transferência bancaria, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação, RURALTINS, no site: www.buritidotocantins.to.gov.br
- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
- - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/EEx.
- - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.
Buriti do Tocantins – TO, 26 de janeiro de 2022.
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Raimunda Alice Leocadio Barbosa
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO