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MATÉRIAS DO Diário Nº 456

terça, 08 de fevereiro de 2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022 Unidade: Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO 016/2022 Unidade: Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N° 001/2022 Unidade: Controladoria Geral do Município
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: LINET CULTURA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.516.162/0001-38 Objeto: Contratação de Empresa para aquisição de material pedagógico para atender as escolas municipais, tendo em vista a necessidade e aproximação do período letivo. Valor: R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais). Vigência: O presente procedimento administrativo se findará mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, tendo sua duração até entrega total do objeto. Raimunda Alice Leocádio Barbosa Sec.Mun. de Educação e Cultura

EXTRATO DO CONTRATO 016/2022

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO 016/2022, proveniente da dispensa de licitação nº 005/2022. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: MARCIA MARCELA CARNEIRO DA SILVA, CPF: nº 006.121.421-32 e RG Nº 438.707 SSP/TO. Objeto: locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, S/N, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações da Extensão da Creche Tia Ara de Buriti do Tocantins - TO). Valor do contrato: R$ 7.700,00 (Sete mil e setecentos reais), pelo período de 11 (onze) meses, sendo R$: 700,00 (setecentos reais) mensais. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 11 (onze) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 01 de fevereiro de 2022. Senhora Raimunda Alice Leocádio Barbosa, Secretária Municipal de Educação.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022

PREFEITURA MUNICIPAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2022; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS-TO, inscrita no CNPJ Nº 25.061.722/001-87. CONTRATADA: W. FRANCA ALMEIDA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 16.986.703/0001-70. Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de peças de reposição e equipamentos STIHL atender as necessidades da Prefeitura Municipal. Valor: R$: 15.970,00 (quinze mil novecentos e setenta reais). Vigência: O presente procedimento administrativo se findará mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, tendo sua duração até entrega total do objeto. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N° 001/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N° 001/2022

 

Dispõe sobre Memorando padrão para realização de Compra Direta ou dispensa de valor. 

 

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição Federal /1988 e a lei municipal n° 88/2021, art. 19; 

RESOLVE: 

Art.1º Toda realização de Compra Direta ou dispensa de valor deverá seguir  rigorosamente esta Instrução Normativa.

 

Art.2º A Compra Direta deverá ser realizada com base no Artigo 24, inciso I e inciso                                                                         II.

 

Art. Deverá integrar o pedido de Compra Direta:

 

  • Mínimo de três cotações;
  • Justificativa detalhada da compra e o motivo da dispensa devidamente assinada e carimbada pelo ordenador de despesa;
  • Todas as Certidões Negativas de Débito da empresa que obtiver a melhor cotação;
  • Pedido de compra devidamente assinado pelo ordenador de

 

Parágrafo único: Caso a empresa que obtiver o melhor preço não estiver em dia com suas obrigações fiscais, ela estará impedida de vender ao Município. O departamento de compras deverá realizar nova cotação e expurgar tal empresa do processo.

 

Art. 4º Antes de ser realizado o empenhamento da despesa, toda compra direta deverá ser enviada ao Controle Interno para realização de auditoria, onde serão verificados os itens do Art. 3º desta instrução, bem como o objeto da compra.

 

Art. 5º Após verificação por parte do Controle Interno, o processo será enviado para empenhamento, caso esteja correto e devolvido com a devida notificação ao setor de compras caso exista alguma incongruência.

 

Art. Este memorando padrão passa a ser obrigatório a partir da data da publicação desta IN.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta IN entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Buriti do Tocantins, 08 de fevereiro de 2022. 

 

 

CARLOS IANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA

Controlador Geral do Município

  

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

 Prefeita Municipal

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