quarta, 09 de fevereiro de 2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de material pedagógico e material de expediente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação. ABERTURA: 23 de fevereiro de 2022, às 09:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 09 de Fevereiro de 2022. Jimmy Rodrigues Damasceno de Jesus. Pregoeiro Municipal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de material permanente para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação. ABERTURA: 23 de fevereiro de 2022, às 14:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 09 de Fevereiro de 2022. Jimmy Rodrigues Damasceno de Jesus. Pregoeiro Municipal.
DECRETO Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECRETO Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para contratação de Empresa com Palestrante especializado formação e aperfeiçoamento profissional, destinado a um encontro de formação dos profissionais da Educação, do Ensino Fundamental de Buriti do Tocantins – TO.”
A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 016/2022, originando o processo de inexigibilidade nº 001/2022;
CONSIDERANDO que o Município de Buriti do Tocantins – TO, não dispõe de empresa com Profissional especializada para consultoria, palestrante de formação e aperfeiçoamento profissional.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei 8.666/93, bem como os requisitos previstos no artigo 25, II, da mesma lei.;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contido processo administrativo 016/2022;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO A notória especialização do Profissional Israel de Freitas Silva, palestrante da empresa PDA – PEOPLE DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ nº 45.128.291/0001-36, na consultoria, assessoria e Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços coaduna com o praticado no mercado e com outras instituições públicas com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de Treinamento da PDA – PEOPLE DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA, inscrita no CNPJ nº 45.128.291/0001-36, com sede à Q. Arse 13 Alameda 13, S/N, lote 44, Plano Diretor Sul – CEP 77.020-116, Palmas – TO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Buriti do Tocantins – TO, 09 de fevereiro de 2022.
___________________________________________
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECRETO Nº 06, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
REGULAMENTA O TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E REGIONALIZADO PARA AS MICROEMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS PROCESSOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, Prefeita do Município de Buriti do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional, assegurando normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47 e 48 e 49 da Lei Complementar Federal n.123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Mirassol D´Oeste;
CONSIDERANDO que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas;
DECRETA:
Art. 1º - Nos processos de licitações públicas do Município de Buriti do Tocantins - TO, para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
Art. 2º - Consideram-se âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação.
Art. 3º - Consideram-se âmbito regional - microrregião do Bico do Papagaio; nas quais são os municípios definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a saber:
I - Aguiarnópolis
II - Ananás
III - Angico
IV - Araguatins
V - Augustinópolis
VI - Axixá do Tocantins
VII - Cachoeirinha
VIII - Carrasco Bonito
IX - Darcinópolis
X - Esperantina
XI - Itaguatins
XII- Luzinópolis
XIII – Maurilândia do Tocantins
XIV - Nazaré
XVI – Palmeiras do Tocantins
XVII – Praia Norte
XVIII – Riachinho
XIX – Sampaio
XX - Santa Terezinha do Tocantins
XXI - São Bento do Tocantins
XXII - São Miguel do Tocantins
XXIII - São Sebastião do Tocantins
XXIV - Sítio Novo do Tocantins
XXV - Tocantinópolis
Art. 4º - Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias.
Art. 5º - Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Buriti do Tocantins - TO.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Buriti do Tocantins – TO.
Buriti do Tocantins – TO, 09 de fevereiro de 2022
Lucilene Gomes de Almeida Brito
Prefeita Municipal
CHAMADA PÚBLICA N. º 02/2022
CHAMADA PÚBLICA N. º 02/2022
Chamada Pública n.º 02/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE CARLOS DE SOUSA (AAEEVCS), inscrita no CNPJ sob n. 01.206.288/0001-18, representado neste ato pelo/a Presidente, a senhora Diana Pereira Alencar Frozina, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 04 a 14 de fevereiro de 2022. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 08 às 17 horas, na sede da AAEEVCS, localizada à Rua Novo Horizonte, s/n°, Centro Buriti do Tocantins/TO.
- OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Nome da Escola |
Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa |
|||
Endereço |
Rua Novo Horizonte s/n° |
|||
CNPJ |
01.206.288/0001-18 |
|
escolavicentecarlosdesousa@gmail.com |
|
Telefone |
(63)3459-1253 |
|||
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
Unitário |
Valor Total |
|||
Abacaxi, polpa congelada |
Kg |
500,00 |
13,48 |
6.740,00 |
Acerola, polpa congelada |
Kg |
150,00 |
11,33 |
1.699,50 |
Alface americano |
Kg |
60,00 |
3,67 |
220,20 |
Alface lisa |
Kg |
30,00 |
3,67 |
110,10 |
Banana Prata |
Kg |
350,00 |
2,67 |
934,50 |
Cajá, polpa congelada |
Kg |
150,00 |
12,70 |
1,905,00 |
Caju, polpa congelada |
Kg |
300,00 |
10,67 |
3.201,00 |
Cheiro verde |
Kg |
140 |
3,75 |
525,00 |
Couve |
Kg |
45,00 |
3,50 |
157,50 |
Farinha mandioca branca |
Kg |
225,00 |
8,00 |
1.800,00 |
Feijão |
Kg |
150,00 |
9,10 |
1.365,00 |
Goiaba, polpa congelada |
Kg |
225,00 |
11,48 |
2.583,00 |
Mandioca raiz |
Kg |
120,00 |
4,00 |
480,00 |
Maracujá, polpa congelada |
Kg |
50,00 |
13,67 |
683,50 |
Melancia |
Kg |
375,00 |
2,20 |
825,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
- FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do tesouro estadual 0100.
Recursos provenientes do FNDE 0211.
- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
- ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 02 após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (AAEEVCS).
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
5.2. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
5.3. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
5.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País.
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País.
IV - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
5.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
- no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
- a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
- b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020.
- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos indicados deverão ser entregues na Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa, Rua Novo Horizonte, s/n.º, centro, Buriti do Tocantins/TO no dia 04 até o dia 14 de fevereiro, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
- LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
- PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 08h a 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins-TO, com sede na Rua Novo Horizonte,2, centro no Ruraltins localizado na Rua Novo Horizonte, na Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa localizada na Rua Novo Horizonte.
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Buriti do Tocantins/TO, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2022.
______________________________
DIANA PEREIRA ALENCAR FROZINA
Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa (AAEEVCS)
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 005.2/2022; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa fornecimento de Material Elétrico, conforme características e especificações do Termo de Referência; EMPRESA: A N COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS - CNPJ: 15.492.196/0001-56; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 005/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011.2022; DATA DA ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2022. VALOR: R$ 416.975,15 (Quatrocentos e Dezesseis Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Quinze Centavos)
Buriti do Tocantins – TO, 07 de Fevereiro de 2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FME, proveniente da dispensa de licitação nº 005.2021 – FME. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF n° 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: CAMILLA FERREIRA DE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº 942.776.991-20. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Tancredo Neves, Nº 248, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações da Biblioteca Municipal de Buriti do Tocantins - TO. Valor do contrato: R$ 7.200,00 (Sete Mil e duzentos reais), sendo R$600,00 (seiscentos reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de doze (12) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 03 de janeiro de 2022. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação e Cultura.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS-TO, inscrita no CNPJ Nº 25.061.722/001-87. CONTRATADA: ALCA – SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAMENTO, inscrito no CNPJ n° 29.939.391/0001-33. Objeto: Contratação de empresa de Assessoria para elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de plano de trabalho para captação de recursos federais e estaduais, junto aos ministérios federais na P+B- Sistema Integrado De Gestão De Convênios – SICONV/Plataforma Mais Brasil e nas Secretarias Do Governo Estadual No CONV@TO; Acompanhamento as prorrogações de vigências dos convênios ; Acompanhamento na execução dos convênios e contratos de repasses; Cadastramento e gerenciamento e prestação de contas parciais e finais dos convênios e contratos de repasses e estaduais. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da Lei 14.133/21. Valor: R$: 21.000,00 (vinte e um mil reais Vigência: O presente procedimento administrativo se findará mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, tendo sua duração até a entrega total do objeto. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 FMS; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75. CONTRATADA: ALCA – SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAMENTO, inscrito no CNPJ n° 29.939.391/0001-33. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos de assessoria para elaboração de plano de trabalho, cadastramento de propostas e gestão de convênios estaduais e federais, de forma continuada, prestação de contas, cadastramento e gerenciamento e prestação de contas “online” de convênios nos portais de convênios: CONV@TO,SISMOB, FNS ,SIGA e E-GESTOR para o Fundo Municipal De Saúde de Buriti do Tocantins-TO. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I da Lei 14.133/21. Valor: R$: 21.000,00 (vinte e um mil reais Vigência: O presente procedimento administrativo se findará mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, tendo sua duração até a entrega total do objeto. Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, Secretária Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins – TO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021, que entre si celebram O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75 e a empresa J M DOS SANTOS LUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 41.145.069/0001-90, para Contratação de profissional da área de odontologia para atuação na Unidade Básica de Saúde – UBS Dr. Menezes de Buriti do Tocantins – TO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do contrato em epígrafe; nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do Contrato. O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 19 de Agosto de 2022, contados a partir de 19 de Dezembro de 2021; O referido Termo Aditivo poderá ser consultado no portal da transparência do Município https://www.buriti.to.gov.br/, Base Legal: Lei Federal N. º 8.666/1993, Art. 57º, inciso II. Contratante: Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, brasileira, portador do RG n° 946.498 SSP -TO e do CPF/MF nº 041.695.701-38; Contratada: Jucilene Martins dos Santos Luz, inscrito no CPF sob o nº 612.334.981-34. Data da Assinatura: 19/12/2021
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2021 - FMS, proveniente da dispensa de licitação nº 001.2021 – FMS. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75. CONTRATADA: CARMEM CÉLIA DE ALMEIDA, CPF: nº 966.241.401-00. Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, S/N, centro, Buriti do Tocantins – TO, para abrigar as instalações da Academia Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins - TO. Valor do contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$1.000,00 (Um mil e reais) mensal. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de doze (12) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 03 de janeiro de 2022. Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, Secretária Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins – TO.