SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 462

sexta, 18 de fevereiro de 2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP. Unidade: Fundo Municipal de Educação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP.

 O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma eletrônica: 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 - SRP. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de merenda escolar para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações no Termo de Referência. ABERTURA: 04 de março de 2022, às 09:00h.

 A sessão será realizada através do LicitaNet, pelo endereço eletrônico www.licitanet.com.br, sendo presidida pela Pregoeira desta Comissão Permanente de Licitações, auxiliado pela Equipe de Apoio. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 18 de Fevereiro de 2022. 

 

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Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus

Pregoeiro Municipal

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de preços (SRP) para eventual e futura Contratação de empresa para fornecimento de Material de Expediente, para atender às necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais. ABERTURA: 15 de março de 2022, às 09:30h.

Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 18 de fevereiro de 2022.

 

DECRETO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Convocação da 4ª Conferência Municipal de Educação de Buriti do Tocantins e dá outras providências.

 

 O A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, e,

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 1.407 de 14 de dezembro de 2010, que instituiu o Fórum Nacional de Educação (FNE) que estabeleceu a realização da 4ª Conferência Nacional de Educação (CONAE 2022), cujo tema central é: "INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.

 

CONSIDERANDO os termos da Lei n° 55 de 11 de dezembro de 2009 que institui o Sistema Municipal de Ensino (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME) como órgão fiscalizador e mobilizador do Sistema Municipal de Ensino;

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º- Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Educação de Buriti do Tocantins a ser realizada em 23 de fevereiro de 2022, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, na Etapa Preparatório – fase municipal – para a 4.a. Conferência Nacional de Educação – CONAE/2022.

 

Art. 2°- São objetivos da 4ª Conferência Municipal de Educação de Buriti do Tocantins:

I- Promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do Documento- Referência da 4ª CONAE/2022;

II- Contribuir para participação qualificada dos delegados nas diversas etapas da 4ª CONAE/2022: municipal, intermunicipal e/ou estadual de educação;

III- Permitir a interação dos delegados com o conjunto de cidadãos brasileiros interessados em se manifestar, em debater os temas da 4ª CONAE/2022;

IV- Estimular a inclusão e participação de comunidades e movimentos sociais ao debate do Documento-Referencial, especialmente aos conteúdos que tenham relação com a temática dos eixos propostos;

V- Potencializar a divulgação, a mobilização e inclusão de novos atores nas etapas ordinárias da 4ª CONAE/2022;

 

Art. 3°- Para o êxito dos trabalhos da 3ª Conferência Municipal de Educação de Buriti do Tocantins, serão responsáveis: A Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação (CME), representante de Pais e Alunos, Representantes de Professores e Diretores; para a organização e desenvolvimento dos trabalhos da conferência e garantia nas condições de participação dos/as delegados/as, entre outros:

I - Planejar e acompanhar a logística para a realização da 3ª Conferência;

II - Propor as formas de suporte técnico e estrutural;

III - Organizar o fluxo de locomoção das pessoas;

IV - Organizar o acesso aos documentos;

V - Cadastrar a conferência e seus participantes no sistema de gestão de eventos da 4ª CONAE/2022;

VI - Apresentar documentos-síntese das discussões com foco nos eixos e temas da 4ª CONAE/2022;

VII - Responsabilizar pelos aspectos metodológicos e organizativos para a promoção de discussão e construção das proposições;

VIII - Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento-Referência da 4ª CONAE/2022;

IX - Elaborar proposta do Regimento Interno da conferência municipal;

X - Sistematizar as emendas/propostas aprovadas na conferência;

XI- Elaborar relatório final da Conferência;

XIII - Manter contato com a Comissão do Fórum Estadual de Educação buscando orientações para a organização das conferências municipais, contemplando a adequação à realidade municipal das discussões e deliberações do Documento Referência e a definição da dinâmica de registro das emendas e novas propostas aprovadas (formato de envio das propostas aprovadas para a conferência estadual).

 

Art. 4º-  A comissão em que tratam o artigo anterior será composta pelos componentes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, Representante dos Professores, Representantes de Pais de Alunos, Representante de Diretores, Representante do Poder Executivo, Representante do Poder Legislativo, conforme segue:

 

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Raimunda Alice Leocádio Barbosa

Conceição Oliveira Nunes

Francisca Dalvina Roseno da S. Lima

Maria Alice Melo da Silva Costa

Maria do Rosário Sousa Nascimento

Paula Roberta de Oliveira

Raimundo Nonato Santos Oliveira

Ruthlene de Almeida

Verônica Oliveira Amorim

Vinícius Silva Alencar

 

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Sebastião Pereira da Silva Júnior

Antônio Silva Pontes

 

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES

Gardene De Jesus Santos Carvalho Araújo

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS

Fabiana Mafalda Santos Silva Gomes

 

REPRESENTANTE DE DIRETORES

Sebastião Soares Guedes

 

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Irenilce Pereira da Conceição

 

REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

Itamar Pereira Martins

 

Art. 5°- A 4ª Conferência Municipal de Malhada está baseada nas contribuições e propostas contidas no Documento Referência e regimento interno da CONAE/2022 que preconiza a gestão democrática na educação garantindo espaços articulados de decisão e deliberação coletivas para a educação nacional, incluindo entre esses espaços o Fórum Municipal Permanente de Educação e a realização de conferências municipais de educação. Parágrafo único. O objetivo da 4ª Conferência Municipal de Educação é discutir ementas propostas pelo Documento Referência da 4ª CONAE/2022 para a definição de políticas regionais e locais realizada em reuniões de plenárias dos 6 (seis) eixos propostos no Documento - Referência e que serão encaminhados à 4ª CONAE/2022.

 

Art. 6°- A 3ª Conferencia Municipal de Educação contará com a participação de representantes do poder público, segmentos educacionais, setores sociais, conselhos, entidades que atuam na área educacional e todos (as) profissionais e pessoas dispostas a contribuírem para a melhoria da educação brasileira, propiciando que todos tenham direito a participar das etapas: estadual e nacional da 4ª Conferência 2022 após a realização das eleições para delegados.

 

Art. 7°- O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Educação de Buriti do Tocantins, elaborado pela Comissão Organizadora do evento, foi construído com base nas orientações do Fórum Nacional de Educação (FNE) Fórum Estadual de Educação (FEEBA) e será validado no primeiro dia do evento proposto.

 

Art. 8°- O Conselho Municipal de Educação (CME) permanecerá à disposição dos interessados para tratar de assuntos referentes à educação do município de Buriti do Tocantins-Tocantins.

 

Art. 9°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

 

RAIMUNDA ALICE LEOCÁDIO BARBOSA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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