SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 465

quinta, 24 de fevereiro de 2022

DECRETO Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 21, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 20, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO N° 014/2022 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO N° 015/2022 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO N° 016/2022 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
CHAMADA PÚBLICA N. º 03/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

DECRETO Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Decreta Feriado Municipal no dia 01/03 - feriado de carnaval e Ponto Facultativo Tocantins, nos dias 28/02 e 02/03 de 2022, no município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”. 

 

A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil,

 

RESOLVE: 

Art. 1° - Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL no dia 01 de março de 2022 (terça-feira de carnaval) no âmbito do município de Buriti do Tocantins e ponto facultativo, nos dias 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira) e 02 de março de 2022 (quarta-feira de CINZAS) em todo serviço público municipal.

 

  • - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.

 

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 21, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA Nº 21, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.  

“Dispõe sobre a implantação de Progressão Funcional para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, art. 72, Inciso III, 

Considerando a sentença do Processo nº 0003632-44.2017.8.27.2707/TO que condena o Município de Buriti do Tocantins – TO, a implantar a Progressão Funcional e conceder adicional de insalubridade ao Servidor JAILTON JONES GOMES DE ANDRADE, 

RESOLVE:

 Art. 1° - IMPLANTAR a Progressão Horizontal do Servidor JAILTON JONES GOMES DE ANDRADE, cédula de identidade nº 036135402008-6  SSP/MA e CPF nº 924.673.853-53, matrícula funcional nº 283, ocupante do cargo efetivo de Operador de Micro Computador, carga horária 40hs semanais, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir 24 de fevereiro de 2022.

 

  • . Fica o servidor Reenquadrado no Nível I - F, conforme Tabela IV – Cargos de Nível Técnico (Técnico em Enfermagem / Técnico em Higiene Bucal), do ANEXO a LEI Nº 068, de 02 de abril de 2020, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do município de Buriti do Tocantins – TO e Revoga a Lei Municipal nº 079 de 07 de novembro de 2012.

Art. 2º - Conceder ao servidor o Adicional de Insalubridade no valor de 10% (dez porcento).  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2022.

  

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

PORTARIA Nº 19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA Nº 19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. 

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei nº 88, de 30 de setembro de 2021, a qual cria e regulamenta os cargos comissionados a nível da Administração Municipal, 

RESOLVE: 

Art. 1° - NOMEAR GIRLENE ALVES DOS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 708.321 SSP/TO e CPF: 012.467.351-13, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessora Administrativa, com lotação no Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TOCANTINS.

 Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de setembro de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

 Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 20, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

PORTARIA Nº 20, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei nº 88, de 30 de setembro de 2021, a qual cria e regulamenta os cargos comissionados a nível da Administração Municipal, 

RESOLVE:

 Art. 1° - NOMEAR EVÂNIA DE ARÁUJO DA CUNHA ALVES, portador da cédula de identidade nº 030334392005-8 SSP/  MA e CPF: 017.403.761-96, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretora de Programas Sociais, com lotação no Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TOCANTINS.

 Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de setembro de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

RESOLUÇÃO N° 014/2022

RESOLUÇÃO N° 014/2022

 

  Buriti do Tocantins -TO, 16 de fevereiro de 2022.

 

                                                          Dispõe sobre a criação das Comissões   Permanentes do CMAS.

                           

A Presidente do CONSELHO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Nº 069/2011, de maio de 2011.

  

RESOLVE: 

Art. 1° - Constituir as seguintes Comissões Permanentes: 

  1. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
  2. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, terá por finalidade: 

  1. Apreciar previamente, para posterior deliberação do CMAS, as propostas orçamentarias do Fundo Municipal de Assistência Social para compor o orçamento municipal;
  2. Fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social;
  3. Analisar e emitir pareceres sobre as demonstrações trimestrais de receita e despesa / Prestação de Contas do FMAS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. A Comissão de Orçamento e Finanças poderá estipular normas para avaliação da Prestação de Contas das entidades e da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Instruções, as quais serão devidamente apresentadas e aprovadas pelo CMAS.
  5. Opinar sobre pedidos de alteração no Plano de Aplicação, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa vigente;
  6. Emitir parecer sobre o Plano Municipal e Relatório de Gestão. 

Art. 3º - A Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social terá por finalidade: 

  1. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de Assistência Social – inscritos ou não nesse Conselho Municipal- através da análise de documentação e visitas regulares ás instituições públicas e/ou privados da rede socioassistencial. 

Art. 5º - A comissão de Orçamento e Finanças será composta por 6 (seis) conselheiros, com representação paritária, sendo 3 (três) representantes do Poder Publico e 3 (três) representante da Sociedade Civil.

 

Art. 6º - As demais comissões serão compostas por 4 (quatro) conselheiros, com representação paritária, sendo 2 (dois) representantes do Poder Público e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil.

 

  • - Os representantes das referidas comissões serão eleitos pela plenária do CMAS e, seus respectivos mandatos coincidirão com o mandato de conselheiro. 
  • - As referidas comissões deverão contar com 1 (um) Coordenador e 1 (um) secretário, que serão eleitos dentre os membros nomeados para sua composição. 

Art. 7º - A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, se reunirá ordinariamente na sala dos conselhos nos meses (março, junho, setembro e dezembro) sempre nas terças feiras ou extraordinariamente quando convocada por seu coordenador ou pelo presidente do CMAS.

 

Parágrafo único. As demais comissões reunir-se-á sempre que convocadas.

 

Art. 8º - As comissões reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus membros.

 

Art. 9º - Perdera o mandato das referidas comissões o membro que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão, devendo a plenária do CMAS eleger seu substituto.

Art.10º - os demais conselheiros do CMAS, quando convocados, poderão participar das reuniões das comissões, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

 

Art. 11º - Os casos omissos desta Resolução serão dirimidos pela Presidente do CMAS em Plenária.

 

Art.12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da aprovação.

 

Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

 

  1. Evania de Araujo da Cunha Alves;
  2. Lucas Amorim Vieira;
  3. Juanna da Silva Guedes;
  4. Naiane Alves Silva;
  5. Ozanira Resende Leal;
  6. Luzia Pereira da Silva. 

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;    

  1. Rosenilda Nascimento Pinheiro;
  2. Maria do Socorro Alves;
  3. Maria Jacinta Conceição Pereira;
  4. Maria Zilda Alves.

 

          Buriti do Tocantins, 16 de fevereiro de 2022.

 

Evânia de Araújo da Cunha Alves

Conselheira Presidente do CMAS

 

RESOLUÇÃO N° 015/2022

RESOLUÇÃO N° 015/2022

 

 Buriti do Tocantins -TO, 21 de fevereiro de 2022.

 

Dispõe sobre a Apreciação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeiro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – 2020.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 151, e, 

Considerando, o paragrafo único do Art. 16 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), que dispõe sobre as competências dos Conselhos de Assistência Social; 

Considerando, a Resolução do CMAS, nº 14, de 16 de fevereiro de 2022, que institui a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e dispõe sobre o processo de fiscalização e acompanhamento do FMAS; 

Considerando, o conjunto de discussões e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, nº 01/2022 do CMAS; 

RESOLVE: 

Art.1° - Reprovar o Demonstrativo de Execução Físico-Financeira Serviços/Programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - referente ao ano de 2020, por entender que parte dos Recursos da Proteção Social Básica e Programa Primeira Infância, não foram utilizados conforme a finalidade estabelecida pela Portaria nº 113/2015, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas.

Art. 2º Aprovar, em unanimidade nos termos da Ata 151/2022/CMAS, da Reunião Extraordinária realizada na data de 21/02/2022, o Demonstrativo Sintético Físico-Financeira IGD-PBF do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 3º Aprovar, em unanimidade nos termos da Ata 151/2022/CMAS, da Reunião Extraordinária realizada na data de 21/02/2022, o Demonstrativo Sintético Físico-Financeira IGD-SUAS do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data da aprovação.

 

____________________________________

Evânia de Araújo da Cunha Alves

Conselheira Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO N° 016/2022

RESOLUÇÃO N° 016/2022

   Buriti do Tocantins -TO, 21 de fevereiro de 2022.

Dispõe sobre a Prestação de Contas dos meses Novembro e Dezembro do ano 2020 dos Cofinanciamento Federal: Serviços/Programas; IGD-SUAS e IGD-PBF.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de fevereiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 151. 

Considerando, o parágrafo único do Art. 16 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), que dispõe sobre as competências dos Conselhos de Assistência Social; 

Considerando, a Resolução do CMAS, nº 14, de 16 de fevereiro de 2022, que institui a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e dispõe sobre o processo de fiscalização e acompanhamento do FMAS; 

Considerando, o conjunto de discussões e parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, nº 01/2022 do CMAS; 

RESOLVE

Art. 1° - Reprovar, a Prestação de Contas referente aos meses de novembro e dezembro do ano de 2020, por entender que parte dos Recursos da Proteção Social Básica e Programa Primeira Infância, não foram utilizados conforme a finalidade estabelecida pela Portaria nº 113/2015, Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas, observando gastos irregulares e por haver, inconsistências de informações visualizadas na análise de notas e comprovantes de despesas. 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data da aprovação. 

 

                                     _____________________________________

                                             Evânia de Araújo da Cunha Alves

                                          Conselheira Presidente do CMAS

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2022

 

          A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE CARLOS DE SOUSA (AAEEVCS), Estado do Tocantins, tornam público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido a Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins-TO, com sede na Rua Novo Horizonte,2, centro no Ruraltins localizado na Rua Novo Horizonte, na Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa localizada na Rua Novo Horizonte, no horário das 08 às 17 h, de segunda a sexta-feira, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 17 horas do dia 06/03/2022, na Unidade Local de Serviço de Execução (Ruraltins) localizado na Rua Novo Horizonte – Buriti do Tocantins - TO.

 

         Buriti do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

______________________________

DIANA PEREIRA ALENCAR FROZINA

Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa (AAEEVCS)

CHAMADA PÚBLICA N. º 03/2022

CHAMADA PÚBLICA N. º 03/2022

 

         Chamada Pública n.º 03/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.

           A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL VICENTE CARLOS DE SOUSA (AAEEVCS), inscrita no CNPJ sob n. 01.206.288/0001-18, representado neste ato pelo/a Presidente, a senhora Diana Pereira Alencar Frozina, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 24 de fevereiro a 06 de março de 2022. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 08 às 17 horas, na sede da AAEEVCS, localizada à Rua Novo Horizonte, s/n°, Centro Buriti do Tocantins/TO.

 

  1. OBJETO

          O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

 

Nome da Escola

Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa

Endereço

Rua Novo Horizonte s/n°

CNPJ

01.206.288/0001-18

E-mail

escolavicentecarlosdesousa@gmail.com

Telefone

(63)3459-1253

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

Unitário

Valor Total

 Abacaxi, polpa

congelada

            Kg

 500,00

 13,90

 6.950,00

 Acerola, polpa congelada

            Kg

 150,00

 14,00

 2.100,00

Cajá, polpa congelada

             Kg

450,00

16,80

7.560,00

Goiaba, polpa

congelada

             Kg

225,00

13,90

3.127,50

Maracujá, polpa congelada

            Kg

50,00

25,80

1.290,00

  

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n. º06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).

 

  1. FONTE DE RECURSO

         Recursos provenientes do tesouro estadual 0100.

         Recursos provenientes do FNDE 0211.

  1. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

          Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020.

 

3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

         O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

         I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

         II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

         III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

         IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;

         V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

 

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)

         O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

         I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

         II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

         III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

         IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;

         V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

 

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)

         O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

         I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

         II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

          III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

         IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

         V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

         VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;

          VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

 

         VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;

 

  1. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

         4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

       4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 02 após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 02 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).

       4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.

       4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

        4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (AAEEVCS).

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

        5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.

       5.2. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.

       5.3. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.

       5.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

        I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

        II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País.

        III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País.

        IV - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.

        5.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

        I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

  1. para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

 

  1. no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

 

        II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

        III - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

  1. a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
  2. b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

        IV - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º06 de 08/05/2020.

         

  1. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

          As amostras dos produtos indicados deverão ser entregues na Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa, Rua Novo Horizonte, s/n.º, centro, Buriti do Tocantins/TO no dia 04 até o dia 14 de fevereiro, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.

 

  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

         Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.

 

  1. PAGAMENTO

        O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

         9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 08h a 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins-TO, com sede na Rua Novo Horizonte,2, centro no Ruraltins localizado na Rua Novo Horizonte, na Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa localizada na Rua Novo Horizonte.

       

 9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

         Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

         9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá as seguintes regras:

         I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.

          II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

         VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).

          9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

 

         Buriti do Tocantins/TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.

  

______________________________

DIANA PEREIRA ALENCAR FROZINA

Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Vicente Carlos de Sousa (AAEEVCS)

 

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil