quarta, 30 de março de 2022
PORTARIA Nº 30, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a CESSÃO de servidora para Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município,
Considerando o Ofício nº 585/2022 - GPAA da Assembleia Legislativa do Estado Tocantins, de 21 de março de 2022, que solicita a cessão da servidora efetiva com ônibus para solicitante,
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER para Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, sem o ônus para o cedente, a servidora ARIANE NEVES MARINHO LEAL, Enfermeira, matrícula nº 561, CPF nº 006.218.851-85, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti do Tocantins, pelo período de 01/04/2022 a 31/12/2022, atendendo à uma solicitação do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e da interessada, no dia 21 de março de 2022.
Parágrafo Único: O ônus relativo aos vencimentos da servidora ora cedida, bem como a responsabilidade pelo recolhimento e repasses das contribuições previdenciárias (Regime Geral da Previdência Social) são do ente solicitante;
Art. 2º - Não havendo mais interesse em permanecer com o servidor ora cedido, é de responsabilidade do ente solicitante informar ao município de Buriti do Tocantins para devidas providências;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de março de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 31, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a implantação de anuênio para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, art. 72, Inciso III,
Considerando a sentença do Processo Judicial nº 0002636-46.2017.8.27.2707/TO que condena o Município de Buriti do Tocantins – TO, a implantar anuênio do Servidor Iramar Fernandes Silva
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER ANUÊNIO ao Servidor IRAMAR FERNANDES SILVA, cédula de identidade nº 338.970 SSP/TO e CPF nº 949.055.921-00, matrícula funcional nº 342, ocupante do cargo efetivo de Professor PI - Magistério, carga horária 20hs semanais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo Único - Fica implantado o ANUÊNIO no percentual de 11% (onze porcentos) para o servidor, em cumprimento da sentença, conforme Processo Judicial nº 0002636-46.2017.8.27-2707/TO, totalizando um percentual de 17% (dezessete porcentos)
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Buriti do Tocantins, TO, 30 de março de 2022.
Ilustríssimo Senhor
EVANDRO COSTA LAGO
Representante Legal perante o processo licitatório
Pregão Presencial 012/2021 Processo Adm 045/2021
COMERCIAL S A EIRELI
Rua Delta, 452 - Centro
Imperatriz – Ma
Através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da Ata de Registro de Preço (ARP) Nº 012.2/2021 que tem como objeto 012/2021 REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE BURITI DO TOCANTINS, Pregão Presencial Nº 012/2021 e Processo Administrativo Nº 045/2021, venho NOTIFICAR a empresa COMERCIAL S A EIRELI, CNPJ: 18.422.703/0001-73 vencedora de alguns itens da Ata de Registro de Preço (ARP) Nº 012.2/2021 por atraso de entrega do pedido sob Ordem de Compra Nº 347/2022.
Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo entrega da compra dentro do prazo de cinco (05) dias a contar do recebimento deste e seguindo os prazos previstos no processo licitatório, serão aplicadas sanções conforme art. 87, da lei 8.666/93, e da nova lei de licitações nos seus artigos sob pena no Artigo 337-F e 337-I da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades prevista no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
RAIMUNDA ALICE LEOCADIO BARBOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO