quarta, 27 de abril de 2022
AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022
Processo administrativo nº 058.2022. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material de Construção para atender a necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins – TO, conforme características e especificações do Termo de Referência.
ABERTURA dia 03 de maio de 2022, às 08:00h.
Telefone: (63) 3459-1258. Endereço: Rua Novo Horizonte, Nº 02, Centro – Buriti do Tocantins – TO. 20 de abril de 2022.
Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus
Pregoeiro Municipal
DECRETO Nº 022/2022
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para contratação de empresa prestação de serviços de apresentação artística com ‘Gabriel Gava” para a festividade de emancipação política de buriti do Tocantins - TO.”
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 075/2022, originando o processo de inexigibilidade nº 002/2022;
CONSIDERANDO que o Municipal de Buriti do Tocantins – TO, porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento do Artista Gabriel Gava no mercado artístico e musical, sabe-se que esta possui valores costumeiramente elevados, não sendo possível a contratação dessa banda, para essa mesma finalidade ou natureza, por preço inferior.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Lei 8.666/93, bem como os requisitos previstos no artigo 25, II, da mesma lei.;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contido processo administrativo 075/2022;
CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO que o valor dos serviços coaduna com o praticado no mercado e com outras instituições públicas com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de apresentação artística com ‘Gabriel Gava” para a festividade de emancipação política de buriti do Tocantins - TO da empresa FS GAVA PRODUÇÃO ARTISTICA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.523.135/0001-28, com sede AV DEPUTADO JAMEL CECILIO, Nº 2690, bairro JD GOIAS, Goiânia Goiás, CEP: 74.810-100.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Buriti do Tocantins – TO, 27 de Abril de 2022.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
LEI Nº 95 / 2022, DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para os fins que se especifica e determina outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Art. 40, da Lei 4.320/64, e,
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 41 da Lei 4.320/64, visto que na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2021 não contempla dotação orçamentária para a referida despesa;
CONSIDERANDO o Inciso III do Art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64, visto que será utilizada a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias vigentes;
CONSIDERANDO ainda que o aqui proposto trará benefícios à nossa comunidade;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado a:
03.10.01 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
26.782.0009.1.036 – CONSTRUÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 110.000,00 – Fonte: Rec. Próprios.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 150.000,00 – Fonte: Alienação de Bens.
Total: 260.000,00
Total Geral: 260.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
03.10.01 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE.
15.451.0009.1.023 – Pavimentação/Calçamento de Vias Públicas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 260.000,00 – Fonte: Transf. Convênios
Total: 260.000,00
Total Geral: 260.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando toda e qualquer disposição.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (27/04/2022).
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins / TO