SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 493

sexta, 29 de abril de 2022

Tomada de Preços nº 008/2022. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
DECRETO Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 96 / 2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022 Unidade: Prefeitura Municipal
Tomada de Preços nº 008/2022.

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022 

Torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguinte licitação: Tomada de Preços nº 008/2022, Processo Licitatório nº 076.2022. Tipo: Menor Preço em Regime de Empreitada Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada para pavimentação em bloquetes com calçadas, acessibilidade, sarjetas e sinalização no município de Buriti do Tocantins – TO, conforme SINCOV Nº 924213/2021.  A habilitação das licitantes e julgamento das propostas dar-se-á em sessão única prevista para o dia 18/05/2022, às 08:30horas, na sede da Prefeitura Municipal. Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. Buriti do Tocantins - TO, 29 de Abril de 2022

Antonia Keily Oliveira Sá. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

DECRETO Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 13, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a alteração na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, para do Biênio 2021-2022”, altera o Decreto nº 35, de 11 de março de 2021, e da outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, art. 72, Inciso III, e, 

CONSIDERANDO a Lei nº n° 09 de 10 de abril de 2017; 

CONSIDERANDO a necessidade da reformulação deste Conselho; 

RESOLVE: 

Art. 1º - NOMEAR a nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS do Município de Buriti do Tocantins - TO, do Biênio  2021 a 2022, conforme disposição abaixo: 

ÁREA GOVERNAMENTAL 

Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes:

Titular: Marcos Brito Carneiro

Suplente: Charles Alves de Sousa 

Representante Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Lucas Amorim Vieira

Suplente: Solange Garcia Viana 

Representante Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: José Felipe Tavares de Almeida

Suplente: Rafaela Pimenta Fullaneti Borguetti 

Representante Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ivonilde Gomes Portel

Suplente: Juanna da Silva Guedes 

Representante Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Raimundo Nonato Santos Oliveira

Suplente: Antonio Silva Pontes 

Representante do Poder Legislativo Municipal:

Titular: Suliandro Pereira da Silva

Suplente: Antonia Lima Cajado

Representante da Ruraltins

Titular: José Jean Torquato Gonçalves

Suplente: Jeudeci Teixeira de Sousa  

Representante da ADAPEC

Titular: Cleiton de Assis Oliveira 

ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL 

Representante Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Francisco Gomes da Silva

Suplente: Antônio Barbosa Silva 

Representante da Associação do P. A. Canaã

Titular: Conrado Araújo Monteiro

Suplente: Maria Itelvina Costa da Silva 

Representante da Associação do P. A. Sossego

Titular: Antonio Moreira do Nascimento 

Representante da Associação do P. A. Boa Sorte

Titular: Antônio Francisco Rodrigues Carvalho

Suplente: Maria das Graças da Conceição 

Representante da Associação das Quebradeiras de Coco e Pequenos Produtores Rurais de Centro dos Ferreiras:

Titular: Ivanilde Barbosa Leão

Suplente: Celma Regina Pereira de Souza 

Representante Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Buriti

Titular: Maria Alzira de Oliveira Guimarães

Suplente: Maria Zilda da Silva 

Representante Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis

Titular: Raimunda da Conceição Batista 

Art. 2º. O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – CMDRSS, na presente composição se encerrará em 17 de março de 2023. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Decreto nº 35, de 11 de março de 2021. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de março de 2022.

  

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 

“Decreta Luto Oficial em todo território do município de Buriti do Tocantins, em virtude do falecimento da Professora Rosalva Vieira do Nascimento.”

 

A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, 

CONSIDERANDO o falecimento da Professora ROSALVA VIEIRA DO NASCIMENTO, pessoa ilustre deste município. 

 

RESOLVE: 

Art. 1° - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, por 02 (dois) dias, de 29 a 30 de abril de 2022, em virtude do falecimento da Professora ROSALVA VIEIRA DO NASCIMENTO. 

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;  

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de abril de 2022.

  

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

LEI Nº 96 / 2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022

LEI Nº 96 / 2022,  DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

“Dispõe sobre a concessão de reajuste do piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Buriti do Tocantins / TO para exercício financeiro de 2022, altera o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal 067/2020, de 25 de março de 2020, e dá outras providências."

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, e com fulcro na Lei Federal nº 11.738, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI: 

Art. 1º - Fica concedido o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Buriti do Tocantins, no percentual de 33,24% ( trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimo porcento) para o exercício financeiro de 2022, conforme definido na Lei Federal nº 11.738/2008, nos termos da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação e PARECER Nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, da seguinte forma: 

I - Para a carga de horaria de 20 (vinte) horas, R$ 1.961,26 (hum mil e novecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) 

II - Para a carga horária de 40 (quarenta) horas, R$ 3.922,52 (três mil novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). 

Art. 2º - O reajuste do piso salarial de que trata esta Lei, será implementado sobre o valor inicial do vencimento básico da carreira inicial, no Nível I, Classes - Letra A, do Anexo Único da Lei 067/2020, de 25 de março de 2020 (Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Buriti do Tocantins – TO (PCCR), 

Art. 3º - O Anexo Único da Lei 067/2020, de 25 de março de 2020 (Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Buriti do Tocantins – TO (PCCR), passa a vigorar conforme tabela em anexo. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2022. 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (29/04/2022). 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - TO 

 

 

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 96, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

(Dispõe sobre Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Buriti do Tocantins – TO, Lei Municipal 067/2020, de 25 de março de 2020)

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE SALÁRIOS – PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIODA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORÁRIA

CLASSES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

P R O F E S S O R

N1 (inicial)

20h

1.961,26

2.000,49

2.040,49

2.081,30

2.122,93

2.165,39

2.208,70

2.252,87

2.297,93

2.343,89

Ensino Médio (Magistério)

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N2 (N1 + 5%)

20h

2.059,32

2.100,51

2.142,52

2.185,37

2.229,08

2.273,66

2.319,13

2.365,51

2.412,83

2.461,08

Licenciatura Plena

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N3 (N2 + 5%)

20h

2.162,29

2.205,53

2.249,65

2.294,64

2.340,53

2.387,34

2.435,09

2.483,79

2.533,47

2.584,14

Especialização

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N4 (N3 + 5%)

20h

2.270,40

2.315,81

2.362,13

2.409,37

2.457,56

2.506,71

2.556,84

2.607,98

2.660,14

2.713,34

Mestrado

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N5 (N4 + 5%)

20h

2.383,92

2.431,60

2.480,23

2.529,84

2.580,44

2.632,04

2.684,69

2.738,38

2.793,15

2.849,01

Doutorado

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil