terça, 21 de junho de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BURITI DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2022, proveniente do Pregão Presencial Nº 011/2022; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 14.739.198/0001-34, representada pela Sra. Ivonilde Gomes Portel da Cunha, brasileira, portador do CPF Nº 817.114.251-68 e RG: 287.844 SSP/TO, e, do outro lado a CONTRATADA, a profissional MILENA DINIZ MENEZES, inscrita no CPF nº 101.230.394-28. Objeto: Profissional da Área da Psicologia - Carga horária de 20 horas semanais, para atendimento no CRAS. Graduação em Psicologia com Registro no Conselho Regional de Psicologia. Valor do contrato: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais), sendo R$: 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) mensais por um período de 7 (sete) meses. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 10/06/2022 à 10/01/2023. Data da assinatura do contrato: 10 de junho de 2022. Fundo Municipal de Assistência Social.
PORTARIA Nº 51, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
“Dispõe sobre a implantação de anuênio para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, art. 72, Inciso III,
Considerando a sentença do Processo Judicial nº 0002111- 30.2018.8.27.2707/TO que condena o Município de Buriti do Tocantins – TO, a implantar anuênio do Servidor Adson Ferreira Dias.
RESOLVE:
Art. 1° - IMPLANTAR o ANUÊNIO do Servidor ADSON FERREIRA DIAS, inscrito no CPF nº ***.***853-04, matrícula funcional nº 91, ocupante do cargo efetivo Vigia, com carga horária 40hs semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
- 1º - Fica implantado o ANUÊNIO no percentual de 12% (doze porcentos) para o servidor, em cumprimento de sentença, conforme Processo Judicial nº 0002111- 30.2018.8.27.2707/TO.
- 2º - Para efeitos de cálculos o servidor recebeu a implementação de 5% (cinco porcentos) de anuênio no mês 05/2019, sendo implementado mais 1% (um porcento), no mês 05/2020, sendo implementado mais 6% (seis porcentos) a partir de 01/06/2022, perfazendo o total de 12% (doze porcentos).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 21 (vinte e um) dia do mês de junho de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal