quarta, 06 de julho de 2022
PREFEITURA MUNCIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Buriti do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93, licitação na modalidade Sistema de Registro de Preço:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2022. Tipo: Maior Desconto. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de recargas de gás tipo GLP para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti e Fundos Municipais. ABERTURA: 19 de julho de 2022, ás 16:00h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de Pneus, correlatos e serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem para Prefeitura e Fundos Municipais. ABERTURA: 20 de julho de 2022, ás 09:00h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para reposição de peças e serviços mecânicos automotivos, em motocicletas, veículos de pequeno, médio e grande porte. ABERTURA: 20 de julho de 2022, ás 14:00h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de filtros, lubrificantes e correlatos para atender a frota de veículos do município de Buriti do Tocantins. ABERTURA: 20 de julho de 2022, ás 16:00h.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2022. TIPO: Menor Preço por lote. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de marmitex para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins. ABERTURA: 21 de julho de 2022, ás 09:00h.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no portal da transparência do munícipio pelo site: www.buritidotocantins.to.gov.br ou no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação. Buriti do Tocantins – TO, 06 de Julho de 2022. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal
DECRETO Nº 45, DE 06 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público e bloqueio de Ruas, para realização de evento religioso, no dia 13 de julho de 2022, e dá outras providências”.
A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III;
CONSIDERANDO a solicitação de uso de espaço público para a realização de um evento religioso (show católico) em comemoração ao dia de “Nossa Senhora do Perpetuo Socorro”, Padroeira da Cidade de Buriti do Tocantins;
CONSIDERANDO que a realização do evento tem estimativa de um grande fluxo de pessoas transitando no local, e com a necessidade de se manter um ambiente seguro;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a utilizar a Praça João Nestor e a Rua José de Assis entre a Rua Novo Horizonte I e Rua Novo Horizonte II, no dia 13 de julho de 2022, para a realização de um evento religioso (show católico), em comemoração ao dia de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, Padroeira da Cidade de Buriti do Tocantins, no período das 18h às 00h.
Art. 2° - Fica autorizado o bloqueio da Rua Novo Horizonte I, entre a Rua Fundação SESP e a Feira Livre, no período das 18h às 00h
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de julho de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 46, DE 06 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização de bloqueio de Rua para realização de evento, no dia 10 de julho de 2022, e dá outras providências”.
A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III;
CONSIDERANDO a realização de evento com utilização de motocicletas, onde tem uma estimativa de um grande fluxo de pessoas transitando no local e a necessidade de se evitar acidentes;
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o bloqueio da Rua 7 de Setembro entre a Rua Fundação SESP e a Rua José de Assis, no dia 10 de julho de 2022, para a realização de um evento com manobras de MOTOCICLETAS.
Art. 2º - O bloqueio da Rua 7 de Setembro, citado no Artigo 1º, só será permito durante a realização do evento, das 16h às 20h.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de julho de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Buriti do Tocantins, TO, 06 de Julho de 2022.
Ilustríssimo Senhor
BRUNO LIMA CRUZ
Representante Legal perante o processo licitatório
Pregão Presencial 028/2022 Processo Adm 093/2022
E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS
- FERRADURA QUADRA 11ª – 10 – BAIRRO: CIDADE NOVA
DAVINÓPOLIS DO MARANHÃO/MA
Através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da Ata de Registro de Preço (ARP) Nº 028.4/2022 que tem como objeto REGISTRO DE REÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS
DE BURITI DO TOCANTINS, Pregão Presencial Nº 028/2022 e Processo Administrativo Nº 096/2022, venho NOTIFICAR PELA 2ª VEZ a empresa E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ: 38.203.366/0001-30 vencedora de alguns itens da Ata de Registro de Preço (ARP) Nº 028.4/2022/2021 por atraso de entrega do pedido sob Ordem de Compra Nº 609/2022
Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo entrega da compra dentro do prazo de cinco (05) dias a contar do recebimento deste e seguindo os prazos previstos no processo licitatório, serão aplicadas sanções conforme art. 87, da lei 8.666/93, e da nova lei de licitações nos seus artigos sob pena no Artigo 337-F e 337-I da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades prevista no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
PREFEITA MUNICIPAL