quinta, 25 de agosto de 2022
PREFEITURA MUNCIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Buriti do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93, licitação na modalidade Sistema de Registro de Preço:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de filtros, lubrificantes e correlatos para atender a frota de veículos do município de Buriti do Tocantins. ABERTURA: 09 de setembro de 2022, ás 09:00h.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no portal da transparência do munícipio pelo site: www.buritidotocantins.to.gov.br ou no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação. Buriti do Tocantins – TO, 25 de agosto de 2022. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal
PORTARIA Nº 64, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a implantação de Progressão Funcional e Adicional de Insalubridade para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,
a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, art. 72, Inciso III,
Considerando a sentença do Processo Judicial nº 0002700-56.2017.8.27.2707/TO que condena o Município de Buriti do Tocantins – TO, a implantar Progressão Funcional e Insalubridade para a servidora IRIS LOPES BORGES.
RESOLVE:
Art. 1° - IMPLANTAR Progressão Horizontal do Servidor IRIS LOPES BORGES, cédula de identidade nº 321.214 SSP/TO e CPF nº ***.***.288-03, matrícula funcional nº 302, ocupante do cargo efetivo de Motorista Categoria “B”, carga horária 40hs semanais, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir de 01 de agosto de 2022
- 1º. Fica o servidor Reenquadrado no Nível I - F, conforme Tabela V – Cargos Nível Fundamental (Auxiliar de Vigilância Sanitária / Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Nutricionista), ANEXO A LEI Nº 068, de 02 de abril de 2020, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do município de Buriti do Tocantins – TO e revoga a Lei Municipal nº 079 de 07 de novembro de 2012.
- 2°. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde e Educação do município de Buriti do Tocantins – TO, não CONTEMPLA os servidores ocupantes de cargo efetivo de Motorista, no entanto o Servidor fica Reenquadrado no Nível I - F, conforme § 1º deste caput, para comprimento de sentença, conforme processo judicial nº 0002700-56.2017.8.27.2707/TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 65, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a implantação de Progressão Funcional e Adicional de Insalubridade para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,
a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal, art. 72, Inciso III,
Considerando a sentença do Processo Judicial nº 0002946-52.2017.8.27.2707/TO que condena o Município de Buriti do Tocantins – TO, a implantar Progressão Funcional e Insalubridade para a servidora DÉBORA DE FARIAS SILVA.
RESOLVE:
Art. 1° - IMPLANTAR Progressão Horizontal da Servidora DÉBORA DE FARIAS SILVA, cédula de identidade nº 40.259.924-X SSP/SP e CPF nº ***.***.161-15, matrícula funcional nº 365, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativa, carga horária 40hs semanais, da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
- 1º. Fica a servidora Reenquadrado no Nível I - F, conforme Tabela V – Cargos Nível Fundamental (Auxiliar de Vigilância Sanitária / Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Nutricionista), ANEXO A LEI Nº 068, de 02 de abril de 2020, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do município de Buriti do Tocantins – TO e revoga a Lei Municipal nº 079 de 07 de novembro de 2012.
- 2°. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde e Educação do município de Buriti do Tocantins – TO, não CONTEMPLA os servidores ocupantes de cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, no entanto a Servidora fica Reenquadrada no Nível I - F, conforme § 1º deste caput, para comprimento de sentença, conforme processo judicial nº 0002946- 52.2017.8.27.2707/TO.
- 3°. A referida Progressão será implementada em folha de pagamento após o retorno da servidora, que se encontra de Licença para Tratar de Interesse Particular, prevista para se encerrar em 30 de novembro de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 25 dias do mês de agosto de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal