SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 614

terça, 20 de dezembro de 2022

AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO Unidade: Comissão Permanente de Licitação
DECRETO Nº 79, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO

AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICADO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, torna público, que na publicação do Diário Oficial Eletrônico de Buriti do Tocantins – TO, Ano VI, Edição 613/2022, publicação no dia 15/12/2022 os Avisos de Licitação: 

 

ONDE SE LER:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de torno e funilaria em veículos de pequeno, médio, e grande porte para atender a Prefeitura e Secretaria de Agricultura do Município de Buriti do Tocantins - TO. ABERTURA: 28 de dezembro de 2022, às 08:00h. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no diário oficial do município pelo site: (https://www.buriti.to.gov.br/diario/) ou no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, Buriti do Tocantins- TO, 15 de dezembro de 2022.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2022. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO. ABERTURA: 28 de dezembro de 2022, às 16:00h.

 

LEIA-SE:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de torno em veículos de pequeno, médio, e grande porte para atender a Prefeitura e Secretaria de Agricultura do Município de Buriti do Tocantins - TO. ABERTURA: 28 de Dezembro de 2022, às 08:00h.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2022. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Prefeitura e Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins – TO. ABERTURA: 28 de Dezembro de 2022, às 16:00h.

Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com.  20 de Dezembro de 2022. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal.

 

DECRETO Nº 79, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 79, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a autorização para utilização de espaço público para realização de eventos sem fins lucrativos, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III; 

CONSIDERANDO a realização da confraternização natalina dos servidores da Escola Estadual Ministro Ney Braga em 21 de dezembro de 2022; 

CONSIDERANDO a realização da Solenidade de Formatura da Turma de Concludentes da 3ª Série do Ensino Médio da Escola Estadual Ministro Ney Braga em 22 de dezembro de 2022; 

RESOLVE: 

Art. 1° - AUTORIZAR a UTILIZAÇÃO da QUADRA POLIESPORTIVA do Povoado de Vila União, no dia 21 de dezembro de 2022 para a realização da confraternização dos servidores da Escola Estadual Ministro Ney Braga e no dia 22 de dezembro de 2022 para a realização da Solenidade de Formatura da Turma de Concludentes da 3ª Série do Ensino Médio da Escola Estadual Ministro Ney Braga. 

Art. 2º - Fica PROIBIDO a utilização de carros automotivos dentro da quadra poliesportiva, ou qualquer outro tipo de veículo. 

Art. 3º - A limpeza da quadra poliesportiva será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 36hs após o término do evento; 

Art. 4º - O não cumprimento nos artigos 2º e 3º deste Decreto sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público e ainda a proibição para realizar novos eventos; 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de dezembro de 2022. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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