quarta, 28 de dezembro de 2022
DECRETO Nº 81, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização para utilização de espaço público para realização de eventos, e dá outras providências”.
A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III;
CONSIDERANDO a realização das festividades de réveillon, em 31 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR a UTILIZAÇÃO da PRAÇA DO BABAÇU, no dia 31 de dezembro de 2022 para a realização de festividades de réveillon.
Art. 2º - A limpeza da PRAÇA DO BABAÇÚ será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição para realizar novos eventos.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 82, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, para realização de eventos, e dá outras providências”.
A PREFEITA DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 72 inciso III;
CONSIDERANDO a realização das festividades de réveillon, em 31 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, no dia 31 de dezembro de 2022, no período das 18h do dia 31/12/2022 às 06h do dia 01/01/2023, para a realização de festividades de réveillon.
Art. 2º - A limpeza da Rua Novo Horizonte I, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal