SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 630

terça, 17 de janeiro de 2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 - SRP Unidade: Comissão Permanente de Licitação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023 Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 009/2023 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023 Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 10/2023 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023 Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 11/2023 Unidade: Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023 Unidade: Câmara Municipal
CONTRATO Nº 012/2023 Unidade: Câmara Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 - SRP

AVISO DE LICITAÇÃO 

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma eletrônica: 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 - SRP. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO. ABERTURA: 31 de janeiro de 2023, às 14:00h.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no diário oficial do município pelo site: (https://www.buriti.to.gov.br/diario/) ou no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, Buriti do Tocantins- TO, 13 de Janeiro de 2023. 

______________________________________

Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus

Pregoeiro Municipal

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2023 

 

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de Assessoria especializada, para servir junto ao setor de licitação desta casa; 

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO que a empresa SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.009.260/0001-17, com endereço na Avenida 31 de Maio, n° 725, Centro, Sitio Novo do Tocantins/TO,  neste ato representado por seu titular, SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS , brasileiro, solteiro, empresário, portador RG nº 1210186 SSP/TO e CPF nº 701.962.961-02, residente na  Avenida 31 de Maio do Encanador, nº 725 - Centro, na cidade de Sitio Novo do Tocantins/TO. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA: 

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação do Senhor Symeone Morais Da Silva, portador do CNPJ n°49.009.260/0001-17 para a prestação dos serviços para manutenção e inclusão de matérias no site e portal da transparência, vigilância diária com no mínimo de três acessos e aos dias uteis, e disponibilidade de atendimento telefônico para queixas referente ao funcionamento do site, junto a Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 de janeiro de 2023. 

JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA CHAVES

Vereador Presidente da Câmara

CONTRATO Nº 009/2023

CONTRATO Nº 009/2023

 

Contrato que entre si celebram, na forma e condições seguintes, de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins e de outro, como contratado o SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte s/n, centro – Buriti do Tocantins – TO, CEP 77995-000, CNPJ 00.51.924/0001-49 neste ato representada pelo Sr. José de Arimatéia Lima Chaves, brasileiro, casado, portadora do RG nº 361.768. 2° Via, Órgão Emissor SSP/TO e CPF nº 901.672.951-87, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.009.260/0001-17, com endereço na Avenida 31 de Maio, n° 725, Centro, Sitio Novo do Tocantins/TO,  neste ato representado por seu titular, SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS , brasileiro, solteiro, empresário, portador RG nº 1210186 SSP/TO e CPF nº 701.962.961-02, residente na  Avenida 31 de Maio do Encanador, nº 725 - Centro, na cidade de Sitio Novo do Tocantins/TO, CONTRATADO, de acordo com a Dispensa, 008/2023 sob os auspícios da Lei Federal nº 14.133/2021. Sujeitando-se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas:                                                                                                                

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 – Processo de Licitação nº 009/2023, modalidade DISPENSA, de nº 008/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – Objeto: Contratação dos serviços, para manutenção e inclusão de matérias no site e portal da transparência, vigilância diária com no mínimo de três acessos aos dias uteis, com disponibilidade de atendimento telefônico para queixas referente ao funcionamento do site, à Câmara Municipal de Buriti do Tocantins – TO, durante os meses de janeiro/2023 a dezembro/2023. 

2.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 

2.2.1. Estes serviços são de caráter continuado, devendo ser realizada visitas “in loco” ao Departamento da Câmara Municipal, sendo necessárias no mínimo 04 visitas mensais, para acompanhamento dos procedimentos em trâmite nos departamentos.

2.2.2. Além das visitas in-loco, devem ser disponibilizados profissionais que possam atender, em regime de plantão de consultas, durantes os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail, ou aplicativos on-line, de modo à assessorar aos servidores quanto aos procedimentos e rotinas administrativas dos departamentos. 

CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO. 

3.1 – O valor global do presente contrato referente a doze meses (janeiro a dezembro/2023) é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e a serem pagos em 12 parcelas mensalmente cujo o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de acordo com as notas fiscais/ recibos devidamente atestados pelo servidor competente, observadas as condições da proposta adjudicada.

3.2 – O valor do presente contrato não será objeto de reajuste. Sendo depositados através dos seguintes dados;

3.3 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da documentação mencionada no item 3.1, observado as disposições edilícias.

3.4 – Por ocasião da realização do serviço o contratado deverá apresentar recibo e a respectiva nota fiscal. Tais documentos deverão ser emitidos em favor da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins - TO, com sede na Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, CEP 77995000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00.612.924/0001-49.

3.5 - Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame. 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO DO CONTRATO 

4.1. O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2023, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido na Lei n° 14.133/2021. 

4.2. A presente peça contratual esta formalizada na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 

5.1 – As despesas referentes a este contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

ORGÃO: 01.01.00. CÂMARA MUNICIPAL.

01.031.0001.2001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 

6.1 – As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 – O CONTRATADO obriga-se a:

  1. a) Designar equipe técnica especializada responsável pela elaboração dos trabalhos;
  2. b) Submeter ao responsável por cada departamento as minutas dos documentos previstos;
  3. c) Entregar à Câmara Municipal uma cópia impressa de todos os documentos, em suas versões finais, sempre que solicitado;
  4. d) Realizar os trabalhos nos prazos previstos, ora determinados;
  5. e) Arcar com todos os encargos sociais necessários para o cumprimento deste objeto.

6.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:

  1. a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei n° 14.133/2021;
  2. b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, através do Sr. José de Arimatéia Lima Chaves, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, fiscal do presente contrato, ou por outro, se assim for designando formalmente e previamente;
  3. c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
  4. d) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Setor Competente.
  5. e) Arcar com todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do contratado, a serviço em outra localidade, necessários para o cumprimento deste objeto. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA 

7.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 121, da Lei n°14.133/2021. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 

8.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 156 da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021

  1. a) advertência;
  2. b) multa;
  3. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento temporário para contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.1.2. As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observado os seguintes limites máximos:

  1. a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato;
  2. b) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

8.1.3. O recolhimento da multa deverá ser feito através de guia própria, à Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade;

8.1.4. A multa a que alude o subitem 8.1.2 não impede que a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Contrato;

8.1.5. Incorrerá também em penalidade o adjudicatário que, sem justo motivo aceito pela Administração, atrasar a assinatura do contrato;

8.1.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Buriti do Tocantins pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no “Cadastro de Fornecedores” por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

8.1.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Câmara Municipal de Buriti do Tocantins ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

8.2 – Após o devido processo administrativo, conforme disposto no edital, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no Município em favor do CONTRATADO, ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.

8.3 – As partes se submeterão ainda às sanções impostas na Lei 14.133 de 1 de abril de 2021. 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 

9.1 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.

9.2 – Além de aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 – O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.2 – O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da licitante.

10.3 – O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas no artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.4 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos em lei.

10.5 – A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.

10.6 – O CONTRATADO, na execução do contrato, poderá subcontratar partes do contrato, desde que obtenha expressa autorização por parte da Administração.

10.7 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta adjudicada. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Araguatins, TO para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja 

E, por estarem acordadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos.  

Buriti do Tocantins, aos 09 de janeiro de 2023. 

 

José de Arimatéia Lima Chaves

Vereador Presidente da Câmara Municipal

Contratante. 

 

Symeone Morais Da Silva Morais

CNPJ 49.009.260/0001-17

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

1- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º                                                                    

 

2- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º                                            

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023 

 

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de empresa especializada em manutenção e recarga de toners e cartuchos de impressoras desta casa;                                                                                         

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO que a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ 32.750.869/0001-40, situada na Rua Minas Gerais , n° 836, Centro, Buriti do Tocantins, CEP 77.995-000 representada pela Sra. Layla De Oliveira Barbosa, brasileira, solteira, empresário, portadora do RG nº 1.007.695, expedida pelo SSP/TO, e CPF nº 045.487.201-11, residente na Tancredo Neves, 248. Centro. Buriti do Tocantins – TO. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA: 

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação no valor global de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), mensal R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Contratação do Senhor CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, portador do CNPJ n°32.750.869/0001-40 para a prestação dos serviços da empresa especializada em manutenção e recarga de toners e cartuchos de impressoras, junto a Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 9 de janeiro de 2023. 

 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara

CONTRATO Nº 10/2023

CONTRATO Nº 10/2023

 

Contrato que entre si celebram, na forma e condições seguintes, de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins e de outro, como contratado a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ nº 32.750.869/0001-40. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n, centro na cidade de Buriti do Tocantins - TO, CEP 77995-000, CNPJ 00.612.924/0001-49 neste ato representada pelo Sr. José de Arimatéa Lima Chaves, brasileiro, casado, portadora do RG nº 361.768. 2° Via, Órgão Emissor SSP/TO e CPF nº 901.672.951-87, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ 32.750.869/0001-40, situada na Rua Minas Gerais , n° 836, Centro, Buriti do Tocantins, CEP 77.995-000 representada pela Sra. Layla De Oliveira Barbosa, brasileira, solteira, empresário, portadora do RG nº 1.007.695, expedida pelo SSP/TO, e CPF nº 045.487.201-11, residente na Tancredo Neves, 248. Centro. Buriti do Tocantins – TO, doravante denominado CONTRATADA, de acordo com a Dispensa, 9/2023 sob os auspícios da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal. Sujeitando-se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 

1.1 – Processo de Licitação nº 10/2023, modalidade DISPENSA, de nº 9/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

2.1 – Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em manutenção e recarga de toners e cartuchos de impressoras, durante os meses de janeiro/2023 a dezembro/2023. 

CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO. 

3.1 – O valor global do presente contrato referente a três meses (janeiro/2023 a dezembro/2023) e de R$ 7.800,00 (Sete Mil e Oitocentos Reais), a serem pagos o valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta reais) ao mês, de acordo com as notas fiscais/ recibos devidamente atestados pelo servidor competente, observadas as condições da proposta adjudicada.

3.2 – O valor do presente contrato não será objeto de reajuste. Sendo depositados através dos seguintes dados;

3.3 – O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da documentação mencionada no item 3.1, observado as disposições edilícias.

3.4 – Por ocasião da realização do serviço o contratado deverá apresentar recibo e a respectiva nota fiscal. Tais documentos deverão ser emitidos em favor da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n, centro na cidade de Buriti do Tocantins - TO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00.612.924/0001-49.

3.5 - Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame. 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO DO CONTRATO 

4.1. O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2023, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido na Lei 14.133/2021. 

4.2. A presente peça contratual esta formalizada na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 

5.1 – As despesas referentes a este contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

ORGÃO: 01.01.00. CÂMARA MUNICIPAL.

01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JÚRIDICA. 

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 

6.1 – As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 – O CONTRATADO obriga-se a:

  1. a) Realizar os trabalhos nos prazos previstos, ora determinados;

6.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:

  1. a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
  2. b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, através do Sr. FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, fiscal do presente contrato, ou por outro, se assim for designando formalmente e previamente;
  3. c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
  4. d) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Setor Competente.
  5. e) Arcar com todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do contratado, a serviço em outra localidade, necessários para o cumprimento deste objeto. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA 

7.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Art. 121 na Lei Federal 14.133/2021. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 

8.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:

  1. a) advertência;
  2. b) multa;
  3. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento temporário para contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.1.2. As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observado os seguintes limites máximos:

  1. a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato;
  2. b) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

8.1.3. O recolhimento da multa deverá ser feito através de guia própria, à Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade;

8.1.4. A multa a que alude o subitem 8.1.2 não impede que a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Contrato;

8.1.5. Incorrerá também em penalidade o adjudicatário que, sem justo motivo aceito pela Administração, atrasar a assinatura do contrato;

8.1.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Buriti do Tocantins pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no “Cadastro de Fornecedores” por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

8.1.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Câmara Municipal de Buriti do Tocantins ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

8.2 – Após o devido processo administrativo, conforme disposto no edital, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no Município em favor do CONTRATADO, ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.

8.3 – As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas na Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada e no instrumento convocatório. 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 

9.1 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.

9.2 – Além de aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 – O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.2 – O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da licitante.

10.3 – O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.4 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos em lei.

10.5 – A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.

10.6 – O CONTRATADO, na execução do contrato, poderá subcontratar partes do contrato, desde que obtenha expressa autorização por parte da Administração.

10.7 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta adjudicada. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E, por estarem acordadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos. 

Buriti do Tocantins, TO aos 09 de janeiro de 2023.

 

 

José de Arimatéa Lima Chaves

Presidente da Câmara Municipal

Contratante. 

 

 Layla De Oliveira Barbosa

CNPJ 32.750.869/0001-40

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

1- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º                                             

2- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º         

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2023

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para locação de imóvel comercial para a instalação da Câmara Municipal;                                                                                         

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO a MARIA DAS DORES SOUSA QUEIROZ SILVA, brasileira, viúva, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 225.615 SSP/TO e CPF nº 779.033.821-87, residente e domiciliada na Rua Quadra 206 Sul, Alameda 19 – Lote 10 – Edifício Quebec – Apto 101,– Centro - Palmas/TO; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA: 

Art. 1º -  Dispensa de Licitação para locação do imóvel no valor global R$ 12.000,00 (doze mil reais), mensal R$ 1.000,00 (mil reais) para contratação  da Senhora MARIA DAS DORES SOUSA QUEIROZ SILVA, portadora do RG nº 225.615 SSP/TO e CPF nº 779.033.821-87, locação de imóvel comercial para a instalação da Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 de janeiro de 2023. 

 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara

CONTRATO Nº 11/2023

CONTRATO Nº 11/2023 

Contratante:

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 00.612.924/0001-49, com sede na Rua Novo Horizonte, S/N, Centro, Buriti do Tocantins/TO, legalmente representada por seu Presidente o Sr. José de Arimatéa Lima Chaves, brasileiro, casado, portadora do RG nº 361.768. 2° Via, Órgão Emissor SSP/TO e CPF nº 901.672.951-87, residente nesta cidade, na Rua São Francisco, s/n, centro, Buriti do Tocantins/TO; 

Contratado:

Senhora MARIA DAS DORES SOUSA QUEIROZ SILVA, brasileira, viúva, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 225.615 SSP/TO e CPF nº 779.033.821-87, residente e domiciliada na Rua Quadra 206 Sul, Alameda 19 – Lote 10 – Edifício Quebec – Apto 101,– Centro - Palmas/TO, doravante denominado apenas LOCADOR

Cláusula Primeira: Do Objeto 

Locação de um imóvel comercial, com endereço Rua Novo Horizonte, número 574, para fins de instalação da sede provisória do Poder Legislativo Municipal, durante os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. 

Cláusula Segunda: Da Vigência 

O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços será da data de sua assinatura até o dia 30 de dezembro de 2023 podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. 

Cláusula Terceira: Da Remuneração e Forma de Pagamento 

                 Pelos serviços, objeto do presente contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00 (mil reais). 

Cláusula Quarta: Da Responsabilidade do Contratado 

Manter o prédio em situação de uso e segurança, quitar todas as despesas referente a carga tributaria do imóvel. 

Cláusula Quinta: Da Responsabilidade da Contratante 

Quitar todas as despesas com fornecimento de agua, energia, e internet, para o prédio aqui em questão. 

Cláusula Sexta: Da Rescisão Contratual 

Ambas as partes poderão rescindir o presente Contrato a qualquer momento, bastando avisar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 

Cláusula Setima: Do Descumprimento das Cláusulas Contratuais 

Qualquer das partes que descumprir qualquer cláusula deste Contrato incorrerá no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, atualizado monetariamente pelo índice oficial do governo até a data da rescisão. 

Cláusula Oitava: Da Fiscalização 

Caberá ao contratante a fiscalização dos serviços a serem executados para constatação da sua conformidade com o objeto deste Contrato. 

Cláusula Nona: Da Dotação Orçamentária 

As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta da Funcional Programática 01.031.0001.2-001 Natureza da Despesa nº 3.3.90.36.00.00 do Orçamento Programa para o exercício corrente. 

Cláusula Décima: Das Disposições Gerais 

Os atendimentos serão feitos pelo Contratado, sendo que este contrato incide somente sobre softwares instalados em equipamentos da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, no endereço da Contratante. 

Cláusula Décima Primeira: Do Foro 

As partes elegem o foro da comarca local, Estado do Tocantins, para dirimir possíveis dúvidas decorrentes do presente contrato. 

E por acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e capazes para todos os efeitos legais.

 

  Buriti do Tocantins/TO, 10 de janeiro de 2023.                   

Contratante:

Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO

José de Arimatéa Lima Chaves

Presidente da Câmara

 

Contratada: 

Maria Das Dores Sousa Queiroz Silva

Carteira de Identidade nº 225.615 SSP/TO

CPF nº 779.033.821-87

TESTEMUNHAS:

 

 

 

1ª)_________________________________            2ª)___________________________________

Nome:                                                                       Nome:

CPF/MF:                                                                    CPF/MF

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2023

 

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de presente a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras desta casa;

                                                                                         

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO que a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ 32.750.869/0001-40, situada na Rua Minas Gerais , n° 836, Centro, Buriti do Tocantins, CEP 77.995-000 representada pela Sra. Layla De Oliveira Barbosa, brasileira, solteira, empresário, portadora do RG nº 1.007.695, expedida pelo SSP/TO, e CPF nº 045.487.201-11, residente na Tancredo Neves, 248. Centro. Buriti do Tocantins – TO. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA: 

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação valor global R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) mensal R$  para Contratação do Senhor CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, portador do CNPJ n°32.750.869/0001-40 para a prestação dos serviços presente a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, junto a Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2023 a dezembro-2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 9 de janeiro de 2023. 

 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara

 

CONTRATO Nº 012/2023

CONTRATO Nº 012/2023

 

Contrato que entre si celebram, na forma e condições seguintes, de um lado, como contratante, a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins e de outro, como contratado a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ nº 32.750.869/0001-40. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n, centro na cidade de Buriti do Tocantins - TO, CEP 77995-000, CNPJ 00.612.924/0001-49 neste ato representada pelo Sr. José de Arimatéa Lima Chaves, brasileiro, casado, portadora do RG nº 361.768. 2° Via, Órgão Emissor SSP/TO e CPF nº 901.672.951-87, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ 32.750.869/0001-40, situada na Rua Minas Gerais , n° 836, Centro, Buriti do Tocantins, CEP 77.995-000 representada pela Sra. Layla De Oliveira Barbosa, brasileira, solteira, empresário, portadora do RG nº 1.007.695, expedida pelo SSP/TO, e CPF nº 045.487.201-11, residente na Tancredo Neves, 248. Centro. Buriti do Tocantins – TO, doravante denominado CONTRATADA, de acordo com a Dispensa, 11/2023 sob os auspícios da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal. Sujeitando-se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 

1.1 – Processo de Licitação nº 10/2023, modalidade DISPENSA, de nº 9/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

2.1 – Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, durante os meses de janeiro/2023 a dezembro/2023. 

CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO. 

3.1 – O valor global do presente contrato referente a três meses (janeiro/2023 a dezembro/2023) e de R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais), a serem pagos o valor de R$ 650,00 (Mil e Quatrocentos reais) ao mês, de acordo com as notas fiscais/ recibos devidamente atestados pelo servidor competente, observadas as condições da proposta adjudicada.

3.2 – O valor do presente contrato não será objeto de reajuste. Sendo depositados através dos seguintes dados;

3.3 – O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da documentação mencionada no item 3.1, observado as disposições edilícias.

3.4 – Por ocasião da realização do serviço o contratado deverá apresentar recibo e a respectiva nota fiscal. Tais documentos deverão ser emitidos em favor da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n, centro na cidade de Buriti do Tocantins - TO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00.612.924/0001-49.

3.5 - Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame. 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO DO CONTRATO 

4.1. O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2023, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido na Lei 14.133/2021. 

4.2. A presente peça contratual esta formalizada na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 

5.1 – As despesas referentes a este contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

ORGÃO: 01.01.00. CÂMARA MUNICIPAL.

01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JÚRIDICA. 

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 

6.1 – As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 – O CONTRATADO obriga-se a:

  1. a) Realizar os trabalhos nos prazos previstos, ora determinados;

6.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:

  1. a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
  2. b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, através do Sr. FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, fiscal do presente contrato, ou por outro, se assim for designando formalmente e previamente;
  3. c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
  4. d) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Setor Competente.
  5. e) Arcar com todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do contratado, a serviço em outra localidade, necessários para o cumprimento deste objeto. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA 

7.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Art. 121 na Lei Federal 14.133/2021. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 

8.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:

  1. a) advertência;
  2. b) multa;
  3. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento temporário para contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.1.2. As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observado os seguintes limites máximos:

  1. a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato;
  2. b) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

8.1.3. O recolhimento da multa deverá ser feito através de guia própria, à Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade;

8.1.4. A multa a que alude o subitem 8.1.2 não impede que a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Contrato;

8.1.5. Incorrerá também em penalidade o adjudicatário que, sem justo motivo aceito pela Administração, atrasar a assinatura do contrato;

8.1.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Buriti do Tocantins pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no “Cadastro de Fornecedores” por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

8.1.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Câmara Municipal de Buriti do Tocantins ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

8.2 – Após o devido processo administrativo, conforme disposto no edital, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no Município em favor do CONTRATADO, ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.

8.3 – As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas na Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada e no instrumento convocatório. 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 

9.1 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.

9.2 – Além de aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 – O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.2 – O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da licitante.

10.3 – O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.4 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos em lei.

10.5 – A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.

10.6 – O CONTRATADO, na execução do contrato, poderá subcontratar partes do contrato, desde que obtenha expressa autorização por parte da Administração.

10.7 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta adjudicada. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E, por estarem acordadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos. 

 

Buriti do Tocantins, TO aos 09 de janeiro de 2023. 

 

José de Arimatéa Lima Chaves

Presidente da Câmara Municipal

Contratante. 

 

 Layla De Oliveira Barbosa

CNPJ 32.750.869/0001-40

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

1- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º                                             

2- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º         

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil