quarta, 18 de janeiro de 2023
DECRETO Nº 04, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino de Buriti do Tocantins para o Biênio 2023/2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105 de 27 de dezembro de 2022 , art. 95, Inciso IV; e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 53 de 14 de setembro de 2022, que estabelece os critérios e requisitos para o Processo Seletivo de Servidor Público para a função de Diretor(a) das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Buriti do Tocantins - TO, nos termos do art. 13 e 14 e da Lei Nº 002/2015 do Plano Municipal de Educação em sua Meta 19; e,
CONSIDERANDO que o processo Seletivo para Função Especial de Gestor de Unidade de Ensino é um dos mecanismos de Gestão Democrática que visa a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino, com o objetivo de organizar o Processo Geral da Seleção para a Função Especial de Gestor de Unidade de Ensino das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino para o biênio 2023/2024, nos termos do Art. 13 e 14, do Decreto nº 053/2022 de 14 de setembro de 2022.
Art. 2º- Compete à Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino:
- Organizar o Processo Geral da Seleção de diretores;
- Elaborar atas, registros, cronograma do processo, fichas de inscrição;
- Supervisionar e fiscalizar o Processo Seletivo em todas as suas etapas;
- Receber, conferir e impugnar quando couber, a documentação de inscrição;
- Solicitar, quando e se necessário, analise de documentos por profissionais qualificados;
- Sensibilizar a comunidade escolar para o Processo Seletivo;
- Acompanhar as unidades escolares durante o processo;
- Homologar as candidaturas no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento das fichas de inscrições
- Encaminhar à SEMED e as Unidades Escolares o Edital e Cronograma do Processo Seletivo;
- Encaminhar à à SEMED e as Unidades Escolares a relação dos candidatos inscritos imediatamente após a homologação;
- Acompanhar todo o Processo Seletivo, zelando pelo cumprimento do regulamento;
- Receber, analisar e julgar os recursos impetrados; e
- Resolver casos omissos.
Art. 3º - A Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor Escolar na Rede Pública Municipal de Ensino será composta pelos seguintes membros:
I – Secretária Municipal da Educação e Cultura:
- RAIMUNDA ALICE LEOCÁDIO BARBOSA
II- Servidor da área de recursos humanos:
- ANTONIO LEANDRO SOUSA DOS SANTOS
III- Representante da Procuradoria Jurídica do Município:
- THAYLLA BEATRIZ ALMEIDA MENESES
IV- Representante dos diretores:
- GARDENE DE JESUS DOS SANTOS CARVALHO ARAUJO
V – Representante dos profissionais do magistério:
- JOAO BATISTA GOMES DOS SANTOS
VI – Representante de servidores técnicos administrativos:
- MARIA ANGELICA SOUSA VIEIRA
VII – Representante de pais de alunos:
- JOSÉ JEAN TORQUATO GONÇALVES
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Decreta Luto Oficial em todo território do município de Buriti do Tocantins, em virtude do falecimento das Senhoras Rosilda Lima da Silva, Poliana Costa de Sousa e do Senhor Antonio Pereira Miranda.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105 de 27 de dezembro de 2022 , art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o falecimento das Senhoras ROSILDA LIMA DA SILVA e POLIANA COSTA DE SOUSA e do Senhor ANTONIO PEREIRA MIRANDA, pessoas ilustres deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL, por 03 (tres) dias, de 18 a 20 de janeiro de 2023, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, em virtude do falecimento das Senhoras ROSILDA LIMA DA SILVA e POLIANA COSTA DE SOUSA e do Senhor ANTONIO PEREIRA MIRANDA.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 18 dias do mês de janeiro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI - TO, através de seu pregoeiro, comunica a quem interessar, que a data de início das sessões para abertura dos envelopes referente à licitação de modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 - SRP foi REMARCADA para a seguinte data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023 - SRP. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO. ABERTURA: 25 de janeiro de 2023, às 08:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buritidotocantins.to.gov.br/diario/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com.
Buriti do Tocantins - TO, 18 de janeiro 2023. Jimmy. Pregoeiro Municipal.
TERMO DE FILIAÇÃO UVET Nº 01/2023
TERMO DE FILIAÇÃO N° 01/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO E A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS.
A UNIÃO DOS VEREADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - UVET pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 17.816.520/0001-70, com Sede Localizada Praça dos Girassóis, Assembleia Legislativa sala 343 CEP 77.001-902, na cidade de Palmas – TO, representada neste ato pelo presidente o senhor, Terciliano Gomes Araújo, brasileiro, casado, RG sob o nº 307.855 SSP/TO inscrito no CPF: 804.092.881-87
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 00.612.924/0001-49, Rua Novo Horizonte Nº 02, Centro - CEP: 77.995-000, na Cidade de Buriti do Tocantins, representada neste ato pelo (a) Presidente José de Arimatea Lima Chaves, brasileiro, casado e inscrito no CPF nº 901.672.951-87 residente e domiciliado na cidade de Buriti do Tocantins - TO.
Este Termo tem como objeto oferecer às Câmaras Municipais e aos Vereadores filiados os seguintes benefícios:
- Consultoria jurídica gratuita nas áreas do Direito Público e Constitucional, apoio logístico, em Palmas, para vereadores em deslocamento para a Capital do Estado, Assessoria Técnica Legislativa Especializada para assuntos relacionados às atribuições parlamentares;
- Divulgação constante de informações pertinentes ao exercício da Legislatura, editoração de informativos online através dos canais de comunicação da UVET sobre assuntos de interesse do Legislativo Municipal.
- Servir de elo da FILIADA com os demais Poderes Legislativos Municipais, Estadual e Federal visando o convívio e a interação entre seus componentes;
- Representar a categoria em eventos, congressos, seminários, etc., que, tratando de assuntos do interesse da categoria, possam fortalecer a classe na luta pelos seus direitos;
- Representar a classe junto aos Governos Municipal e Estadual, de maneira a incluir o vereador, quando do seu interesse, na execução dos programas e serviços prestados pelo Executivo à população;
- Estudar, elaborar e propor convênios com entidades particulares, públicas e organizações não governamentais -ONG – que, em consonância com a missão da UVET possa prestar serviços aos vereadores, câmaras e à população em geral visando à melhoria da qualidade de vida;
- Organizar e executar eventos, seminários e congressos para debater assuntos relativos à categoria com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos;
- Elaborar palestras, treinamentos e cursos, presenciais e não presenciais, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos dos vereadores para o bom exercício da cidadania e o bom desempenho da legislatura, com cronograma a ser definido em função da disponibilidade de recursos e, finalmente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DA CÂMARA MUNICIPAL
- Custear a execução do objeto deste Termo com recursos do repasse financeiro mensal;
- Autorizar a gerência bancária indicada a creditar o valor da contribuição mensal diretamente na conta corrente especifica da UVET, pagamento mensalmente via: ( ) boleto bancário mensal, ( ) cheque, ( ) débito automático, ou ( ) transferência em favor da ENTIDADE sem nenhum acréscimo.
II - DA ENTIDADE
- Cumprir os objetivos estatutários;
- Fornecer aos Vereadores e à Câmara Municipal o objeto deste Termo de Adesão e Filiação.
- A ENTIDADE fica obrigada a manter registros contábeis e prestação de contas anual destes recursos, efetuado a prestação de conta ao conselho fiscal e divulgando em tempo próprio e de acordo com as disposições estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
- Este Termo de Adesão e Filiação entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando até o dia 31 de dezembro do final da legislatura vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA DATA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
- O valor da contribuição é de R$: 2.500 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
- O valor da contribuição será reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) ou por meio de outra forma de atualização de mútuo acordo das partes.
- A data do pagamento é o dia do repasse financeiro feito em favor da FILIADA com ( ) débito automático, ( ) boleto bancário, ( ) cheque, ou ( ) transferência em favor da ENTIDADE;
- Os repasses serão feitos em favor da União dos Vereadores do Estado do Tocantins na conta do Banco do Brasil na Agência 2781-2, Conta: 53.958-9
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS
- A comprovação das despesas, para efeito de prestação de contas da FILIADA, será feita através de recibo mensal em quatro vias de igual teor emitido pela UVET acompanhado do demonstrativo do banco que comprova o débito na conta da CONTRATANTE e crédito na conta da ENTIDADE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
- Este TERMO DE FILIAÇÃO poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, pelo não cumprimento de suas cláusulas ou pelo desinteresse na continuidade do mesmo;
- A rescisão ocorrerá por meio de comunicação escrita, pela parte interessada, e com 30 (trinta) dias de antecedência;
- A rescisão voluntária contar-se-á da data do comunicado oficial até o escoamento do prazo de 30 (trinta) dias, quando extinguir-se-á a obrigatoriedade da prestação dos benefícios pela ENTIDADE e pagamento das contribuições pela FILIADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS DE ASSESSORIA
Quando do deslocamento do (s) Assessores da União dos Vereadores do Estado do Tocantins, em missão especial e indispensável presença, quando requerida pela FILIADA, os custos com despesas de viagem, alimentação e hospedagem correrão por conta da FILIADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas orçamentárias para execução deste Termo de Adesão e Filiação serão dotadas de elemento de despesa 3.3.90.39.00, entidade representativa de classe, constantes do orçamento em vigor da Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas - Tocantins para dirimir dúvidas ou litígio decorrente deste Termo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegio que seja.
E por estarem em pleno acordo firmam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo.
Palmas – TO, 09 de janeiro de 2023
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Terciliano Gomes Araújo Presidente da UVET |
Ver. José de Arimatea Lima Chaves Presidente da Câmara Municipal |
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TESTEMUNHA 01 Nome: __________________________________ CPF nº___________________________________ |
TESTEMUNHA02 Nome: _________________________________ CPF nº__________________________________ |