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MATÉRIAS DO Diário Nº 639

quarta, 01 de fevereiro de 2023

LEI Nº. 110, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº. 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº. 110, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

LEI Nº. 110, DE 1º DE feverEIRO DE 2023. 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para os fins que se especifica e determina outras providências." 

 

A PrefeitA Municipal DE buriti do tocantins, ESTADO DO TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere a Lei, com fulcro no Art. 40, da Lei 4.320/64; 

CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 41 da Lei 4.320/64, visto que na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2023 não contempla dotação orçamentária para a referida despesa; 

CONSIDERANDO o Inciso IV do Art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64, visto que trata-se do produto de operações de crédito autorizadas; 

CONSIDERANDO ainda que o aqui proposto trará benefícios à nossa comunidade; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a: 

03.07.01 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

04.122.0002.1.039 – CONSTRUÇÃO do centro administrativo MUNICIPAL

                        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações               400.000,00 – Fonte: Op. de Crédito

                                                                                  Total:  400.000,00

                                                                      Total Geral:    400.000,00 

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado o crédito disponível proveniente do excesso de arrecadação na fonte de recursos do crédito especial que trata esta Lei. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando toda e qualquer disposição em contrário. 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2023.  

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

LEI Nº. 111, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.

LEI Nº. 111, DE 1º DE fevereiro DE 2023.    

                                 

“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para os fins que se especifica e determina outras providências." 

 

A PrefeitA Municipal DE buriti do tocantins, ESTADO DO TOCANTINS no uso da atribuição que lhe confere a Lei, com fulcro no Art. 40, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO o Inciso I do Art. 41 da Lei 4.320/64, visto que se faz necessário o reforço de dotação orçamentária existente na Lei Orçamentária Anual para o exercício 2023; 

CONSIDERANDO o Inciso IV do Art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64, visto que trata-se do produto de operações de crédito autorizadas; 

CONSIDERANDO ainda que o aqui proposto trará benefícios à nossa comunidade; 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a: 

03.07.01 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

       25.752.0009.1.037 - Implantação de Energia Fotovoltáica

            4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente     700.000,00 – Fonte: Op. de Crédito

                                                                                  Total:  700.000,00

                                                                      Total Geral:    700.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado o crédito disponível proveniente do excesso de arrecadação na fonte de recursos do crédito especial que trata esta Lei. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando toda e qualquer disposição em contrário. 

Gabinete da Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2023. 

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

 

 

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