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MATÉRIAS DO Diário Nº 655

segunda, 06 de março de 2023

EXTRATO DO CONTRATO 030/2023. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 041/2023. Unidade: Fundo Municipal de Educação
PORTARIA Nº 24, DE 06 DE MARÇO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 25, DE 06 DE MARÇO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 26, DE 06 DE MARÇO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
REPUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2023. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO N° 015/2023. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2023. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO N° 016/2023. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023. Unidade: Fundo Muncipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO 030/2023.

EXTRATO DO CONTRATO 030/2023, proveniente do Pregão Presencial nº 055/2022; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87 e, do outro lado CONTRATADO, a empresa MARIA ANDREZZA FRANCO DE CARVALHO 05152575329, inscrito no CNPJ nº 40.458.589/0001-90. Objeto: O presente instrumento tem por objeto o Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração. Valor do contrato: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, totalizando R$: 60.000,00 (sessenta mil reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 05 de janeiro de 2023. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2021, que entre si celebram A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87 e a empresa MARIA ANDREZZA FRANCO DE CARVALHO 05152575329, inscrito no CNPJ nº 40.458.589/0001-90, para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do contrato em epígrafe; nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do Contrato. O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, contados a partir de 03 de outubro de 2022.; O referido Termo Aditivo poderá ser consultado no portal da transparência do Município https://www.buriti.to.gov.br/, Base Legal: Lei Federal N. º 8.666/1993, Art. 57º, inciso II. Contratante: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO; Contratada: MARIA ANDREZZA FRANCO DE CARVALHO 05152575329. Data da Assinatura: 03/10/2022.

EXTRATO DO CONTRATO 041/2023.

EXTRATO DO CONTRATO 041/2023, proveniente do Pregão Presencial nº 050/2022; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: VERÔNICA OLIVEIRA AMORIM, inscrito no CPF/MF Nº: 052.788.231-35. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de profissional da área de Nutrição para atuação com carga horária de 20 (vinte) horas para atuação no cardápio escolar. Valor do contrato: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 10 (dez) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da assinatura: 01 de fevereiro de 2023. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Gestora do Fundo Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 24, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 24, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

 

“Dispõe sobre nomeação de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV, e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei nº 88, de 30 de setembro de 2021, a qual cria e regulamenta os cargos comissionados a nível da Administração Municipal, 

RESOLVE:  

Art. 1° - NOMEAR EVÂNIA DE ARÁUJO DA CUNHA ALVES, inscrita no CPF: ***.***.761-96, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretora de Programas Sociais, com lotação no Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TOCANTINS. 

Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo. 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2023. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de março de 2023. 

 

 LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 25, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 25, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

 

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a Senhora MARIA CLÁUDIA LOBO OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.***.873-20, matrícula nº 292, do Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Buriti do Tocantins – TOCANTINS. 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de março de 2023.  

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

PORTARIA Nº 26, DE 06 DE MARÇO DE 2023.

PORTARIA Nº 26, DE 06 DE MARÇO DE 2023. 

 

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV; 

RESOLVE: 

Art. 1° - EXONERAR a pedido o Senhor CARLOS IANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº ***.***.171-22, matrícula nº 2418, do Cargo em Comissão de Controlador Geral do Município de Buriti do Tocantins – TOCANTINS, a partir de 07 de março de 2023. 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de março de 2023. 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de março de 2023. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

REPUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2023.

CONTRATO Nº 012/2023 

Republicação do contrato 012/2023, publicado no diário oficial do município de n° 630, celebrado entre a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins e a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ nº 32.750.869/0001-40. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n, centro na cidade de Buriti do Tocantins - TO, CEP 77995-000, CNPJ 00.612.924/0001-49 neste ato representada pelo Sr. José de Arimatéa Lima Chaves, brasileiro, casado, portadora do RG nº 361.768. 2° Via, Órgão Emissor SSP/TO e CPF nº 901.672.951-87, residente nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, a empresa CÁSSIO TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ 32.750.869/0001-40, situada na Rua Minas Gerais , n° 836, Centro, Buriti do Tocantins, CEP 77.995-000 representada pela Sra. Layla De Oliveira Barbosa, brasileira, solteira, empresário, portadora do RG nº 1.007.695, expedida pelo SSP/TO, e CPF nº 045.487.201-11, residente na Tancredo Neves, 248. Centro. Buriti do Tocantins – TO, doravante denominado CONTRATADA, de acordo com a Dispensa, 11/2023 sob os auspícios da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Federal. Sujeitando-se os Contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir pactuadas: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 

1.1 – Processo de Licitação nº 10/2023, modalidade DISPENSA, de nº 9/2023, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 

2.1 – Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de computadores e impressoras, durante os meses de janeiro/2023 a dezembro/2023. 

CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO. 

3.1 – O valor global do presente contrato referente a três meses (janeiro/2023 a dezembro/2023) e de R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais), a serem pagos o valor de R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos reais) ao mês, de acordo com as notas fiscais/ recibos devidamente atestados pelo servidor competente, observadas as condições da proposta adjudicada.

3.2 – O valor do presente contrato não será objeto de reajuste. Sendo depositados através dos seguintes dados;

3.3 – O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após o encaminhamento da documentação mencionada no item 3.1, observado as disposições edilícias.

3.4 – Por ocasião da realização do serviço o contratado deverá apresentar recibo e a respectiva nota fiscal. Tais documentos deverão ser emitidos em favor da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Novo Horizonte, s/n, centro na cidade de Buriti do Tocantins - TO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00.612.924/0001-49.

3.5 - Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá apresentar ainda a Certidão Negativa de Débitos junto aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, Fazendas Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando, dessa forma, estar mantendo as condições de habilitação, conforme declaração apresentada no certame. 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA E PRORROGAÇAO DO CONTRATO 

4.1. O presente contrato terá sua vigência até 31/12/2023, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo definido na Lei 14.133/2021. 

4.2. A presente peça contratual esta formalizada na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS 

5.1 – As despesas referentes a este contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 

ORGÃO: 01.01.00. CÂMARA MUNICIPAL.

01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL.

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JÚRIDICA. 

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES 

6.1 – As partes se obrigam reciprocamente a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2 – O CONTRATADO obriga-se a:

  1. a) Realizar os trabalhos nos prazos previstos, ora determinados;

6.3 – O CONTRATANTE obriga-se a:

  1. a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 14.133/2021 e suas alterações posteriores;
  2. b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual, através do Sr. FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, fiscal do presente contrato, ou por outro, se assim for designando formalmente e previamente;
  3. c) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
  4. d) Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO à vista das Notas Fiscais devidamente atestadas pelo Setor Competente.
  5. e) Arcar com todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do contratado, a serviço em outra localidade, necessários para o cumprimento deste objeto. 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INADIMPLÊNCIA 

7.1 – Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Art. 121 na Lei Federal 14.133/2021. 

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 

8.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do Art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:

  1. a) advertência;
  2. b) multa;
  3. c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento temporário para contratar com a Administração por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.1.2. As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, de acordo com a gravidade da infração, observado os seguintes limites máximos:

  1. a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30° (trigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do contrato;
  2. b) 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias.

8.1.3. O recolhimento da multa deverá ser feito através de guia própria, à Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade;

8.1.4. A multa a que alude o subitem 8.1.2 não impede que a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Contrato;

8.1.5. Incorrerá também em penalidade o adjudicatário que, sem justo motivo aceito pela Administração, atrasar a assinatura do contrato;

8.1.6. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Buriti do Tocantins pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no “Cadastro de Fornecedores” por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;

8.1.7. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Câmara Municipal de Buriti do Tocantins ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

8.2 – Após o devido processo administrativo, conforme disposto no edital, as multas pecuniárias previstas neste Instrumento serão descontadas de qualquer crédito existente no Município em favor do CONTRATADO, ou cobradas judicialmente, na inexistência deste.

8.3 – As partes se submeterão ainda às demais sanções impostas na Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada e no instrumento convocatório. 

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 

9.1 – A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no edital.

9.2 – Além de aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista ao CONTRATADO o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na legislação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 

CLÁUSULA DECIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1 – O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.2 – O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta da licitante.

10.3 – O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.4 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos em lei.

10.5 – A inadimplência do CONTRATADO com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.

10.6 – O CONTRATADO, na execução do contrato, poderá subcontratar partes do contrato, desde que obtenha expressa autorização por parte da Administração.

10.7 – Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, todas as peças que formam o procedimento licitatório e a proposta adjudicada. 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – Fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

E, por estarem acordadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, para que possa produzir os efeitos legais e jurídicos. 

Buriti do Tocantins, TO aos 09 de janeiro de 2023.

 

José de Arimatéa Lima Chaves

Presidente da Câmara Municipal

Contratante.

 

 Layla De Oliveira Barbosa

CNPJ 32.750.869/0001-40

Contratado

 

 

TESTEMUNHAS:

1- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º                                             

2- ________________________________________                     

Nome Completo                                                       

CPF N.º         

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2023

 

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a contratação de um veículo para assessoria administrativa afim da realização das sessões;

                                                                                         

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. 

CONSIDERANDO que o Sr. ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO, brasileiro, casado, portador do RG nº 3612060 SSP/TO, CPF 850.060.761-00, residente na Chácara Santo Antônio, P.A Boa Sorte, no município de Buriti do Tocantins possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA: 

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação do Sr. ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO, portador do RG nº 3612060 SSP/TO, CPF 850.060.761-00, Contratação de um veículo para assessoria administrativa afim da realização das sessões, marca/modelo VW/GOL 1.0, ano 2009/2009, cor prata, placa MWT9146, chassi 9BWAA05UX9P048144, para servir a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro 2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 de março de 2023. 

 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO N° 015/2023.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

 

PROCESSO: nº 15/2023

DISPENSA: nº 14/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

CONTRATADO: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO

CPF: 850.060.76 - 00

CONTRATO Nº 15/2023

OBJETO: Contratação de um veículo para assessoria administrativa afim da realização das sessões, marca/modelo VW/GOL 1.0, ano 2009/2009, cor prata, placa MWT9146, chassi 9BWAA05UX9P048144, para servir a Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro 2023.

VALOR GLOBAL:  R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. Final em 31/12/2023

  

 

Buriti do Tocantins, 02 de março de 2023.

 

  

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2023

 

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de Assessoria Jurídica, para servir junto as demandas desta casa;   

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e. 

CONSIDERANDO que a empresa SALES & LIMA ADVOGADOS S, inscrita sob CNPJ nº 20.209.491/0001-92. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA: 

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para a empresa SALES & LIMA ADVOGADOS S,  inscrita sob CNPJ nº 20.209.491/0001-92, com sede na Rua Dom Orione, s/n, Centro, na cidade de Nazaré do Tocantins, Cep 77895-000, legalmente representada pela Sr.ª RAUANA VANESSA SALES DA COSTA, pessoa física, brasileira, casada, advogada, OAB/TO nº 9753, portadora do RG nº 949.133 - SSP/TO, e CPF sob nº 030.260.841-90, residente na Rua Novo Horizonte, 1001, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, no valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinto mil reais), em dez parcelas de RS 5.500.00 (cinco mil e quinhentos reais), para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas do Poder Legislativo de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro de 2023. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 02 de março de 2023. 

 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Vereador Presidente da Câmara

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO N° 016/2023.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

 

PROCESSO: nº 16/2023

DISPENSA: nº 15/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

CONTRATADO: SALES & LIMA ADVOGADOS S

CNPJ: 20.209.491/0001-92

CONTRATO Nº 16/2023

OBJETO: Contratação de advogado ou sociedade de advogados para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, de março a dezembro de 2023. 

VALOR GLOBAL: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. Final em 31/12/2023 

 

 

Buriti do Tocantins, 02 de março de 2023.

  

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 FMS; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75. CONTRATADO: PAULO HENRIQUE BRUNO BARBOSA, inscrito no CPF n° 022.201.551-96, CREF nº 000652-G/TO, Objeto: Contratação de Profissional da área de Educação Física para atender as Necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com registro no conselho regional de educação física – CREF, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.  Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal. Vigência: O presente procedimento administrativo tem sua vigência de 04 (quatro) meses e será regido por termo contratual. Data da Ratificação: 01/03/2023. Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, Secretária Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins – TO.

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