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MATÉRIAS DO Diário Nº 669

sexta, 31 de março de 2023

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO Nº 16/2023. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO Nº 17/2023. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO Nº 18/2023. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO. Unidade: Câmara Municipal
DECRETO Nº 19/2023. Unidade: Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO Unidade: Câmara Municipal
EDITAL Nº. 001/2023 – CMDCA. Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO 052/2023 Unidade: Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2022. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

 PROCESSO: Nº 16/2023

DISPENSA: Nº 15/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

CONTRATADO:  VILMA FRANÇA ALMEIDA ME

CNPJ: 25.079.351/0001-60

CONTRATO Nº 16/2023

OBJETO: Contratação de fornecimento de matérias para a cantina da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, 27 de março a dezembro de 2023. 

VALOR GLOBAL: R$ 42.222,00 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais)

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. Final em 31/12/2023 

Buriti do Tocantins, 27 de março de 2023.

 JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO Nº 16/2023.

 ­DECRETO Nº 16/2023.

 Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de fornecimento de material da cantina, para servir junto as demandas desta casa; 

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO que a empresa VILMA FRANÇA ALMEIDA ME, inscrita sob CNPJ nº 25.079.351/0001-60. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, permitindo-nos inferir que seu trabalho é indispensável e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação; 

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                       

DECRETA:

 Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para a empresa VILMA FRANÇA ALMEIDA ME,  inscrita sob CNPJ nº 25.079.351/0001-60, com sede na Rua do comercio, n° 150, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins, Cep 77995-000, legalmente representada pela Sr.ª VILMA FRANÇA ALMEIDA, pessoa física, brasileira, casada, portadora do RG nº 069314492019-2 - SSP/MA, e CPF sob nº 401.612.423-91, residente na Rua do Comercio, 150, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, no valor global de R$ 42.222,00 (quarenta e dois mil, duzentos e vinte e dois reais), para o fornecimento de matérias para a cantina em demandas do Poder Legislativo de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro de 2023.

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 de março de 2023. 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Vereador Presidente da Câmara

DECRETO Nº 17/2023.

DECRETO Nº 17/2023

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, contratação para o fornecimento de lanche, para servir junto as demandas desta casa;

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e.

 CONSIDERANDO que a empresa AGAILSON SOUSA ALVES, inscrita sob CNPJ nº 16.691.809/0001-47. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, permitindo-nos inferir que seu trabalho é indispensável, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.                   

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para a empresa AGAILSON SOUSA ALVES,  inscrita sob CNPJ nº 16.691.809/0001-47, com sede na Rua São Paulo, n° 25, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins, Cep 77995-000, legalmente representada pela Sr. AGAILSON SOUSA ALVES, pessoa física, brasileiro, solteiro, nº 9753, portador do RG nº 1.007.568 - SSP/TO, e CPF sob nº 047.448.131-00, residente na Rua São Paulo, s/n, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, no valor global de R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), para o fornecimento de lanche em demandas do Poder Legislativo de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 de março de 2023.

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Vereador Presidente da Câmara

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

PROCESSO: Nº 17/2023

DISPENSA: Nº 16/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

CONTRATADO: AGAILSON SOUSA ALVES

CNPJ: 16.691.809/0001-47

CONTRATO Nº 17/2023

OBJETO: Contratação de fornecimento de lanche em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, 27 de março a dezembro de 2023. 

VALOR GLOBAL: R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais)

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. Final em 31/12/2023  

Buriti do Tocantins, 27 de março de 2023.

 JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO Nº 18/2023.

DECRETO Nº 18/2023

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação do fornecimento de materiais de limpeza, para servir junto as demandas desta casa; 

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO que a empresa ROSINETE LOPES ABREU - ME, inscrita sob CNPJ nº 21.811.974/0001-25. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.              

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para a empresa ROSINETE LOPES ABREU - ME,  inscrita sob CNPJ nº 21.811.974/0001-25, com sede na Rua São Paulo, n° 618, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins, Cep 77995-000, legalmente representada pela Sr.ª ROSINETE LOPES ABREU, pessoa física, brasileira, casada, portadora do RG nº 385714 - SSP/TO, e CPF sob nº 942.426.151-91, residente na Rua São Paulo, nº 618, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, no valor global de R$ 21.184,00 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro reais), para o fornecimento de materiais de limpeza em demandas do Poder Legislativo de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 de março de 2023.

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Vereador Presidente da Câmara

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

 PROCESSO: Nº 18/2023

DISPENSA: Nº 17/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

CONTRATADO: ROSINETE LOPES ABREU - ME

CNPJ: 21.811.974/0001-25

CONTRATO Nº 18/2023

OBJETO: Contratação para o fornecimento de materiais de limpeza em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, de março a dezembro de 2023. 

VALOR GLOBAL: R$ 21.184,00 (vinte e um mil, cento e oitenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. Final em 31/12/2023

Buriti do Tocantins, 27 de março de 2023.

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal

DECRETO Nº 19/2023.

DECRETO Nº 19/2023

Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, Contratação para o fornecimento de material para escritório, para servir junto as demandas desta casa;

O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO que a empresa ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA, inscrita sob CNPJ nº 07.760.860/0001-72. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.               

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para a empresa ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA,  inscrita sob CNPJ nº 07.760.860/0001-72, com sede na Rua José de Assis, n° 296, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins, Cep 77995-000, legalmente representada pelo Sr. ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA, pessoa física, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 009421 - SSP/TO, e CPF sob nº 487.424.493-91, residente na Rua José de Assis, nº 296, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, no valor global de R$ 37.371,50 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e um real e cinquenta centavos), para o fornecimento de material de escritório em demandas do Poder Legislativo de Buriti do Tocantins, durante os meses de março a dezembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 de março de 2023. 

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Vereador Presidente da Câmara

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO 

PROCESSO: Nº 19/2023

DISPENSA: Nº 18/2023

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

CONTRATADO: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA

CNPJ: 07.760.860/0001-72

CONTRATO Nº 19/2023

OBJETO: Contratação para o fornecimento de materiais de escritório em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, de março a dezembro de 2023. 

VALOR GLOBAL: R$ 37.371,50 (trinta e sete mil, trezentos e setenta e um real e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. Final em 31/12/2023

 Buriti do Tocantins, 27 de março de 2023.

JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES

Presidente da Câmara Municipal

EDITAL Nº. 001/2023 – CMDCA.

EDITAL Nº. 001/2023 – CMDCA, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO PARA ESCOLHA UNIFICADA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE BURITI DO TOCANTINS - TO

 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITI DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal Nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na Resolução Conanda nº. 231/2022 e na Lei Municipal nº 112/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Buriti do Tocantins -TO, e dá outras providências.

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

1.1 Compete a Comissão Especial Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.

1.1.1 Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à Comissão Especial Eleitoral:

- Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

II - Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências.

1.2 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

1.2.1 Esgotada a fase recursal, a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

1.3. Atribuições da Comissão Especial Eleitoral:

1.3.1 Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

1.3.2 estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

1.3.3 analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

1.3.4 Providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;

1.3.5 Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

1.3.6 Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

1.3.7 Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

1.3.8 Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; e

1.3.8 Resolver os casos omissos.

  1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

2.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Buriti do Tocantins -TO, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

2.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

2.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.

2.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

2.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

2.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Membro do Conselho Tutelar

5 (cinco)

      40h

1 e ½ (um e meio) do salário mínimo nacional vigente.

 2.6 O membro do Conselho Tutelar é assegurado obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual.

2.7 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 14h às 18h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

2.8 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal Nº. 112/2023 ou a que a suceder.

2.9 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal Nº 112/2023 ou a que a suceder.

2.10 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal Nº. 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a Resolução Nº. 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal Nº. 112/2023 ou a que a suceder.

2.11 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal Nº. 112/2023, sendo-lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO PARA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

3.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins, ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal n. 8.069/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, na Resolução nº. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal Nº 112/2023.

3.2 O processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

  1. Inscrição para registro das candidaturas;
  1. Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;

III. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal (o eleitor poderá votar em apenas um candidato) e secreto dos eleitores do Município de Buriti do Tocantins – TO., cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito (prazo a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral).

  1. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal Nº 112/2023, a saber:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos;

IV - Conclusão do Ensino Médio;

V - Não estar sob investigação jurídico e ou administrativo;

VI - Comprovar estar no gozo dos direitos políticos;

VII - Não exercer mandato político;

VIII - Não estar sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro deste país;

IX - Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em Julgado, nos termos da Lei Federal Nº 8.069/90;

X - Estar no pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;

XI - Apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

XII - Comprovação de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantias de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de avaliação de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;

XIII - Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

XIV - Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);

XV - Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XVI - Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

4.2  Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I - Registro Geral (RG) ou documento equivalente com foto;

II - Cadastro Pessoa Física (CPF);

III - 1 foto 3x4;

IV - Título de Eleitor, com o comprovante da votação de 1º e 2º turno da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

V - Comprovante de conclusão do ensino médio;

VI - Certidão de Nascimento ou Casamento;

VII - Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital, ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório;

VIII - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

IX - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

X - Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

XI - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; (se militar)

XII – Certificado de Reservista (no caso de candidato do sexo masculino);

XIII - Declaração de não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente – registrado em Cartório;

XIV - Declaração de não exercício de qualquer tipo de mandato político;

XVI - Atestado Médico comprovando o pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar;

4.3 O candidato estará sujeito a investigação para comprovação de residência, conforme ítem 4.1, inciso III e ítem 4.2, inciso VII, podendo ter a sua candidatura impugnada caso haja inveracidades nas informações.

  1. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

5.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.

  1. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

6.1  São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homoafetivo.

6.1.2  Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento.

  1. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período do dia 03 a 19 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira às sexta-feira), no Sala dos Conselhos, localizada no prédio do Cadastro Único, situada na Rua Novo Horizonte II nº 1169 – Centro, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

7.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

7.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

7.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher uma ficha de inscrição para registro da candidatura e apresentar os documentos previstos no item 4. (quatro) deste edital.

7.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

7.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução nº. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal Nº 112/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

7.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação de todas as documentações exigida no item 4 (quatro) deste Edital.

7.8 A inscrição será gratuita.

7.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

7.10 Caberá à Comissão Especial Eleitoral decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

7.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

8.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

8.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

8.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

8.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal Nº 112/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

8.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha, no dia 20 de abril de 2023, no Diário Oficial do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

8.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 05 (cinco) dias uteis, de 24 a 28 de abril de 2023, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira às sexta-feira), no Sala dos Conselhos, localizada no prédio do Cadastro Único, no seguinte endereço: Rua Novo Horizonte II nº 1169, Centro, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: comdicaburitito@outlook.com.

8.7 São casos de impugnação da candidatura o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no ítem 4. (quatro) e seus incisos, deste edital, ou o impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor.

8.8 Havendo impugnação, a Comissão Especial Eleitoral notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 4 (quatro) dias uteis, no período de 02 a 05  de maio de 2023, para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, sendo de 08  a 12 de maio de 2023.

8.9 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 8.8, a Comissão Especial Eleitoral analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará no dia 15 de maio de 2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

8.10 Das decisões da Comissão Especial Eleitoral, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de  4 (quatro) dias uteis, sendo do dia 16 a 19 de maio de 2023, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira às sexta-feira), no Sala dos Conselhos, localizada no prédio do Cadastro Único, no seguinte endereço: Rua Novo Horizonte II nº1169, Centro, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: comdicaburitito@outlook.com

8.11 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 3 (três) dias uteis, sendo do dia 22  a 24 de maio de 2023, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.

8.12 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram habilitadas, o que deverá ocorrer até o dia 26 de maio de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

  1. PROVA ELIMINATÓRIA

9.1 A prova será realizada no dia 25 de junho de 2023, das 08h às 12h, na Escola Municipal Luiz Gonzaga de Sousa e terá caráter eliminatório, será escrita e sem consulta, com identificação e composta da seguinte forma:

Especificação

Nº de questões

Pontos por questão

Subtotal

Conhecimentos específicos (ECA, Sistema de Garantia de Direitos)

25

0,25

6,25

Informática Básica

15

0,25

3,75

Total

40

-

100

9.2 Será considerado apto o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos do total de 100 (cem).

Parágrafo único. Será considerado inapto o candidato que não comparecer à prova e que obtiver menos de 60 (sessenta) pontos, não podendo prosseguir no processo de escolha.

9.3 Os portões serão fechados às 7h 45m.

9.3.1 Não será mais permitido a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

9.4 A prova será realizada na seguinte conformidade:

I - O candidato receberá a sua folha definitiva de perguntas e respostas e uma folha rascunho;

II - Ao final da execução da prova ou decorrido o tempo total de duração das mesmas, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala todo o material recebido ao seu início, com exceção à folha de rascunho, em que o candidato poderá anotar suas respostas para conferência do gabarito que será publicado no Diário Oficial do Município;

III - Não serão computadas questões não respondidas nem as que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, nem respondidas fora do local determinado para a resposta.

9.5 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 30 de junho de 2023 nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

9.6 Será possível a interposição de recurso pelos candidatos, do dia 03 a 05 de julho de 2023, no horário de atendimento ao público, (07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira às sexta-feira), no Sala dos Conselhos, localizada no prédio do Cadastro Único, no seguinte endereço: Rua Novo Horizonte II nº1169, Centro, no prazo de 2 (dois) dias, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail: comdicaburitito@outlook.com

9.7 A análise da interposição de recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados/analisados pela Comissão Especial do dia 06 a 07 de julho de 2023.

9.8 A Publicação com a relação definitiva dos candidatos aptos a participarem do sufrágio nacional será de 10 de julho de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

9.9 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

  1. DA PROPAGANDA ELEITORAL

10.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

10.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

10.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

10.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

10.5 Aplicam-se ao pleito as diretrizes previstas na Resolução nº. 231/2022 do CONANDA e, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal Nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I - abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; 

II - doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV - participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; 

VI - abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal Nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal; 

VIII - confecção e/ou distribuição de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário;

IX - propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

  1. a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas;
  1. b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
  1. c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

10.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

10.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

10.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

10.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

10.7.3  Para o fim deste Edital, considera-se:

I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet

III - página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV - blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V - impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VII - rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VIII - aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

IX - disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet. 

10.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I - Utilização de espaço na mídia;

II - Transporte aos eleitores;

III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV - Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

VI - Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste.

10.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

10.9 Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidade, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica, comunicando o fato ao Ministério Público.

10.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial Eleitoral serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em igualdade de condições.

10.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

10.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá, durante o período eleitoral organizar sessão, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada, para a apresentação de todos os candidatos habilitados, no dia 17 de agosto de 2023, no Centro de Convivência dos Idosos, situado na Rua Goiás s/nº, às 19h.

  1. DA ELEIÇÃO

11.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal (cada eleitor poderá em apenas um candidato) e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

11.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

11.3 Os locais de votação serão definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e divulgados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, devendo-se primar pelo amplo acesso de todos os munícipes.

11.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

11.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (ou outro prazo alinhado com o TRE).

11.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

11.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

11.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com foto.

11.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

11.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

11.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

11.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

11.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato (a depender da definição do modelo de cédula).

11.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

11.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

11.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo por força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

11.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

11.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

11.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I - Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II - O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III - As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

11.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por cada local de votação, que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial Eleitoral até o dia 25 de setembro de 2023, no horário de atendimento ao público (07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda-feira às sexta-feira), na Sala dos Conselhos, localizada no prédio do Cadastro Único, no seguinte endereço: Rua Novo Horizonte II nº 1169, Centro.  

  1. DA APURAÇÃO

12.1 A apuração dar-se-á no local de votação (Escola Estadual Vicente Carlos de Souza), situado na Rua Novo Horizonte II, s/nº, centro, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

12.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da apuração, que será decidida pela Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

12.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

12.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

12.6 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

12.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

  1. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

13.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

13.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pela Prefeita Municipal.

13.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10 de janeiro de 2024.

13.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

13.5 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA

Data

Etapa

Até 31/03/2023

Publicação do Edital

De 03 a 19/04/2023

Prazo para registro das candidaturas (item 7.1)

 

 

20/04/2023

Publicação, pela Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial Eleitoral, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 8.5 e 8.6)

24 a 28/04/2023

Prazo para pedido de impugnação de candidaturas

 

 

02 a 05/05/2023

Havendo impugnação, a Comissão Especial Eleição notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 4 dias para defesa.

Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 8.8)

 

15/05/2023

Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 8.9)

16 a 19/05/2023

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 8.10)

22 a 24/05/2023

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 8.11)

 

26/05/2023

Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 8.12)

25/06/2023

Aplicação da prova (item 9.1)

30/06/2023

Publicação dos resultados da prova

03 a 05/07/2023

Prazo para interposição de recurso dos candidatos (item 9.6)

06 a 07/07/2023

Análise da interposição de recurso (ítem 9.7)

 

10/07/2023

Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 9.8)

11/07/2023

Início do período de campanha/propaganda eleitoral

 

14/07/2023

Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas

22/09/2023

Divulgação dos locais de votação (item 11.3)

17/08/2023

Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 10.14)

1º/10/2023

Eleição (item 11.2)

02/10/2023

Publicação do resultado da apuração (item 13.1)

10/01/2024

Posse (item 13.3)

14.2 Fica facultada à Comissão Especial Eleitoral e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do cronograma proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal Nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº. 112/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

15.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

15.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

15.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, dando-se a devida publicidade no Diário Oficial do Município.

15.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

15.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

15.7 Todos os avisos, comunicados e editais relativos ao processo eleitoral serão objeto de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações.

15.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

15.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas)

15.10 Fica eleito a 2º Promotoria de Justiça de Araguatins - TO para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Buriti do Tocantins, 31 de março de 2023.

 EVANIA DE ARAÚJO DA CUNHA ALVES

PRESIDENTE DO CMDCA DE BURITI DO TOCANTINS

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ESCOLHA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

 

      FOTO

Número de Inscrição:______________

Nome:________________________________________________

Endereço:_____________________________________________

Telefone: (    ) _________-_________  (     ) _________-________

RG: _________________________________________________

CPF:_________________________________________________

E-mail:_______________________________________________

Pessoa com Deficiência? (  ) Sim (  ) Não

qual deficiência? _______________________________________

_____________________________________________________

Atenção: Anexar xerox dos documentos exigidos:

DOCUMENTO EXIGIDO

MARCAR X QUANDO FOR ANEXADO

01

Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto;

 

02

Cadastro Pessoa Física (CPF);

 

03

Título de Eleitor, com o comprovante da votação de 1º e 2º turno da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

 

04

Certidões negativas cíveis e criminais;

 

05

Uma (01) foto 3x4 recente;

 

06

Comprovante de residência dos três meses anteriores ou declaração de residência com assinatura reconhecida em cartório, conforme ítem 4.2, inciso VII, deste Edital;

 

07

Comprovante de conclusão do Ensino Médio (histórico ou certificado);

 

08

Declaração de não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro tutelar no período vigente;

 

09

Declaração de não está em exercício de qualquer tipo de mandato político;

 

10

Atestado médico comprovando o pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de conselheiro tutelar;

 

11

Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.

 

  

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADE DE PERDA DE MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR NO PERIODO VIGENTE

 

 

 

 

Eu, _________________________________________________, brasileiro (a), Estado Civil­­_______________, profissão ________________________, residente e domiciliado à rua _______________________________,nº_____________, bairro ___________________, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, portador da cédula de identidade RG nº _____________________ SSP/__________ e CPF nº____________________________, declaro para os devidos fins de inscrição no processo de escolha de membros para compor o Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO, que fui Conselheiro Tutelar no mandato vigente e não sofri penalidade alguma que resultasse em perda de mandato.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

                   Buriti do Tocantins - TO, _______ de ______________de ________.

 

 

____________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ESTÁ EM EXERCÍCIO DE QUALQUER TIPO DE MANDATO POLÍTICO

 

Eu,_____________________________________________________,brasileiro (a), Estado Civil _______________,profissão ____________________,residente e domiciliado à rua _____________________________,nº_____________,bairro_____________, na cidade de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, portador da cédula de identidade RG nº ___________________ SSP/__________, CPF nº____________________________, declaro para os devidos fins de inscrição no processo de escolha de membros para compor o Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO, não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, não ocupando, portanto, nenhum tipo de cargo político neste momento.

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

                    Buriti do Tocantins - TO, _______ de ____________de ________.

 

___________________________________________

Assinatura

 

 

 ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SIDO PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, NOS ULTIMOS 05 (CINCO) ANOS 

 

Eu, ____________________________________________________, brasileiro (a), Estado Civil________________, profissão ____________________,residente e domiciliado à rua _____________________________, nº____________, bairro ___________________, na cidade de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, portador da cédula de identidade RG nº ___________________ SSP/__________, CPF nº____________________________, declaro para os devidos fins de inscrição no processo de escolha de membros para compor o Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO, não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente. 

                 Buriti do Tocantins - TO, _______ de _______________de ________.

  

__________________________________________

Assinatura

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, ________________________________________________, brasileiro (a), Estado Civil________________, portador da cédula de identidade RG nº ______________________, SSP/_____ e CPF nº____________________________residente e domiciliado(a) à Rua _____________________________, nº____________, Bairro: ___________________, na cidade de Buriti do Tocantins - TO,  DECLARO para os devidos fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA que o Senhor (a) _________________________________________, portador da RG nº _____________________ SSP/_____ e CPF nº ____________________, RESIDE no endereço Rua _________________________, Bairro: ______________________, nesta Cidade de Buriti do Tocantins, conforme comprovante em anexo.

 

Por ser expressão de verdade, assumindo inteiro responsabilidade pelas declarações acima, assino para que produza seus efeitos legais.

Buriti do Tocantins – TO, aos ____________ de _______________ de 2023.

 

__________________________________________

Nome e Assinatura do declarante

EXTRATO DO CONTRATO 052/2023

EXTRATO DO CONTRATO 052/2023 - FME, proveniente da dispensa de licitação nº 012/2023 – FME. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ/MF n° 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: Igreja Evangélica Assembleia de Deus, inscrito no CNPJ sob o nº 25.064.593/0001-80, localizada Na Rua Tancredo Neves s/n, centro – Buriti do Tocantins – TO, neste ato representado pelo SR Elias Pontes Pereira, inscrito no CPF nº 071.402.072-91, residente e domiciliado em Buriti do Tocantins – TO. Objeto: Locação de imóvel para extensão do Centro Infantil Tia Ara, a qual destina-se quatro salas p/ locação devido a superlotação do Centro Infantil Tia Ara. Data da assinatura: 01 de março de 2023. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação e Cultura.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2022.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2022, proveniente da Dispensa de Licitação Nº 038/2022; CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87, representada pelo Sra. Lucilene Gomes de Brito Almeida, brasileira, portador do RG n° 015071SSP -TO e do CPF/MF nº 690.420.951-72, e, do outro lado a CONTRATADA, WL ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: 26.767.523/0001-51, doravante denominado LOCADOR, representada pelo SR. Werleandro França Almeida, portador do RG nº 719.495 SSP/TO e do CPF nº 012.486.601-88. Objeto: Objeto: locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, centro, Buriti do Tocantins – TO, para funcionamento temporário das atividades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 01/03/2023 à 30/06/2023 (Período de 04 (quatro) meses). Data da assinatura do contrato: 01 de março de 2023. Prefeitura Municipal.

Sustentabilidade

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Economia

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