segunda, 08 de maio de 2023
DECRETO Nº 27, DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Decreta FERIADO MUNICIPAL no âmbito do município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 055/2002 de 16/09/2002, que cria o Feriado Municipal “Dia da Igreja Católica”.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL, no âmbito do município de Buriti do Tocantins, o dia 10 de maio de 2023 (quarta-feira), em virtude da Lei nº 055/2002 de 16/09/2002, que cria o Feriado Municipal “Dia da Igreja Católica”.
- 1º - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Posto de Saúde São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 dias do mês de maio de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO/CMAS N° 036/2023
Buriti do Tocantins -TO, 25 de abril de 2023.
Dispõe sobre a aprovação da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) de Buriti do Tocantins, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Resolução nº032/23, de 03 de fevereiro de 2023, que a elegeu como Presidente deste conselho, e tendo em vista o disposto na Reunião Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2023, conforme ata nº 163,
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar extraordinariamente a 9º Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º - A 9º Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 3º - A 9º Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:
- EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
- EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
- EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
- EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
- EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUANNA DA SILVA GUEDES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
BURITI DO TOCANTINS -TO
RESOLUÇÃO/CMAS N° 037/2023.
Buriti do Tocantins – TO, de 25 abril de 2023.
Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/2022, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como de aprovar suas normas de funcionamento, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo Regimento Interno, conforme Ata nº 163, e
CONSIDERANDO a resolução CNAS/MC, nº 90 de 21 de dezembro de 2022, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, define que as Conferências de Assistência Social sejam realizadas no período de 3 de abril a 15 de julho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° - Criar a Comissão Organizadora da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, composta por Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sr.ª Juanna da Silva Guedes e Sr.ª Marta Pereira Sousa do Nascimento, respectivamente e pelos (as) conselheiros (as):
I – Representantes da Sociedade Civil:
- Vanubia Pereira da Silva – Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis;
- Raniere Dantas Santos – Trabalhadores do SUAS;
- Lucelita Feitosa Costa – Trabalhadores do SUAS;
- Keyser Tito Carvalho dos Santos – Usuária do SUAS;
- Elizete de Sousa Silva – Usuária do SUAS.
- Marta Pereira Sousa do Nascimento – Associação de Mães Carentes de Buriti.
II – Representantes do Governo:
- Juanna da Silva Guedes – Secretaria de Assistência Social;
- Conceição Oliveira Nunes – Secretaria de Educação;
- Solange Garcia Viana – Secretaria de Meio Ambiente;
- Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti – Secretaria de Agricultura
- Viviane Silva Sousa – Secretaria de Saúde
- Divino Ferreira da Silva – Secretaria de Esporte
Art. 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do CMAS e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Propor e encaminhar para a aprovação do Colegiado critério de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Organizar e coordenar a 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes a realização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Subsidiar as pessoas para prestar serviços ou fornecer produtos para a 9º Conferência Municipal de Assistência Social, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
VIII - Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 3º - Para a operacionalização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva do CMAS;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar ainda com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 9º Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUANNA DA SILVA GUEDES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BURITI DO TOCANTINS.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2023, proveniente do Pregão Presencial Nº 050/2022; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75, representada pelo Sra. Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, brasileira, portador do RG n° 946.498 SSP -TO e do CPF/MF nº 041.695.701-38, e, do outro lado a CONTRATADA, CONSULTÓRIO DRA KATIA SA CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ: 40.823.936/0001-37, representada por Sra. Katia Syrley da Silva e Sa Carvalho, brasileira, inscrito no CPF/MF: 428.217.032-87. Objeto: Contratação de serviços médicos especializados na área de Psiquiatria a serem prestados junto ao Centro de Assistência Psicossocial de Buriti do Tocantins, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Valor do contrato: O valor estimado do presente Contrato é de R$: 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), sendo R$: 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) mensais. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 03/04/2023 à 31/12/2023 (Período de 09 meses). Data da assinatura do contrato: 04 de abril de 2023. Fundo Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO
EXTRATO DO CONTRATO 107/2023, proveniente do Processo de INEXIGIBILIDADE Nº 016/2023; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87 e, do outro lado CONTRATADO, a empresa I C VIEIRA PRODUCOES, inscrita no CNPJ: 43.254.513/0001-31. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Contratação de serviços artísticos da atração artística musical com a atração IGOR CUNHA, para realização das festividades alusivas ao ANIVERSÁRIO DE 34 ANOS de Buriti do Tocantins - TO, a ser realizado no dia 02 de junho de 2023. Valor do contrato: O valor estimado do presente Contrato é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 08 de maio até 08 de junho. Data da assinatura: 08 de abril de 2023. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2023; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: T.D DE OLIVEIRAL, inscrita no CNPJ nº 13.036.469/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em confecção de Letreiros para atender a necessidade do Fundo Municipal de Educação. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. Valor: R$ 15.960,00 (quinze mil e novecentos e sessenta reais). Vigência: O presente procedimento administrativo se findará mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, tendo sua duração até a entrega total do objeto. Data da Ratificação: 08/05/2023. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação e Cultura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2023; CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS-TO, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87. CONTRATADA: T.D DE OLIVEIRAL, inscrita no CNPJ nº 13.036.469/0001-22. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em confecção de Letreiros para atender a necessidade da Prefeitura Municipal. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. Valor: R$ 36.612,00 (trinta e seis mil e seiscentos e doze reais). Vigência: O presente procedimento administrativo se findará mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria solicitante, tendo sua duração até a entrega total do objeto. Data da Ratificação: 08/05/2023. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.