SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 688

sexta, 12 de maio de 2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2022 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 29, DE 12 DE MAIO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO N° 038/2023 Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023.

 AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial: PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Objeto: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço na instalação, manutenção e aquisição de câmeras de segurança e acessórios para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins – TO. ABERTURA: 30 de maio de 2023 ás 10:00h. Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 12 de Maio de 2023. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2022

ERRATA DA DECISÃO INSTAURADORA

 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2022

 ONDE SE LÊ:

“DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado “Conjunto Avelino”.”

LEIA-SE:

“DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado “Conjunto Avelino – Quadras 02, 03, 04 e 05” delimitado pela poligonal georreferenciada descrita no memorial descritivo que segue:

Parte o presente memorial descritivo baseado em coordenadas do vértice V1, definido pelas  coordenadas geográficas Latitude 5º19'21,427"S, Longitude 48º13'53,601"W e Altitude 151,73m  referencial geocêntrico SIRGAS2000, correspondentes às coordenadas planas ortogonais  N=9.410.985,638m e E=806.857,222m, projetadas conforme Sistema UTM, Fuso 22 Sul com Meridiano  Central localizado na longitude 51ºW; deste, segue-se até o vértice V2, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'21,638"S, Longitude 48º13'53,475"W e Altitude 152,21m (N=9.410.979,162m,  E=806.861,061m), localizado à distância reta de 7,53m; deste, segue-se até o vértice V3, definido pelas  coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,323"S, Longitude 48º13'53,076"W e Altitude 152,76m  (N=9.410.958,025m, E=806.873,266m), localizado à distância reta de 24,41m; deste, segue-se até o  vértice V4, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,759"S, Longitude 48º13'52,827"W e  Altitude 153,49m (N=9.410.944,604m, E=806.880,882m), localizado à distância reta de 15,43m; deste,  segue-se até o vértice V5, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,619"S, Longitude  48º13'52,401"W e Altitude 154,43m (N=9.410.948,853m, E=806.894,027m), localizado à distância reta de  13,82m; deste, segue-se até o vértice V6, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'22,568"S, Longitude 48º13'51,756"W e Altitude 154,93m (N=9.410.950,322m, E=806.913,898m),  localizado à distância reta de 19,92m; deste, segue-se até o vértice V7, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'22,558"S, Longitude 48º13'51,423"W e Altitude 155,10m (N=9.410.950,596m,  E=806.924,163m), localizado à distância reta de 10,27m; deste, segue-se até o vértice V8, definido pelas  coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,544"S, Longitude 48º13'51,061"W e Altitude 154,99m  (N=9.410.950,967m, E=806.935,341m), localizado à distância reta de 11,18m; deste, segue-se até o  vértice V9, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,536"S, Longitude 48º13'50,785"W e  Altitude 154,75m (N=9.410.951,167m, E=806.943,834m), localizado à distância reta de 8,50m; deste,  segue-se até o vértice V10, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,528"S, Longitude  48º13'50,455"W e Altitude 154,62m (N=9.410.951,379m, E=806.954,013m), localizado à distância reta de  10,18m; deste, segue-se até o vértice V11, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'22,511"S, Longitude 48º13'50,087"W e Altitude 154,68m (N=9.410.951,837m, E=806.965,347m),  localizado à distância reta de 11,34m; deste, segue-se até o vértice V12, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'22,494"S, Longitude 48º13'49,811"W e Altitude 154,73m (N=9.410.952,313m,  E=806.973,854m), localizado à distância reta de 8,52m; deste, segue-se até o vértice V13, definido pelas  coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,480"S, Longitude 48º13'49,473"W e Altitude 154,98m  (N=9.410.952,705m, E=806.984,263m), localizado à distância reta de 10,42m; deste, segue-se até o  vértice V14, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,461"S, Longitude 48º13'49,153"W e  Altitude 154,97m (N=9.410.953,239m, E=806.994,130m), localizado à distância reta de 9,88m; deste,  segue-se até o vértice V15, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,446"S, Longitude  48º13'48,811"W e Altitude 155,26m (N=9.410.953,669m, E=807.004,677m), localizado à distância reta de  10,56m; deste, segue-se até o vértice V16, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'22,435"S, Longitude 48º13'48,513"W e Altitude 155,45m (N=9.410.953,964m, E=807.013,842m),  localizado à distância reta de 9,17m; deste, segue-se até o vértice V17, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'22,421"S, Longitude 48º13'48,182"W e Altitude 155,78m (N=9.410.954,346m,  E=807.024,043m), localizado à distância reta de 10,21m; deste, segue-se até o vértice V18, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,405"S, Longitude 48º13'47,862"W e Altitude 156,09m  (N=9.410.954,782m, E=807.033,928m), localizado à distância reta de 9,90m; deste, segue-se até o vértice  V19, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,392"S, Longitude 48º13'47,539"W e  Altitude 156,58m (N=9.410.955,146m, E=807.043,875m), localizado à distância reta de 9,95m; deste,  segue-se até o vértice V20, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,376"S, Longitude  48º13'47,213"W e Altitude 157,10m (N=9.410.955,587m, E=807.053,933m), localizado à distância reta de  10,07m; deste, segue-se até o vértice V21, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'22,384"S, Longitude 48º13'46,891"W e Altitude 157,71m (N=9.410.955,306m, E=807.063,845m), localizado à distância reta de 9,92m; deste, segue-se até o vértice V22, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'22,372"S, Longitude 48º13'46,561"W e Altitude 158,75m (N=9.410.955,622m,  E=807.074,004m), localizado à distância reta de 10,16m; deste, segue-se até o vértice V23, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,355"S, Longitude 48º13'46,244"W e Altitude 159,47m  (N=9.410.956,092m, E=807.083,781m), localizado à distância reta de 9,79m; deste, segue-se até o vértice  V24, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'22,337"S, Longitude 48º13'45,799"W e  Altitude 161,36m (N=9.410.956,601m, E=807.097,490m), localizado à distância reta de 13,72m; deste,  segue-se até o vértice V25, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'23,500"S, Longitude  48º13'45,888"W e Altitude 162,80m (N=9.410.920,846m, E=807.094,596m), localizado à distância reta de  35,87m; deste, segue-se até o vértice V26, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'23,979"S, Longitude 48º13'45,928"W e Altitude 163,05m (N=9.410.906,129m, E=807.093,295m),  localizado à distância reta de 14,77m; deste, segue-se até o vértice V27, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'24,332"S, Longitude 48º13'45,957"W e Altitude 163,10m (N=9.410.895,307m,  E=807.092,338m), localizado à distância reta de 10,86m; deste, segue-se até o vértice V28, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'24,656"S, Longitude 48º13'45,971"W e Altitude 163,85m  (N=9.410.885,339m, E=807.091,862m), localizado à distância reta de 9,98m; deste, segue-se até o vértice  V29, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'24,999"S, Longitude 48º13'45,991"W e  Altitude 164,53m (N=9.410.874,783m, E=807.091,219m), localizado à distância reta de 10,58m; deste,  segue-se até o vértice V30, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'25,456"S, Longitude  48º13'45,970"W e Altitude 165,08m (N=9.410.860,729m, E=807.091,800m), localizado à distância reta de  14,07m; deste, segue-se até o vértice V31, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'25,804"S, Longitude 48º13'45,991"W e Altitude 165,69m (N=9.410.850,052m, E=807.091,097m),  localizado à distância reta de 10,70m; deste, segue-se até o vértice V32, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'26,114"S, Longitude 48º13'46,019"W e Altitude 165,75m (N=9.410.840,530m,  E=807.090,205m), localizado à distância reta de 9,56m; deste, segue-se até o vértice V33, definido pelas  coordenadas geográficas Latitude 5º19'26,514"S, Longitude 48º13'46,042"W e Altitude 166,23m  (N=9.410.828,222m, E=807.089,430m), localizado à distância reta de 12,33m; deste, segue-se até o  vértice V34, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'26,987"S, Longitude 48º13'46,074"W e  Altitude 166,94m (N=9.410.813,686m, E=807.088,389m), localizado à distância reta de 14,57m; deste,  segue-se até o vértice V35, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'27,484"S, Longitude  48º13'46,107"W e Altitude 167,95m (N=9.410.798,410m, E=807.087,296m), localizado à distância reta de  15,32m; deste, segue-se até o vértice V36, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'27,977"S, Longitude 48º13'46,269"W e Altitude 168,37m (N=9.410.783,271m, E=807.082,229m),  localizado à distância reta de 15,96m; deste, segue-se até o vértice V37, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'28,353"S, Longitude 48º13'46,294"W e Altitude 168,58m (N=9.410.771,718m,  E=807.081,409m), localizado à distância reta de 11,58m; deste, segue-se até o vértice V38, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'28,937"S, Longitude 48º13'46,433"W e Altitude 168,79m  (N=9.410.753,798m, E=807.077,042m), localizado à distância reta de 18,44m; deste, segue-se até o  vértice V39, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'29,270"S, Longitude 48º13'46,512"W e  Altitude 168,02m (N=9.410.743,581m, E=807.074,553m), localizado à distância reta de 10,52m; deste,  segue-se até o vértice V40, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'29,594"S, Longitude  48º13'46,511"W e Altitude 168,06m (N=9.410.733,595m, E=807.074,564m), localizado à distância reta de  9,99m; deste, segue-se até o vértice V41, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'29,906"S, Longitude 48º13'46,591"W e Altitude 167,50m (N=9.410.724,027m, E=807.072,036m),  localizado à distância reta de 9,90m; deste, segue-se até o vértice V42, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'30,550"S, Longitude 48º13'46,781"W e Altitude 166,76m (N=9.410.704,264m,  E=807.066,092m), localizado à distância reta de 20,64m; deste, segue-se até o vértice V43, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'31,150"S, Longitude 48º13'46,939"W e Altitude 167,33m  (N=9.410.685,841m, E=807.061,154m), localizado à distância reta de 19,07m; deste, segue-se até o  vértice V44, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'31,094"S, Longitude 48º13'49,016"W e  Altitude 160,01m (N=9.410.687,833m, E=806.997,165m), localizado à distância reta de 64,02m; deste,  segue-se até o vértice V45, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'30,599"S, Longitude  48º13'49,181"W e Altitude 159,64m (N=9.410.703,089m, E=806.992,159m), localizado à distância reta de  16,06m; deste, segue-se até o vértice V46, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'30,050"S, Longitude 48º13'49,362"W e Altitude 158,56m (N=9.410.719,977m, E=806.986,654m),  localizado à distância reta de 17,76m; deste, segue-se até o vértice V47, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'29,677"S, Longitude 48º13'49,486"W e Altitude 158,18m (N=9.410.731,473m,  E=806.982,879m), localizado à distância reta de 12,10m; deste, segue-se até o vértice V48, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'29,368"S, Longitude 48º13'49,588"W e Altitude 157,85m  (N=9.410.740,974m, E=806.979,760m), localizado à distância reta de 10,00m; deste, segue-se até o  vértice V49, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'27,965"S, Longitude 48º13'50,094"W e  Altitude 156,64m (N=9.410.784,182m, E=806.964,385m), localizado à distância reta de 45,86m; deste,  segue-se até o vértice V50, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'26,008"S, Longitude  48º13'51,088"W e Altitude 154,29m (N=9.410.844,479m, E=806.934,028m), localizado à distância reta de  67,51m; deste, segue-se até o vértice V51, definido pelas coordenadas geográficas Latitude     5º19'27,414"S, Longitude 48º13'53,678"W e Altitude 152,63m (N=9.410.801,607m, E=806.854,024m),  localizado à distância reta de 90,77m; deste, segue-se até o vértice V52, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'26,940"S, Longitude 48º13'55,052"W e Altitude 151,53m (N=9.410.816,376m,  E=806.811,734m), localizado à distância reta de 44,79m; deste, segue-se até o vértice V53, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'26,200"S, Longitude 48º13'55,660"W e Altitude 151,14m  (N=9.410.839,197m, E=806.793,107m), localizado à distância reta de 29,46m; deste, segue-se até o  vértice V54, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'24,429"S, Longitude 48º13'57,159"W e  Altitude 147,04m (N=9.410.893,848m, E=806.747,184m), localizado à distância reta de 71,38m; deste,  segue-se até o vértice V55, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'23,563"S, Longitude  48º13'54,470"W e Altitude 150,20m (N=9.410.920,096m, E=806.830,140m), localizado à distância reta de  87,01m; deste, segue-se até o vértice V56, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'23,421"S, Longitude 48º13'54,502"W e Altitude 150,06m (N=9.410.924,467m, E=806.829,182m),  localizado à distância reta de 4,48m; deste, segue-se até o vértice V57, definido pelas coordenadas  geográficas Latitude 5º19'21,994"S, Longitude 48º13'54,908"W e Altitude 149,91m (N=9.410.968,399m,  E=806.816,853m), localizado à distância reta de 45,63m; deste, segue-se até o vértice V58, definido  pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'21,770"S, Longitude 48º13'54,951"W e Altitude 150,01m  (N=9.410.975,280m, E=806.815,566m), localizado à distância reta de 7,00m; deste, segue-se até o vértice  V59, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'21,689"S, Longitude 48º13'54,511"W e  Altitude 150,31m (N=9.410.977,712m, E=806.829,133m), localizado à distância reta de 13,78m; deste,  segue-se até o vértice V60, definido pelas coordenadas geográficas Latitude 5º19'21,623"S, Longitude  48º13'54,251"W e Altitude 150,19m (N=9.410.979,729m, E=806.837,158m), localizado à distância reta de  8,27m; deste, segue-se até o vértice V61, definido pelas coordenadas geográficas Latitude  5º19'21,465"S, Longitude 48º13'53,832"W e Altitude 151,19m (N=9.410.984,503m, E=806.850,104m),  localizado à distância reta de 13,80m; deste, segue-se até o vértice inicial do perímetro relacionado  neste memorial descritivo, localizado a 7,21m.”

ONDE SE LÊ:

“Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei 13.465/2017 e considerando o Parecer Social Nº 002/2022 (em anexo), que atesta a predominância da população de baixa renda no Bairro Conjunto Avelino (que traça o perfil socioeconômico da população localizada no Bairro Conjunto Avelino), fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal Conjunto Avelino, situado neste município.”

LEIA-SE:

“Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei 13.465/2017 e considerando o Parecer Social Nº 002/2022 (em anexo), que atesta a predominância da população de baixa renda no núcleo urbano  “Conjunto Avelino – Quadras 02, 03, 04 e 05” (que traça o perfil socioeconômico da população localizada no no núcleo urbano  “Conjunto Avelino – Quadras 02, 03, 04 e 05”), fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal Conjunto Avelino - Quadras 02, 03, 04 e 05, situado neste município.”

Buriti do Tocantins, 08 de maio de 2023.

Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2022

ERRATA DO PARECER TÉCNICO SOCIAL

 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 02/2022

ONDE SE LÊ:

“A área de análise do Trabalho Técnico Social, refere-se ao bairro Conjunto Avelino.

Número de cadastros completos: 54 Proprietário não Localizado: 43

  1. CONCLUSÃO

No cadastro socioeconômico foi possível observar que o bairro Conjunto Avelino possui 54 (cinquenta e quarto) pessoas que se enquadram nas condições elencadas no Decreto Municipal n° 107/21, que fixa as diretrizes caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), renda familiar mensal não superior a 05 salários mínimos.”

LEIA-SE:

“A área de análise do Trabalho Técnico Social, refere-se núcleo urbano denominado ‘Conjunto Avelino – Quadras 02, 03, 04 e 05’ com bases nos dados levantados durante cadastramento socioeconômico das famílias do núcleo. O núcleo é composto por 78 unidades fundiárias, e todas foram visitadas para realização do cadastramento socioecômico, dais quais:

  1. a) Obteve-se o cadastramento completo: 36;
  2. b) O cadastro foi realizado, mas a documentação foi parcialmente entregue pelo beneficiário: 7;
  3. c) O cadastro não foi autorizado: 4;
  4. d) O proprietário não foi localizado: 31, dos quais 18 o lote não apresenta área construída;”
  1. CONCLUSÃO

A partir do cadastramento socioeconômico extrai-se que o núcleo urbano denominado ‘Conjunto Avelino – Quadras 02, 03, 04 e 05’ possui, comprovadamente, pelo menos, 36 (trinta e seis) proprietários que se enquadram nas condições elencadas no Decreto Municipal n° 107/21, que fixa as diretrizes para caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social (REURB-S),  no que diz respeito a renda familiar mensal do proprietário não ser superior a 05 salários mínimos.”

 

Buriti do Tocantins, 08 de maio de 2023.

 

Raniere Dantas Santos

Assistente Social

CRESS N° 3798 25° REGIÃO TO

DECRETO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a nomeação da nova composição de membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências”.

 A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e,

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 069, de 02 maio de 2011, que atualiza e corrige a Lei Municipal 078/95, de criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Buriti do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros da Área Não Governamental - Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis – AMBB, do Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação Plenária realizada no dia 25 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a nova composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Buriti do Tocantins - TO, para o Biênio 2023 a 2024, conforme disposição abaixo:

AREA GOVERNAMENTAL

Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular:  Juanna da Silva Guedes

Suplente: Evânia de Araújo da Cunha Alves

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular:  Viviane Silva Sousa

Suplente: Francisca das Chagas Conceição Sousa

Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular:  Conceição Oliveira Nunes

Suplente: Maria do Rosário Sousa Nascimento

Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular:  Solange Garcia Viana

Suplente: Lucas Amorim Vieira

Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário:

Titular:  Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti

Suplente: Cesar Vieira Jacinto

Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer:

Titular:  Divino Ferreira da Silva

Suplente: Dimas Alexander de Sousa Rodrigues

 

AREA NÃO GOVERNAMENTAL

Associação de Mães Carentes de Buriti - AMCB

Titular: Marta Pereira Sousa do Nascimento

Suplente: Ozanira Resende Leal

Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis - AMBB

Titular: Vanúbia Pereira da Silva

Suplente: Raimunda da Conceição Batista

Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Titular: Raniere Dantas Santos

Suplente: Francisca Lopes Miranda

Titular: Lucelita Feitosa Costa

Suplente: Patrícia Silva Reis Lima

Usuários do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Titular: Elizete de Sousa Silva

Suplente: Francisca Maria Oliveira Sousa

Titular: Keyser Tito Carvalho dos Santos

Suplente: Josicléia Rodrigues da Costa Oliveira

Art. 2º. O mandato dos Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na presente composição, será pelo período de 11 de maio de 2023 a 03 de fevereiro de 2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 08, de 03 de fevereiro de 2023. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 29, DE 12 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 29, DE 12 DE MAIO DE 2023.

 “Dispõe sobre a nomeação de Membros do Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN” e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV; e,

CONSIDERANDO o § único, art. 22, da Lei Municipal nº n° 022 de 26 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o Decreto nº 047/2017 de 05 de dezembro de 2017; 

RESOLVE: 

Art. 1º - NOMEAR os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Buriti do Tocantins - TO, conforme disposição abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Ivonilde Gomes Portel da Cunha

Suplente: Juanna da Silva Guedes

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO:

Titular:  Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti

Suplente: Cesar Vieira Jacinto

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Titular:  Raimunda Alice Leocadio Barbosa

Suplente: Verônica Oliveira Amorim

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Titular:  Sidney Oliveira Silva

Suplente: Yuri de Souza Mariz Soares

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO:

Titular:  Cirlea Martins de Oliveira Damasceno

 

Suplente: Camilla Mendes Costa

 Art. 2º. O mandato dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN na presente composição, será até 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, será presidida por Ivonilde Gomes Portel da Cunha, Titular da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de maio de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

RESOLUÇÃO N° 038/2023

RESOLUÇÃO N° 038/2023 

Buriti do Tocantins - TO, 25 de abril de 2023. 

Dispõe sobre a substituição de membros no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhes é conferida pela Lei Municipal N° 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2022, após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2023, conforme Ata Nº 163.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 069, 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2023 que cria e regulamenta o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Buriti do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade da substituição da representante da Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis, neste conselho;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada no dia 25 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a substituição de membros conselheiros representantes da Área Não Governamental - Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis – AMBB no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS responsável pela fiscalização e controle social da Politica Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TO

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­JUANNA DA SILVA GUEDES

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 BURITI DO TOCANTINS -TO

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